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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 167

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Janeiro 31 18 14,42 259,56
Fevereiro 28 18 14,42 259,56
Março 31 18 14,42 259,56
Abril 30 18 14,42 259,56
Maio 31 18 14,42 259,56
Junho 30 18 14,42 259,56
Julho 31 18 14,42 259,56
Agosto 31 18 14,42 259,56
Setembro 30 18 14,42 259,56
Outubro 31 18 14,42 259,56
Novembro 30 18 14,42 259,56
Dezembro 31 18 14,42 259,56

Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 10 anos, contado da data de assinatura eletrônica do respectivo ato administrativo.

Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.

Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.

Art. 7º O (s) usuário(s) deverá(ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Taisa Mara Morais Mendonça Secretária do Meio Ambiente/SEMA Decreto nº 1640/2025 macapá 24 de julho de 2026

ANEXO Condicionantes :
  1. O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a portaria (aniversário da portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a

contar do vencimento para o pagamento da taxa.

  1. Encaminhar semestralmente a SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro. Prazo: mês Janeiro / mês Julho

  2. Na utilização da água para consumo humano, o Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;

  3. Não realizar a captação fora das condições estabelecidas nesta Portaria de Uso, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei;

  4. Informar imediatamente a SEMA caso haja a necessidade de captar água de outras fontes;

  5. Não exaurir, em hipótese alguma, o rio captado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca).

Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.

Protocolo 166990 OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 027/2026 (Retificada)

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAPÁ (SEMA) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 1.640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH nº 015/2023, e nos elementos constantes no Processo nº 0037.0923.2002.0133/2024 - RDD /SEMA.

R E S O L V E:

Art. 1º Emitir outorga de direito de uso de recursos hídricos, a CSA CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ , CNPJ nº 44.109.598/001-27, para uso de recursos hídricos na modalidade de AUTORIZAÇÃO para a finalidade de ABASTECIMENTO PÚBLICO, através de 01 (um) ponto de captação superficial, localizado na Avenida Francisco Dutra, s/n, CEP 68960-000, no Município de Pedra Branca, Estado do Amapá, obedecendo às seguintes condições, características e limites máximos de operação:

Tipo: Captação superficial Coordenadas Geográficas: 00°46’55.38”N, 51°57’10.86”W Corpo Hídrico/Aquífero: Rio Amapari Bacia Hidrográfica: Rio Araguari Finalidade: Abastecimento Público

Regime do Ponto N° 01:
Meses Período
(dias/mês)
Tempo de
captação
(h/dia)
Vazão de
captação
(m³/h)
Volume
Diário
(m³)
Janeiro 31 21 235,44 4.944,24
Fevereiro 28 21 235,44 4.944,24
Março 31 21 235,44 4.944,24
Abril 30 21 235,44 4.944,24

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