DOERN 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 17 de setembro de 2026
36 - Ano 93 • Nº 16.238
até às 23h59 do dia 21 de setembro de 2026, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], manifestando o desejo de atuarem voluntariamente no Centro de Detenção Provisória de Apodi/RN, indicando a data pretendida, passando a compor a escala para designação no período.
Art. 3º. A designação dos membros inscritos recairá preferencialmente dentre aqueles lotados em Núcleos Sede que ensejem deslocamento com menor custo financeiro para a instituição.
§ 1º Nos termos do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 510/2014, consideram-se em igualdade de condições de lotação, para fins de economicidade e proximidade, aquelas inseridas na mesma faixa de distância para pagamento de diárias, aplicando-se o mesmo critério aos membros cujas residências se encontrem na mesma faixa de distância, desde que previamente autorizadas pela Corregedoria-Geral e devidamente informadas pelo(a) Defensor(a) Público(a) no ato do requerimento de inscrição.
§ 2º Ao subscrever o requerimento de inscrição, o(a) interessado(a) declara estar ciente de que a atuação extraordinária para a referida atividade não implicará sua remoção e compromete-se, dentro da escala de distribuição organizada, a participar dos atendimentos, conforme disponibilidade previamente verificada.
§3º Caso o número total de inscrições seja superior ao de vagas disponíveis, será realizado, inicialmente, sorteio entre os inscritos, assegurando-se que cada participante seja contemplado, no máximo, uma vez por dia de evento. Após ser sorteado para determinada data, o inscrito será excluído dos sorteios referentes às demais datas do mesmo evento, a fim de possibilitar a participação do maior número possível de interessados(as), observada, em qualquer caso, a regra de preferência prevista no caput.
§ 4º. Após a designação do(a) Defensor(a) Público(a) inscrito(a) para participar do evento não se admitirá desistência ou interrupção de suas atribuições quanto a esse, salvo motivo de força maior. § 5º. As faltas não justificadas por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a sua verificação, serão remetidas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, para fins de apuração.
§ 6º. A participação na atividade obedecerá ao disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 808, de 22 de julho de 2026.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública Geral do Estado. Art.5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Leylane de Deus Torquato Alencar de Andrade Titular da 4ª Defensoria Criminal de Mossoró Coordenadora do NUDECRIM - Mossoró
EDITAL Nº 04/2026 – NÚCLEO DE TOUROSRESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Coordenação do Núcleo de Touros, no uso de suas atribuições e em observância ao Edital nº 02/2026 – Núcleo de Touros, que regulamenta a Seleção Simplificada para Estagiários(as) de Graduação em Direito, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR do processo seletivo.
Nos termos do Edital, a nota da avaliação curricular corresponde à soma do Índice de Rendimento Acadêmico – IRA, devidamente ajustado para a escala de 0 a 100, com a pontuação decorrente dos estágios realizados durante o curso de graduação em Direito e devidamente comprovados.
Será considerado eliminado do certame o(a) candidato(a) que possuir índice de desempenho acadêmico inferior a 70,00 (setenta) pontos.
1. RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA| Classifcação | Candidato(a) | IRA | Pontuaçãopor estágio | Nota da 1ª Etap | aSituação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | PEDRO LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO |
97,56 | 0,00 | 97,56 | Classifcado(a) para entrevista |
| 2º | PAMULA RAISA DA SILVA PRAXEDES | 84,90 | 4,00 | 88,90 | Classifcado(a) para entrevista |
| 3º | MARINA SILVA SANTOS | 85,30 | 0,00 | 85,30 | Classifcado(a) para entrevista |
| 4º | CRISTIANE DANTAS DE ARAUJO |
83,80 | 0,00 | 83,80 | Classifcado(a) para entrevista |
| — | MARIA VITÓRIA DOS SANTOS TEIXEIRA |
— | — | Não apresentou documento comprobatório do IRA |
|
| — | MARIA VIVIANE GUEDES DE MOURA | — | — | Não apresentou documento comprobatório do IRA |
- DA CLASSIFICAÇÃO PARA A ENTREVISTA
Nos termos do art. 27 do Edital nº 02/2026, avançarão à etapa de entrevista os(as) 10 (dez) candidatos(as) mais bem colocados(as) na avaliação curricular. Dessa forma, os(as) candidatos(as) classificados(as) no quadro acima ficam habilitados(as) para participação na segunda etapa do processo seletivo, consistente em entrevista, cuja data, horário e demais orientações serão divulgados oportunamente pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
- DOS RECURSOS
Nos termos dos arts. 25 e 26 do Edital nº 02/2026, fica assegurado aos(às) candidatos(as) o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa.
Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste resultado, mediante envio para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto:
“RECURSO – RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA – GRADUAÇÃO EM DIREITO – TOUROS”. O recurso deverá conter a identificação do(a) candidato(a), a indicação objetiva da pontuação ou decisão questionada e a respectiva fundamentação.
Não será admitida, em sede recursal, a complementação, adição ou atualização dos documentos apresentados no período de inscrições, ressalvada exclusivamente a hipótese expressamente prevista no art. 4º, §2º, do Edital nº 02/2026.
Após a análise dos recursos, serão publicados o resultado do julgamento dos recursos e o resultado definitivo da primeira etapa, com as informações relativas à realização das entrevistas. Touros/RN, 16 de setembro de 2026.
VINÍCIUS ARAÚJO DA SILVA
Defensor Público Coordenador do Núcleo de Touros Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.478/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP; RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no VI TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, regido pelo Edital nº 71/2025 – SDPGE/ RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.991 em 10 de setembro de 2025, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverão encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
-
Uma (01) foto 3x4 recente;
-
Cópia e original de RG e CPF;
-
Cópia e original de comprovante de residência;
-
Cópia do diploma do curso de nível superior;
-
Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
-
Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
-
Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
-
Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
-
Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
-
Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
- § 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
| § 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do |
|---|
| Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE MOSSORÓ |
| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) |
20° LUZIANNA MAYARA DE MORAIS GONDIM REGINALDO |
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
ortaria n° 1.479/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 60/2026 – SDPGE, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.210 em 07 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
-
Uma (01) foto 3x4 recente;
-
Cópia e original de RG e CPF;
-
Cópia e original de comprovante de residência;
-
Cópia do diploma do curso de nível superior;
-
Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública; - Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
-
Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
-
Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
-
Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
-
Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE NATAL
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
|---|---|
| 1° | MAÍRA NARDY MOURA FÉ |
| NÚCLEO DE NATAL | |
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
| 1° | RAIANE CAMPELO SOARES DE ARAUJO* |
| *Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. I, do E NÚCLEO DE NATAL |
dital nº 60/2026 – SDPGE |
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
| 1° | RAFAEL GOMES MIRANDA DA SILVA* |
| *Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. II, do NÚCLEO DE NATAL |
Edital nº 60/2026 – SDPGE |
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
| 2° | FRANCISCO FABIO DUARTE |
| 3° | MARTHA LORENA FERNANDES DA COSTA |
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n.º 1.460/2026 – SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000103.000031/2026-01;
RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público ALEXANDER DINIZ DA MOTA SILVEIRA, matrícula nº 214.851-0, titular da Defensoria Pública de Goianinha/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 14 de setembro do ano em curso, perante a 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.