DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de setembro de 2026
34 - Ano 93 • Nº 16.238
Defensoria Pública do Estado
Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).
PORTARIA Nº 024/2026 – 10ª DPC/DPERNInstitui Procedimento Preparatório de Ação Coletiva (PROPAC) destinado a apurar a regularidade do fornecimento de fórmula metabólica isenta de fenilalanina e de dicloridrato de sapropterina a pacientes com fenilcetonúria (CID-10 E70.0).
A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 10ª Defensoria Pública Cível de Natal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 134 da Constituição Federal, o art. 128 da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual nº 251/2003 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte),
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF/88) e que a proteção à criança e ao adolescente é prioridade absoluta (art. 227, caput, da CF/88; arts. 7º e 11 da Lei nº 8.069/1990); CONSIDERANDO que a fenilcetonúria (CID-10 E70.0) é um erro inato do metabolismo, de caráter genético e vitalício, cujo tratamento consiste em dieta restrita em fenilalanina associada ao uso contínuo de fórmula metabólica de aminoácidos isenta de fenilalanina e, para pacientes responsivos, de dicloridrato de sapropterina, nos termos do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria, aprovado pela Portaria Conjunta nº 12/2019-SAES/ SCTIE/MS;
CONSIDERANDO que, conforme o item 9 do referido Protocolo, a manutenção dos níveis séricos de fenilalanina entre 2 mg/dL e 6 mg/dL (pacientes até 12 anos) é indispensável para evitar dano neurológico irreversível, de modo que qualquer solução de continuidade no fornecimento dos insumos representa risco grave e imediato aos pacientes;
CONSIDERANDO que os laudos médicos e receituários do Serviço de Triagem Neonatal do Hospital Pedro Germano identificam nominalmente ao menos 19 (dezenove) desses pacientes, com prescrição de fórmula metabólica PKU e, em parte dos casos, de dicloridrato de sapropterina; CONSIDERANDO que, conforme consta no art. 146-G da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, na redação dada pela Portaria GM/MS nº 7.293, de 26 de junho de 2025, o Serviço de Triagem Neonatal deve ser composto por, no mínimo, médico, enfermeiro, nutricionista, psicólogo e assistente social; CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 145-A, inciso XIV, e 146-O da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 (redação dada pela Portaria GM/MS nº 7.293/2025), compete à Secretaria de Estado da Saúde assegurar os meios para a integralidade da atenção aos pacientes triados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) e promover o acesso e o uso racional dos medicamentos e insumos correspondentes;
CONSIDERANDO a informação contida em demandas individuais acompanhadas pela 10ª Defensoria Cível de Natal que a Unicat tem fornecido o dicloridrato de sapropterina por prazo de apenas 30 (trinta) dias, cabendo apurar se tal limitação já foi superada, tendo em vista que a dispensação regular deve ocorrer para 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que a Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC), unidade federal vinculada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e gerida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), constitui maternidade de referência estadual para gestações de alto risco em Natal/RN e funciona, nos termos do art. 146-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 (redação dada pela Portaria GM/MS nº 7.293/2025), como ponto de coleta do teste do pezinho, inserindo-se na cadeia de encaminhamento dos recém-nascidos ao Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN/HCCPG) em caso de suspeita de fenilcetonúria, cabendo apurar a regularidade desse fluxo também nessa unidade; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE AÇÃO COLETIVA (PROPAC) destinado a apurar a regularidade do abastecimento, do planejamento de estoques e do fluxo de dispensação da fórmula metabólica isenta de fenilalanina e do dicloridrato de sapropterina aos pacientes com fenilcetonúria (CID-10 E70.0) atendidos nos Serviços de Referência em Triagem Neonatal.
