DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
setembro de 2026. ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B
Protocolo 166938
PORTARIA Nº 774/2026-PGE
O Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amapá , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 9º, caput e § 2º, inciso, II e VI, da Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015, e tendo em vista o Of. nº 070101.0077.4627.1429/2026 GABINETE DO PGE.
RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do Procurador de Estado Miguel Zimmermann Martins , no exercício do Cargo Comissionado de Procurador-Chefe para atuar na Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ e na Secretaria de Estado da Habitação - SEHAB , da sede de suas atribuições Macapá - AP , até a cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 20 a 23 de setembro do corrente ano, para acompanhar o Procurador-Geral do Estado no evento da Rio Oil & Gas 2026, no Centro de Convenções Riocentro, na Barra da Tijuca.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 15 de setembro de 2026.
ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B
Protocolo 166940
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Polícia Civil
PORTARIA N.º 295, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 DA DELEGACIA-GERAL DE POLICIA CIVIL - DGPC
Autoriza a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 013/2025-DGPC.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XI, da Lei n.º 0883, de 23/03/05 e pelo Decreto nº 8531, de 25/09/2025, publicado no DOE nº 8.501, de 25/09/2025, c/c art. 168, da Lei n.º 066/93 e,
CONSIDERANDO os motivos expostos no OFÍCIO Nº 350101.0077.3188.0139/2026 COMISSÕES PAD E SAD - DGPC, subscrito pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 013/2025-DGPC, os quais justificam a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos respectivos trabalhos,
RESOLVE:PRORROGAR , por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada para apurar os fatos narrados na Portaria inaugural nº 205/2025-DGPC, a contar do primeiro dia subseqüente ao término do prazo concedido nos termos da Portaria n.º 221/2025-DGPC, de novo ato designatório, publicada no DOE n.º 8.699 de 17.07.2026.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Daniel Araújo Paes Marsilli Dele< gado-Geral de Polícia Civil>
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Protocolo 167027 PORTARIA Nº 290, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPCHomologa o deslocamento de servidores e autoriza o pagamento de diárias.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0103/2026 - DAAF/DGPC,
R E S O L V E:Art. 1º. HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores RYAN PABLO COELHO CAYUNAO , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9888721; JORGE LUIZ CARDOSO COSTA , Escrivão de Polícia, Matrícula nº 1012873; RAIMUNDO DE SOUZA E SOUZA , Agente de Polícia, Matrícula nº 3038029; DANILO PASTANA DE BARROS , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9879145, que 9805141; WASHINGTON CHARLES ARAGÃO JÚNIOR , se deslocaram do município de Macapá até o Distrito do Bailique, no período de 11.09.26 a 16.09.2026, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 004/2026-DPC.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias integrais e ½ (meia) diária aos servidores.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIpá
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Protocolo 167051
PORTARIA Nº 291, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPCHomologa o deslocamento de servidores e autoriza o pagamento de diárias.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das
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