DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal;
c) tiver maior idade.
7.1.4.15.1. Para comprovar o exercício da função de jurado, previsto na alínea “b” do subitem 7.1.4.15, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória, via upload, no ato da inscrição.
7.1.4.15.1.1. Para fins de comprovação da função citada na alínea “b” do subitem 7.1.4.15 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.1.4.15.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “c ” do subitem 7.1.4.15 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário de nascimento e aplicação do desempate.
7.1.4.15.2.1. Para o candidato convocado que não apresentar certidão de nascimento legível com indicação do horário de nascimento, será considerado o horário de 23 horas, 59 minutos e 59 segundos para fins de desempate.
7.1.4.16. Os candidatos habilitados na Prova Oral serão convocados para a 3ª Fase - Avaliação de Títulos , na forma do subitem 7.1.5 deste Edital.
7.1.5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - 3ª FASE7.1.5.1. Serão convocados para a 3ª Fase - Avaliação de Títulos os candidatos à carreira de Delegado de Polícia Civil habilitados na 2ª Fase - Prova Oral , observados os demais critérios estabelecidos neste Edital.
7.1.5.2. A Avaliação de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será executada sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio , observados os critérios, procedimentos, prazos e pontuações estabelecidos neste Edital. 7.1.5.3. A pontuação atribuída à Avaliação de Títulos corresponderá a, no mínimo, 10% (dez por cento) da nota final do certame , nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis - LONPC). 7.1.5.4. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, no período, na forma e nos formatos estabelecidos neste Edital, não sendo admitida a entrega de documentos por qualquer outro meio.
7.1.5.5 . A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas fases anteriores desse certame.
7.1.5.6. Para fins de racionalização e maior celeridade dos procedimentos do Concurso Público, os candidatos convocados para a Prova Oral deverão realizar, antecipadamente, o envio eletrônico dos documentos destinados à Avaliação de Títulos, no período estabelecido no Edital de Convocação . O envio antecipado da documentação não caracteriza participação ou habilitação na 3ª Fase, sendo avaliados exclusivamente os títulos dos candidatos habilitados na 2ª Fase - Prova Oral.
7.1.5.7 . A divulgação dos resultados da Avaliação de Títulos ocorrerá na forma e na data estabelecidas no Edital de Convocação e Publicações deste Edital, restrita aos candidatos habilitados na 2ª Fase - Prova Oral .
7.1.5.8. A Avaliação de Títulos, em função dos documentos encaminhados pelos candidatos à carreira de Delegado de
Polícia Civil , será realizada com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores estabelecidos no Quadro de Títulos a seguir:
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