DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| Janeiro | 31 | 18 | 14,42 | 259,56 |
|---|---|---|---|---|
| Fevereiro | 28 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Março | 31 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Abril | 30 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Maio | 31 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Junho | 30 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Julho | 31 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Agosto | 31 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Setembro | 30 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Outubro | 31 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Novembro | 30 | 18 | 14,42 | 259,56 |
| Dezembro | 31 | 18 | 14,42 | 259,56 |
Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 10 anos, contado da data de assinatura eletrônica do respectivo ato administrativo.
Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.
Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.
Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.
Art. 7º O (s) usuário(s) deverá(ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taisa Mara Morais Mendonça Secretária do Meio Ambiente/SEMA Decreto nº 1640/2025 macapá 24 de julho de 2026
ANEXO Condicionantes :- O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a portaria (aniversário da portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar do vencimento para o pagamento da taxa.
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Encaminhar semestralmente a SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro. Prazo: mês Janeiro / mês Julho
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Na utilização da água para consumo humano, o Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;
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Não realizar a captação fora das condições estabelecidas nesta Portaria de Uso, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei;
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Informar imediatamente a SEMA caso haja a necessidade de captar água de outras fontes;
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Não exaurir, em hipótese alguma, o rio captado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca).
Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.
Protocolo 166990 OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 027/2026 (Retificada)A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAPÁ (SEMA) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 1.640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH nº 015/2023, e nos elementos constantes no Processo nº 0037.0923.2002.0133/2024 - RDD /SEMA.
R E S O L V E:Art. 1º Emitir outorga de direito de uso de recursos hídricos, a CSA CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ , CNPJ nº 44.109.598/001-27, para uso de recursos hídricos na modalidade de AUTORIZAÇÃO para a finalidade de ABASTECIMENTO PÚBLICO, através de 01 (um) ponto de captação superficial, localizado na Avenida Francisco Dutra, s/n, CEP 68960-000, no Município de Pedra Branca, Estado do Amapá, obedecendo às seguintes condições, características e limites máximos de operação:
Tipo: Captação superficial Coordenadas Geográficas: 00°46’55.38”N, 51°57’10.86”W Corpo Hídrico/Aquífero: Rio Amapari Bacia Hidrográfica: Rio Araguari Finalidade: Abastecimento Público
Regime do Ponto N° 01:| Meses | Período (dias/mês) |
Tempo de captação (h/dia) |
Vazão de captação (m³/h) |
Volume Diário (m³) |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 21 | 235,44 | 4.944,24 |
| Fevereiro | 28 | 21 | 235,44 | 4.944,24 |
| Março | 31 | 21 | 235,44 | 4.944,24 |
| Abril | 30 | 21 | 235,44 | 4.944,24 |
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