DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.238 - 33
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de locação veicular, junto à SEFAZ/RN. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 16 de setembro de 2026
JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, sob o CNPJ nº 00.388.838/0001-02, Contrato nº 020/2024, decorrente do Termo de Dispensa n.º 02/2024, referente aos Empenhos nº 2026NE00031 e 2026NE00063, para a Fatura que segue especificada: Fatura nº 18 - R$ 50.764,83 - AGOSTO/2026 Processo SEI 06010050.000780/2024-54
O objeto vinculado a Notas Fiscais acima relacionadas se referem à Prestação de serviços de Locação de veículos, que atende as demandas desta Secretaria de Estado e consequentemente de todo o Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.500 – Recursos não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de locação veicular, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 16 de setembro de 2026
JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º - Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC Macaíba, sob CNPJ nº 37.569.419/0001-79, Termo de Fomento nº 07/2024-SEAP, referente ao Empenho nº 202600029, para a Fatura que segue especificada: Processo da despesa SEI nº 06010046.000839/2022-10.
Fatura - R$ 101.360,18 - 3ª Parcela - Processo Pagamento 06010036.000864/2026-38. Autorização - id:. 44123858. O objeto vinculado à Fatura acima relacionada refere-se à cooperação para administração do Centro de Reintegração Social de Macaíba, espaço físico da APAC, que recebe recuperandos do sexo masculino em cumprimento de pena privativa de liberdade (regime fechado), sendo destinada prioritariamente, ao atendimento dos condenados da região de Macaíba/RN, secundariamente, aos da região metropolitana de Natal, observando as normas legais que regem a matéria.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, a fonte de recursos 0.500 – Recursos não Vinculados de Impostos -, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dessa cooperação junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 16 de setembro de 2026 Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa FF Consultoria Empresarial - ME Fábio Franco Morais de Oliveira, sob CNPJ nº28.910.694/0001-13, referente ao Empenho 2026NE00033, para a Nota Fiscal que segue especificada. Nota Fiscal n. 3.247 - R$ 74.308,96 - 03/09/2026 - Processo SEI 06010012.001639/2023-44
O objeto vinculado as Notas Fiscais acima relacionadas se refere-se ao fornecimento de material de higiene e limpeza para as Unidades Prisionais
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.50.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos -, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços fornecimento de material de higiene e limpeza das unidades prisionais, junto à SEFAZ/RN. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 16 de setembro de 2026.