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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 35

DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 17 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.238 - 35

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 15/2024-DPE/RN, Ata de Registro de Preços nº 31/2024-DPE/RN, Processo Administrativo originário nº 06410002.001283/2024-27, em conformidade com as diretrizes estipuladas pela Constituição Federal, pela Lei Federal n. 14.133/21, pela Lei Federal n. 8.078/1990, pela Lei Federal n. 13.709/2018 e pela Resolução n. 324/2024-CSDP/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DPE/RN CNPJ N. 07.628.844/0001-20 MARIZIANE DA CÂMARA GALVÃO CARVALHO 10.696.037 LTDA CNPJ Nº 10.696.037/0001-50

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2017-DPE/RN Processo SEI nº 06410017.002098/2026-52

LOCATÁRIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.063380, representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, inscrito no CPF/ MF sob o nº *.393.773-

LOCADOR: JOSÉ SANDE GERMANO MARTINS, inscrito no CPF/MF sob o nº *.999.304-, residente e domiciliado à Avenida Campos Sales, nº 767, apartamento nº 1201, Tirol, Natal/RN.

OBJETO: Alteração do Contrato Administrativo nº 16/2017-DPE/RN, referente à locação do imóvel não residencial situado na Travessa Dr. Pedro Amorim, nº 60, Centro, Assú/RN, CEP nº 59.650-000, onde funciona o Núcleo Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Assú/RN, com a finalidade de: I- alterar o item 7.7 da Cláusula Sétima – Das Obrigações do Locador, para atribuir ao LOCADOR, a partir da competência de setembro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das faturas relativas ao fornecimento de água e aos serviços de esgotamento sanitário do imóvel locado;

II- incluir o item 7.10 na Cláusula Sétima – Das Obrigações do Locador, para atribuir ao LOCADOR, a partir da assinatura de 14 de outubro de 2026, a responsabilidade integral pela manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória instalada no imóvel, abrangendo inspeções, revisões, reparos, substituição de peças e componentes, fornecimento de materiais, mão de obra e demais serviços e providências necessários à sua adequada conservação, funcionamento e segurança, sem qualquer ônus adicional para a LOCATÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Por meio do Termo Aditivo, o item 7.7 da Cláusula Sétima- Das Obrigações do Locador, do Contrato Administrativo nº 16/2017-DPE/RN, passa a vigorar com a seguinte redação: “7.7. Responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos, taxas e demais encargos que, por lei, incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como, a partir da competência de setembro de 2026, das faturas relativas ao fornecimento de água e aos serviços de esgotamento sanitário, permanecendo sob responsabilidade da LOCATÁRIA apenas o pagamento das despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica.” Ficam acrescidos à Cláusula Sétima- Das Obrigações do Locador, do Contrato Administrativo nº 16/2017-DPE/ RN, o item 7.10, com as seguintes redações:

“7.10. Responsabilizar-se integralmente, a partir de 14 de outubro de 2026, pela manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória instalada no imóvel objeto da locação, abrangendo as inspeções, revisões, reparos, substituições de peças e componentes, fornecimento de materiais, mão de obra e demais serviços e providências necessários à sua adequada conservação, funcionamento e segurança, mantendo o equipamento em condições regulares de uso e em conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, sem qualquer ônus adicional para a LOCATÁRIA.

7.10.1. As manutenções preventiva e corretiva deverão ser executadas por profissional ou empresa legalmente habilitados, observadas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, mediante emissão do respectivo documento de responsabilidade técnica, quando exigível, inclusive Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou outro instrumento legalmente cabível, conforme a natureza do serviço e a habilitação do profissional responsável.

7.10.2. A assunção, pelo LOCADOR, da responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória não afasta nem limita suas demais obrigações relativas à segurança, conservação e condições de uso do imóvel, tampouco sua responsabilidade por vícios ou defeitos que comprometam sua regular utilização, permanecendo aplicáveis, no que couber, as obrigações previstas no art. 22 da Lei Federal nº 8.245/1991.”

