DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
respectivo ato administrativo.
Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.
Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.
Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.
Art. 7º O (s) usuário (s) deverá (ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-Ap; 11 de setembro de 2026 Taisa Mara Morais Mendonça Secretária de Estado do Meio Ambiente Decreto nº 1640/2025
ANEXO Condicionantes:-
O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a Portaria (aniversário da Portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento para o pagamento da taxa.
-
Encaminhar semestralmente à SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro.
-
Na utilização da água para consumo humano, o Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;
-
Fossas posicionadas nas proximidades dos poços deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;
-
Manter os poços livres de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;
-
Não realizar a captação fora das condições estabelecidas
nesta Portaria de Outorga de Uso de Recursos Hídricos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas em lei; 7. Caso haja necessidade da implantação de novo ponto de interferência (captação superficial e/ou subterrânea) ou aumento da demanda diária de água, o interessado deverá comunicar imediatamente a SEMA para a devida regularização do uso.
- Não exaurir em hipótese alguma o poço bombeado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca).
Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60 desta mesma lei.
Protocolo 167054 OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 33/2026A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAPÁ (SEMA) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 1640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH nº 015/2023, e nos elementos constantes no Processo nº. 0037.2709.2002. 0011/2026.
R E S O L V E:Art. 1º Emitir Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, a empresa SMC SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº 14.401.775/0003-45, localizada Rua Vila Operária, nº 8021, Bairro Fazendinha, Macapá/ AP, para uso de recursos hídricos na modalidade de AUTORIZAÇÃO para a atividade de CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA para fins de abastecimento de residencial, obedecendo às seguintes condições, características e limites máximos de operação:
Tipo: Captação subterrâneaNúmero de pontos de captação: 1 (um) Bacia Hidrográfica: Igarapé da Fortaleza Aquífero principal: Barreiras
Finalidades: abastecimento de residencial
Localização do ponto de interferência: Latitude 00°02’45,12”S / Longitude 51°06’40,50”W Regime de Captação para o ponto de captação: Poço Nº 01:
| Meses | Período (dias/mês) |
Tempo de captação (h/dia) |
Vazão de captação (m³/h) |
Volume Diário (m³) |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 20 | 25 | 50 |
| Fevereiro | 28 | 20 | 25 | 50 |
| Março | 31 | 20 | 25 | 50 |
| Abril | 30 | 20 | 25 | 50 |
| Maio | 31 | 20 | 25 | 50 |
| Junho | 30 | 20 | 25 | 50 |
| Julho | 31 | 20 | 25 | 50 |
| Agosto | 31 | 20 | 25 | 50 |
| Setembro | 30 | 20 | 25 | 50 |
| Outubro | 31 | 20 | 25 | 50 |
| Novembro | 30 | 20 | 25 | 50 |
| Dezembro | 31 | 20 | 25 | 50 |
169 de 272