DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
9.2.5. Será considerado inapto no Exame Documental o candidato que deixar de apresentar os documentos exigidos nesta fase, ressalvados os documentos destinados à comprovação dos requisitos de acesso ao cargo que, nos termos deste Edital e da legislação aplicável, possam ser apresentados até a data da posse.
9.2.5.1. O candidato que, na etapa documental, deixar de apresentar documento relativo a requisito de acesso ao cargo cuja comprovação seja admitida até a data da posse, inclusive o diploma de graduação exigido para a respectiva carreira, será considerado Apto Condicional , devendo sanar a pendência até a posse, sob pena de não investidura no cargo. 9.2.5.2. A condição de Apto Condicional restringe-se ao Exame Documental, nos termos do subitem 9.2.5.1, e não dispensa a aprovação no Exame Médico nem nas demais fases. Essa condição não prorroga o prazo de apresentação dos documentos para a Avaliação de Títulos.
9.2.6. O candidato considerado Apto ou Apto Condicional no Exame Documental será submetido ao Exame Médico, observadas as disposições do subitem 9.3.
- 9.2.7 . Haverá duas comissões responsáveis pela etapa documental.
9.2.7.1 . Haverá uma comissão responsável pela coleta dos documentos que comprovem os requisitos de acesso ao cargo, exceto a comprovação da experiência jurídica ou policial, cuja direção caberá à Secretaria de Estado da Administração (SEAD/AP).
-
9.2.7.2 . Haverá uma segunda comissão, com competência exclusiva para aferir a experiência jurídica ou policial, cuja direção caberá à Polícia Civil (PC/AP).
-
9.2.7.3 . O edital de convocação para etapa documental discorrerá, com detalhes, sobre a realização e as datas da etapa documental, assim como sobre a atuação das duas comissões.
-
9.2.8 . Em caso de necessidade, qualquer das comissões responsáveis pela etapa documental poderá requisitar documentação complementar.
9.3.1 . O Exame Médico, de caráter eliminatório, será realizado pelo Núcleo de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração do Amapá - NPM/SEAD, com a finalidade de verificar as condições de saúde e a constituição física do candidato em relação ao desempenho das atribuições inerentes à carreira pretendida.
-
9.3.2 . O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente e às suas expensas, os seguintes exames:
-
a) eletrocardiograma com laudo;
-
b) exame oftalmológico com laudo completo, inclusive avaliação de senso cromático;
-
c) radiografia de tórax com laudo;
-
d) exame de urina tipo I;
-
e) exame de fezes - parasitológico;
-
f) exames de sangue: hemograma, glicemia de jejum, VDRL, colesterol total e frações, triglicerídeos e lipídios totais;
-
g) exame de sangue PSA, para candidatos do sexo masculino acima de 40 (quarenta) anos;
-
h) tipagem sanguínea - ABO + RH;
-
i) PCCU, para candidatas do sexo feminino;
-
j) audiometria com laudo otorrinolaringológico;
k) exame antidrogas, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, realizado por meio de amostra de queratina, para detecção de maconha, metabólitos do delta-9 THC, cocaína, anfetaminas, inclusive metabólitos e derivados, e opiáceos.
-
9.3.3 . O candidato, quando convocado, deverá providenciar às suas expensas todos os exames médicos exigidos neste Edital e no respectivo Edital de Convocação.
-
9.3.4 . A Secretaria de Estado da Administração do Amapá poderá exigir, por ocasião da convocação, outros exames além daqueles previstos no subitem 9.3.2 , quando necessários à avaliação da aptidão do candidato.
-
9.3.5 . Sempre que necessário, a Junta Médica poderá solicitar exames complementares destinados a dirimir dúvidas quanto à condição de saúde do candidato, que deverá providenciá-los no prazo estabelecido.
30
45 de 272