FUNDAMENTO LEGAL: O Termo Aditivo encontra amparo no art. 65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao Contrato Administrativo nº 16/2017-DPE/RN por força do art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais disposições legais e contratuais pertinentes. RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 16/2017-DPE/RN e seus respectivos termos aditivos, não alteradas pelo presente instrumento. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO Defensor Público-Geral do Estado do RN CNPJ nº 07.628.844/0001-20 JOSÉ SANDE GERMANO MARTINS CPF/MF nº *.999.304-

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2015DPE/RN Processo SEI nº 06410017.002158/2026-37

DISTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.063-380, representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, inscrito no CPF/MF sob o nº *.393.773-.

DISTRATADAS: MARILDA MACHADO CAVALCANTI FONSECA, inscrita no CPF/MF sob o nº 413.285.15400, e CARLOS JOILSON VIEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 474.225.484-87.

OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 24/2015-DPE/RN, cujo objeto consiste na locação de imóvel não residencial situado na Rua Doutor Lauro Pinto, nº 371, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.064-165, onde funciona o Anexo II da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em Natal/RN.

FUNDAMENTO DA RESCISÃO: A rescisão contratual decorre da conclusão do trâmite administrativo referente ao recebimento de imóvel apto a sediar as instalações do Núcleo da Defensoria Pública do Estado no município de Natal/RN (Anexo II), objeto do Processo SEI nº 06410011.003336/2025-16, conforme previsto na cláusula resolutiva específica inserida no Décimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 24/2015-DPE/RN.

A referida cláusula estabeleceu a possibilidade de encerramento antecipado do ajuste em razão da disponibilização de novo imóvel destinado ao funcionamento das atividades institucionais da Defensoria Pública no referido município.

DATA DE ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: Fica estabelecido que o último dia de vigência e execução do Contrato Administrativo nº 24/2015-DPE/RN será 18 de setembro de 2026, data a partir da qual ficam encerradas as obrigações decorrentes da locação do imóvel objeto do referido ajuste, ressalvadas eventuais obrigações legais ou contratuais remanescentes.

QUITAÇÃO E OBRIGAÇÕES REMANESCENTES: A presente rescisão não prejudica o direito das partes quanto à apuração de eventuais valores pendentes decorrentes da execução contratual até a data de encerramento da

vigência, incluindo obrigações relativas a pagamentos, reajustes eventualmente devidos, encargos contratuais ou demais providências necessárias à regular liquidação do ajuste.

Após o cumprimento das obrigações remanescentes e inexistindo pendências entre as partes, será considerada encerrada definitivamente a relação contratual decorrente do Contrato Administrativo nº 24/2015-DPE/RN. FUNDAMENTO LEGAL: O Termo de Rescisão fundamenta-se no disposto nos o art. 78, inciso XII, c/c o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, e a cláusula terceira do Décimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 24/2015-DPE/RN.

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem válidas e ratificadas as disposições contratuais relativas às obrigações eventualmente remanescentes, especialmente aquelas relacionadas à quitação de valores, entrega do imóvel e demais providências decorrentes da extinção contratual. Natal/RN, 16 de setembro de 2026.

FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO Defensor Público-Geral do Estado do RN CNPJ nº 07.628.844/0001-20

Subdensoria Pública do Estado

Edital nº 70/2026, de 15 de setembro de 2026.

O Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte torna público o edital de abertura de processo para seleção de Defensores(as) Públicos(as) do Estado do Rio Grande do Norte para participarem do VIII Seminário Potiguar de Direito das Famílias e das Sucessões, que ocorrerá no dia 6 de novembro de 2026, em Natal/RN. CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública Geral do Estado em ter seus Órgãos de Execução regularmente capacitados para melhor servir os seus assistidos;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução nº 055/2013, e alterações posteriores, do Conselho Superior da Defensoria Pública a qual regulamenta a concessão e o controle de auxílio financeiro a integrantes da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte para o custeio de cursos e eventos voltados ao aprimoramento e aperfeiçoamento funcionais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar-se a todos os Defensores Públicos, em condição de igualdade, a participação em cursos de extensão, congressos e seminários, em que se discuta matéria jurídica, com pertinência institucional correlata às funções institucionais da Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 055/2013, e alterações posteriores, do Conselho Superior da Defensoria Pública.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar aos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, em efetivo exercício, a abertura de 6 (seis) vagas, com custeio de deslocamento, para participação no VIII Seminário Potiguar de Direito das Famílias e das Sucessões, que ocorrerá no dia 6 de novembro de 2026, em Natal/RN.

