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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 35

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

acompanhado da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e da comprovação de reconhecimento por universidade brasileira. O diploma de mestrado emitido em outros países, ou seja, fora do território devem ser revalidados no território nacional, por universidade pública com curso no mesmo nível e área, ou equivalente por exigência do art. 48, §§2º e 3º da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB).

c) Especialização (pós-graduação lato sensu , inclusive MBA) - certificado devidamente registrado, de curso com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; OU declaração de conclusão do curso, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, acompanhada do histórico escolar; expedidos por instituição credenciada por órgão oficial, observada a regulamentação do CNE/CES aplicável ao curso, inclusive a Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, quando aplicável. O MBA será considerado curso de especialização lato sensu , desde que atendidas as mesmas exigências. A apresentação de Master Business Administration (MBA) terá a equivalência a curso de pós-graduação lato sensu (art. 6º, §1º da Resolução CNE/CES 1, de 03 de abril de 2001), devendo, portanto, ter carga horária mínima de 360h.

7.1.5.18.1 . Em nenhuma hipótese será aceita a Ata de Defesa, nem qualquer outro documento diverso daqueles expressamente previstos no subitem 7.1.5.18 , para fins de comprovação da conclusão do curso.

“ “ 7.1.5.19 . Para fins de comprovação da experiência profissional, prevista na alínea d do Quadro de Títulos, deverá ser apresentado o seguinte documento relativo à atividade policial civil:

a) Certidão de tempo de serviço ou declaração oficial emitida pelo setor de gestão de pessoas da Polícia Civil, datada e assinada por autoridade competente, na qual constem expressamente o cargo ocupado, a especificação das atribuições e atividades desenvolvidas, bem como as datas de início e término do período trabalhado ou a indicação de vínculo ativo até a data do documento.

7.1.5.19.1 . Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.

7.1.5.19.2 . Não serão consideradas frações de ano nem sobreposição de tempo para fins de pontuação da experiência profissional.

7.1.5.19.3 . Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de qualquer natureza, de residência, de prestação de serviço voluntário ou qualquer vínculo de natureza não efetiva.

7.1.5.19.4 . Somente será computado o tempo de experiência profissional exercido no âmbito das Polícias Civis, sendo expressamente vedada a pontuação de tempo de serviço prestado às demais instituições de segurança pública, Forças Armadas, Guardas Municipais ou qualquer outro órgão ou entidade.

7.1.5.20. O candidato deverá observar, para a Avaliação de Títulos, as datas estabelecidas no Edital de Convocação e Publicações deste Edital.

7.1.5.21. O desempenho individual do candidato na Avaliação de Títulos será disponibilizado para consulta no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), na data estabelecida no Edital de Convocação e Publicações deste Edital, observado o disposto no subitem 7.1.5.7 .

7.1.5.22. A pontuação referente ao tempo de atividade policial civil ficará limitada a até 30% (trinta por cento) pontuação total atribuída à Avaliação de Títulos, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

7.1.5.23. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, ainda que o documento apresentado possa enquadrar-se em mais de um dos critérios previstos neste Edital.

7.1.5.24. Após a divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, será assegurado ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, na forma estabelecida no respectivo Edital.

7.1.5.24.1. Na fase recursal, não será admitida a apresentação de novos títulos ou documentos que não tenham sido encaminhados no período originalmente estabelecido para a Avaliação de Títulos.

7.1.5.25. O resultado definitivo da Avaliação de Títulos, após a análise dos recursos, será divulgado pela Fundação Cesgranrio, na data estabelecida no Edital de Convocação e Publicações deste Edital.

7.1.5.26. Os documentos e dados pessoais encaminhados para fins da Avaliação de Títulos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas a esta fase do Concurso Público, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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