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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 46

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

9.3.6 . Em todos os exames apresentados deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato, bem como a assinatura e o número de registro no respectivo conselho de classe do profissional responsável.

9.3.7 . Para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão observados, além dos critérios estabelecidos neste subitem, os procedimentos e critérios previstos no Item 5 deste Edital e aqueles eventualmente estabelecidos no Edital de Convocação específico.

9.3.8 . Ao término do Exame Médico, o candidato será considerado Apto, Inapto ou Ausente .

9.3.9 . O Exame Documental e o Exame Médico serão realizados presencialmente, não sendo admitida representação por procurador para a realização dos procedimentos de caráter pessoal.

9.3.10. Os candidatos considerados Aptos ou Aptos Condicionais no Exame Documental e APTOS no Exame Médico prosseguirão para a fase subsequente do Concurso Público. O candidato considerado Inapto ou Ausente será eliminado do certame.

9.3.11 . Após a publicação do resultado preliminar do Exame Documental e do Exame Médico, será assegurado ao candidato considerado inapto o prazo de até 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo Edital de Convocação.

9.3.12 . Os dados de saúde coletados nesta fase constituem dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e serão tratados exclusivamente para fins de avaliação da aptidão do candidato para a carreira, observada a legislação aplicável.

10. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

10.1. Serão convocados para o Exame de Aptidão Física os candidatos considerados Aptos ou Aptos Condicionais no Exame Documental e Aptos no Exame Médico , observados os demais critérios estabelecidos neste Edital e no respectivo Edital de Convocação.

10.2. A convocação será feita em datas a serem divulgadas em Edital de Convocação específico, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e no endereço eletrônico da SEAD, e o Exame de Aptidão Física será realizado na cidade de Macapá/AP.

10.3 . O Exame de Aptidão Física terá suas técnicas de execução baseadas, no que couber, nas definições do Decreto Estadual nº 5.193, de 2 de dezembro de 2019, que regula a Avaliação das Capacidades Físicas na Polícia Militar do Amapá e é adotado pela SEAD/AP, por analogia, como referência técnica em concursos de outras carreiras de segurança pública que organiza.

10.4. Quando convocado, o candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico, original ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar expressamente que está apto a realizar as atividades físicas previstas no Edital de Convocação específico do Exame de Aptidão Física .

10.5 . O Exame de Aptidão Física terá caráter unicamente eliminatório, sendo o candidato considerado Apto ou Inapto , tendo em vista a aptidão mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do Curso de Formação Policial Profissional e para o desempenho eficiente das atribuições da respectiva carreira.

10.6 . Os casos de alterações orgânicas, tais como estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões ou qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica não serão levados em consideração, não sendo concedido tratamento diferenciado.

10.7 . Os trajes e calçados para a realização dos testes serão de livre escolha dos candidatos, observada a exigência de roupa apropriada prevista no subitem 10.4 .

10.8 . O Exame de Aptidão Física constará de testes práticos de esforço físico, cujas modalidades, técnicas de execução, índices mínimos de desempenho por sexo e faixa etária, critérios de aprovação e demais especificações operacionais serão estabelecidos em Edital de Convocação específico, observado o disposto no subitem 10.3 deste Edital.

10.9 . Os candidatos considerados inaptos em qualquer dos testes serão eliminados do Concurso Público, não podendo permanecer no local para a realização dos testes subsequentes.

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