DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
QUADRO DE TÍTULOS| Alínea | Tíulo | Ponuação por tulo | Ponuação máxima |
|---|---|---|---|
| A | Douorado concluído, na área jurídica ou de segurança pública | 18 | 18 |
| B | Mesrado concluído, na área jurídica ou de segurança pública | 13 | 13 |
| C | Especialização (Pós-Graduação Lao Sensu, inclusive MBA, mínimo de 360 horas), na área jurídica ou de segurança pública |
2 | 4 |
| D | Tempo de avidade policial civil | 1 (um) pono por ano compleo de serviço |
15 |
7.1.5.9 . Os títulos previstos nas alíneas A, B, C e D do Quadro de Títulos serão pontuados conforme os valores por título e os limites máximos estabelecidos no subitem 7.1.5.8 deste Edital.
7.1.5.10 . A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 50,00 (cinquenta) pontos, observados os limites máximos de pontuação estabelecidos para cada título no Quadro de Títulos.
7.1.5.11 . Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página da Fundação Cesgranrio para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso), separadamente, referente a cada título ou experiência que deseja comprovar.
7.1.5.12 . Os diplomas, certificados ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para ingresso no cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.
7.1.5.13 . Os candidatos não habilitados na 2ª Fase - Prova Oral não terão os seus Títulos avaliados.
7.1.5.14. O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota ZERO.
7.1.5.15 . Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.5.18 e 7.1.5.19 , devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação desses documentos pela SEAD/AP ou pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 7.1.5.16 . Cabe exclusivamente ao candidato a seleção e o envio dos documentos submetidos à Avaliação de Títulos, bem como a garantia da sua autenticidade.
7.1.5.17 . Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.
7.1.5.18 . Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nas alíneas A, B e C do Quadro de Títulos, deverão ser apresentados os documentos correspondentes ao título declarado, na área jurídica ou de segurança pública, observadas as alternativas e as exigências de documentação complementar de cada alínea:
a) Doutorado - diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; OU certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese, com comprovação expressa de que o título foi efetivamente outorgado; OU para curso de doutorado concluído no exterior, será aceito o diploma (frente e verso), acompanhado da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e da comprovação de reconhecimento por universidade brasileira. O diploma de doutorado emitido em outros países, ou seja, fora do território devem ser revalidados no território nacional, por universidade pública com curso no mesmo nível e área, ou equivalente por exigência do art. 48, §§2º e 3º da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).
b ) Mestrado - diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; OU certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação, com comprovação expressa de que o título foi efetivamente outorgado; OU para curso de mestrado concluído no exterior, será aceito o diploma (frente e verso),
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