DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167181 DECRETO Nº 6698 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
R E S O L V E :Tornar sem efeito o Decreto nº 6609 , de 14 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.740 , de 14 de setembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167182 DECRETO Nº 6699 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
R E S O L V E :Retificar o Decreto nº 6582 , de 10 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.737 , de 10 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
DECRETO Nº 6700 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0022.2276.1202.0008/2026 - PROTOCOLO/UEAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Geovani Barros Pinto , do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível Superior, MACAPÁ/AP, Matrícula nº 0992254-7-01, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Universidade do Estado do Amapá - UEAP, na forma estabelecida no art. 44 da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167184 DECRETO Nº 6701 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXVII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0021.2841.1294.0077/ 2026 - SAGEP/SEED ,
Onde se lê: R E S O L V E :“ Art. 1º Nomear a CB PM Pabla Daniele Freitas Sena para exercer a função comissionada de Responsável por Atividade Nível III - Projetos Comunitários/Unidade de Projetos Comunitários/Núcleo de Capacitação Comunitária/Coordenadoria de Segurança Comunitária, Código CDI-3 , da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, a contar de 11 de setembro de 2026. Art. 2º O referido cargo será considerado de natureza Policial Militar, de acordo com os termos do Decreto nº 2025, de 15/06/21, alterado pelo Decreto nº 2433, de 14/07/21.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Retificar o Decreto nº 1799 , de 04 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 0823 , de 06 de maio de 1994, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se Lê: “ NOMEAR:REINALDO DE SOUZA GEMAQUE , para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Ensino de 1º grau, classe “A”, referência 1, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”
Leia-se: Leia-se:“Nomear Pabla Daniele Freitas Sena , ocupante do cargo de Professor, Classe C1, Matrícula nº 0988323-1-01, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para exercer a função comissionada de Responsável por Atividade Nível III - Projetos Comunitários/ Unidade de Projetos Comunitários/Núcleo de Capacitação Comunitária/Coordenadoria de Segurança Comunitária, Código CDI-3 , da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, a contar de 11 de setembro de 2026.”
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
“ Art. 1º Nomear REINALDO DE SOUSA GEMAQUE , para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Ensino de 1º grau, classe “A”, referência 1, do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Os efeitos funcionais decorrentes desta retificação retroagem à data da publicação do ato original, convalidando todos os atos praticados sob o nome correto desde 04 de maio de 1994.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
<#E.G.B#167186#6#184614>
Protocolo 167183
Protocolo 167185
<#E.G.B#167184#6#184612>
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