Art. 2º Determinar a expedição de ofício requisitório à Unidade Central de Agentes Terapêuticos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (UNICAT/SESAP), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe:
I – a quantidade de pacientes com fenilcetonúria cadastrados na Unidade para o recebimento das fórmulas PKU e do dicloridrato de sapropterina, bem como o número de pacientes com demanda judicializada; II – se a dispensação ocorre de forma administrativa ou apenas mediante demanda judicial;
III –se existência de procedimento licitatório ou ata de registro de preços em curso para recomposição dos estoques; IV – se existe protocolo estadual publicado para acesso às fórmulas nutricionais PKU? VI – o fluxo logístico de dispensação às unidades regionais do interior do Estado; VI – se a limitação de reserva nominal de sapropterina por prazo não superior a 30 (trinta) dias permanece vigente ou já foi regularizada para 90 dias. Art. 3º Determinar a expedição de ofício requisitório à Direção do Hospital Central Coronel Pedro Germano e à Coordenação do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN/Natal), para que, no mesmo prazo, apresentem: I – relação nominal atualizada dos pacientes com fenilcetonúria em acompanhamento, com indicação do quantitativo mensal prescrito de fórmula PKU e, quando cabível, de sapropterina, por paciente; II – periodicidade dos exames de monitoramento sérico de fenilalanina que devem ser realizados pelos pacientes; III – se os referidos exames são realizados na unidade e se os insumos para realização possuem estoque regular; IV – se existe fluxo estabelecido para dispensação de fórmulas nutricionais PKU e sapropterina para esses pacientes; V – registro de eventual desabastecimento recente e seus reflexos clínicos nos pacientes assistidos; VI – Composição da equipe do Serviço de Triagem Neonatal da unidade e carga horária dos profissionais. Art. 4º Determinar a expedição de ofício requisitório à Direção-Geral da Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC/UFRN/EBSERH), para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe: I – se a unidade funciona como Serviço de Referência em Triagem Neonatal ou apenas como ponto de coleta do teste do pezinho, nos termos do art. 146-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017; e II – em caso de realizar acompanhamento clínico de pacientes com fenilcetonúria, a quantidade de pacientes e se necessitam de fórmula nutricional PKU e/ou de dicloridrato de sapropterina. Art. 5º Para fins de instrução do feito, colacione-se aos autos: I – Protocolo de Diretrizes Terapêuticas da Doença/ II – prescrições médicas das demandas individuais e reclamações dos usuários; Publique-se. Comunique-se à Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Cláudia Carvalho Queiroz Defensora Pública, 10ª Defensoria Pública Cível de Natal
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 – DPE/RN - SRP (925772 - 8/2026-Comprasnet) PROCESSO SEI Nº 000110000061.000021/2026-00
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG 925772), por meio da sua pregoeira, designada pela Portaria nº 33/2024 - GDPGE, Portaria nº 285/2024 – GDPGE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR GRUPO, para constituir Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação eventual de serviços integrados voltados à realização de eventos institucionais, compreendendo a disponibilização de espaço físico climatizado, acessível e adequado, com sonorização ambiente, recursos multimídia, apoio técnico-operacional, fornecimento de refeições preparadas, incluindo coffee break, coquetel executivo, coquetel simples, almoço e jantar, bem como eventual hospedagem no Município de Natal/RN, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Anexos, com abertura da sessão pública no dia 05 de outubro de 2026, às 09h00min (horário oficial de Brasília), local da disputa e Edital: www.comprasnet.gov.br. Informações: (84) 99814-0506, e-mail: [email protected] Natal/RN, 16 de setembro de 2026.
Ivanilma Carla Silva
Coordenadoria de Licitações-DPE/RN
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024 - DPE/RN Processo nº 06410017.001914/2026-19
Processo originário nº 06410018.000592/2024-19
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/ MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede situada à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO. CONTRATADO: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.531.343/0001-08, com representação estabelecida à Rua Gerôncio Thives, 196, Sala 01, Barreiros, São José/ SC, CEP nº 88.117-290, representada legalmente por FERNANDA MARIA PEREIRA CESCONETTO DOS SANTOS.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração do subitem 5.7.1 do Contrato Administrativo nº 28/2024-DPE/RN, relativo à prestação de serviços contínuos de apoio administrativo à condução dos veículos da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte em todas as suas unidades e núcleos institucionais, envolvendo as funções de motoristas e motociclistas, nas categorias A, B e D, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em razão da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – RN000267/2026, que promoveu alterações nas condições para concessão de diárias de viagens.
DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS: A alteração prevista no presente Termo Aditivo observará a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – RN000267/2026, cuja vigência foi estabelecida para o período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, observada a data-base da categoria em 01º de maio.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, caput e inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e subitem 14.1 do Contrato Administrativo nº 28/2024-DPE/RN.
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para dar continuidade à prestação de serviços terceirizados de assistentes sociais para atuar nos núcleos da capital e interior do estado a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Natal/RN, 16 de setembro de 2026.
FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ/MF n. 07.628.844/0001-20
FERNANDA MARIA PEREIRA CESCONETTO DOS SANTOS ADSERVI Administradora de Serviços LTDA CNPJ/MF n. 02.531.343/0001-08
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2026-DPE/RN Processo originário nº 06410002.001283/2024-27 Processo de execução nº 06410007.003238/2026-29
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão. Contratada: 10.696.037 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.696.037/0001-50, sediada na Rua Princesa Isabel, 524, Lojas 01 e 02, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-400, Telefone: (84) 3212-2871, e-mail: videofotica@ videofotica.com.br representada por Mariziane da Câmara Galvão Carvalho.
Objeto: Fornecimento e instalação de 34 (trinta e quatro) placas de identificação de ambientes, com medidas de 294x137mm, correspondente ao Item 19 da ARP 31/2025-DPE/RN, cuja descrição completa consta na cláusula 1.1 do instrumento contratual.
Valor da Contratação: O valor global do contrato é de R$ 5.576,00 (cinco mil quinhentos e setenta e seis reais), correspondente a 34 (trinta e quatro) placas de identificação de ambientes, com valor unitário de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais).
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura pelas partes.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101 – Programa Trabalho: 03 122 0100 2088 208801 – Função: 03 Essencial à Justiça – Subfunção: 122 Administração Geral – Programa: 0100 Programa de gestão, manutenção e serviços ao Estado – Ação/ Subação: 2088/208801 Manutenção e funcionamento da Defensoria Pública do RN – Fonte Recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos – Natureza Despesa: 33.90.30.44 Material de sinalização visual e afins - identificação e segurança.