Art. 2º. Os Defensores Públicos interessados deverão exercer suas atribuições ordinárias na área de Direito das Famílias e Sucessões.

Parágrafo único. Na hipótese do número de interessados superar ao número de vagas disponibilizadas, será realizado sorteio, no Gabinete da Subdefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, cujo resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º. Os Defensores Públicos inscritos no seminário a que se refere o art. 1º deste edital estarão, automaticamente, dispensados de atuarem em seus respectivos órgãos de execução no período do evento.

Art. 4º. Os Defensores Públicos que tiverem suas participações deferidas pela Defensoria Pública do Estado deverão obedecer, após o evento, ao disposto na Resolução de nº 288/2022, de 24 de junho de 2022, que alterou os dispositivos da Resolução de n° 101/2015-CSDP/RN.

Art. 5º. A inscrição para concorrer às vagas constantes deste edital far-se-á mediante requerimento individual, destinado à Subdefensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, a ser encaminhado exclusivamente via e-mail institucional, até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2026, para o seguinte endereço eletrônico: inscricoes@ dpe.rn.def.br.

Art. 6º. Os Defensores Públicos do Estado que já tenham sido contemplados, no ano civil em curso, para participação em eventos similares ao do objeto deste certame, ainda que sobre temática diversa, somente poderão ser selecionados para o VIII Seminário Potiguar de Direito das Famílias e das Sucessões caso não sejam preenchidas todas as vagas por interessados que ainda não tenham recebido semelhante benefício.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública Geral do Estado.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL Nº 71/2026 - SDPGE, de 15 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a seleção de Defensores(as) Públicos(as) que atuarão extraordinária e voluntariamente no Mutirão de Atendimento no Centro de Detenção Provisória de Apodi/RN, nos dias 24 de setembro de 2026 e 05 de outubro de 2026, em modalidade presencial.

A SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 97A, VI da Lei Complementar Federal nº 80/1994 c/c o art. 9º, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, dos art. 11, I, Resolução 212/2020-CSDP, 4º, VI, da Resolução nº 218/2020 -CSDP;

CONSIDERANDO a delegação delineada, pela Defensoria Pública-Geral do Estado, por meio da Portaria 549/2022-DPE/RN;

CONSIDERANDO ser a Defensoria Pública instituição essencial à função Jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e a defesa dos necessitados, prestando-lhes assistência jurídica integral e gratuita, na forma do artigo 134 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação da Defensoria Pública Estadual nas unidades penitenciárias que abrigam presos provisórios e definitivos, a fim de efetivar a garantia dos direitos dos internos lá custodiados e reduzir a superlotação carcerária;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a abertura de 3 (três) vagas por dia para atuação voluntária de Defensores(as) Públicos(as) deste Estado para integrarem a escala para o Mutirão de Atendimento no Centro de Detenção Provisória de Apodi/ RN nas seguintes datas:

24 de setembro de 2026 (três vagas);

05 de outubro de 2026 (três vagas).

§1º As atividades se desenvolverão nos turnos da manhã;

§2º No momento da inscrição, o(a) interessado deve indicar o dia em que deseja atuar;

§3º Caberá às (aos) Defensoras(es) Públicas(os) selecionadas(os) e escaladas(os):

I. a adoção de medidas processuais e extraprocessuais eventualmente necessárias, comunicando-se ao(à) Defensor(a) natural, quando for o caso, para fins de acompanhamento;

II. o fornecimento de informações sobre a situação processual de cada interno;

III. o preenchimento de tabela online, providenciada pela Coordenação do Mutirão, para viabilizar a compilação dos dados e a elaboração do relatório final.

Art. 2º. A inscrição para concorrer às vagas constantes deste edital far-se-á mediante requerimento individual, destinado à Subdefensoria Pública-Geral do Estado, a ser encaminhado exclusivamente via e-mail institucional,