DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
| Coneúdo | Caráer | |
|---|---|---|
| PROVA ORAL | Direio Penal e Legislação Complemenar; Direio Processual Penal e Legislação Complemenar |
Classifcaório e Eliminaório |
7.1.4.3. A Prova Oral consistirá na arguição individual do candidato sobre temas relacionados às disciplinas de Direito Penal e Legislação Complementar; Direito Processual Penal e Legislação Complementar , de acordo com os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital. 7.1.4.4. Os temas objeto da arguição serão organizados em pontos, a serem sorteados na ocasião da realização da Prova Oral, observados os procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação específico. 7.1.4.5. A Prova Oral será realizada em sessão pública e registrada mediante gravação de áudio e vídeo, de modo a possibilitar sua posterior reprodução, observadas as regras de segurança, publicidade e proteção dos dados pessoais dos candidatos. 7.1.4.6. Não será permitido ao candidato realizar qualquer anotação, gravação de som, imagem ou vídeo de sua apresentação ou da apresentação dos demais candidatos. 7.1.4.7. Durante a arguição, não será permitida qualquer espécie de consulta a livros, códigos, legislação, anotações, equipamentos eletrônicos ou outros materiais, salvo se expressamente autorizado no Edital de Convocação. 7.1.4.8. O candidato será avaliado por Banca Examinadora, que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , considerando sua capacidade teórica e prática, a correção jurídica das respostas e a capacidade de fundamentação e argumentação.
7.1.4.8.1. As notas atribuídas pelos integrantes da Banca Examinadora serão registradas em instrumento próprio, devidamente assinado, observados os procedimentos de segurança e sigilo definidos pela Fundação Cesgranrio. 7.1.4.9. O tempo total destinado à Prova Oral, a composição da Banca Examinadora, a ordem de arguição e os demais procedimentos operacionais serão estabelecidos no respectivo Edital de Convocação. 7.1.4.10. A nota final da Prova Oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos integrantes da Banca Examinadora . 7.1.4.10.1. Será considerado habilitado na 2ª Fase o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos na Prova Oral. 7.1.4.10.2. O candidato que obtiver nota inferior a 60,0 (sessenta) pontos na Prova Oral será eliminado do Concurso Público. 7.1.4.11. O resultado preliminar da Prova Oral será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data estabelecida no cronograma ou no respectivo Edital de Convocação. 7.1.4.12. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Oral, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital e no cronograma do Concurso Público. 7.1.4.12.1. Para subsidiar a interposição de recurso, será assegurado ao candidato acesso à gravação de sua própria Prova Oral, disponibilizada eletronicamente na área do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, mediante identificação e observados os demais procedimentos definidos pela Fundação Cesgranrio. 7.1.4.12.2. O resultado definitivo da Prova Oral, após a análise dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data estabelecida no cronograma do Concurso Público. 7.1.4.12.3. A Prova Oral será submetida a sistema de auditoria, sendo assegurado ao candidato recurso individualizado quanto ao gabarito apresentado pela Banca Examinadora e quanto ao resultado preliminar da nota, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.735/2023.
7.1.4.13. As normas de segurança previstas no Item 8 deste Edital aplicam-se à Prova Oral, no que couber.
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7.1.4.14. Os candidatos submetidos à Prova Oral serão classificados de acordo com o total de pontos obtidos em ordem decrescente, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
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7.1.4.15. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
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