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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 169

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

respectivo ato administrativo.

Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.

Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.

Art. 7º O (s) usuário (s) deverá (ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-Ap; 11 de setembro de 2026 Taisa Mara Morais Mendonça Secretária de Estado do Meio Ambiente Decreto nº 1640/2025

ANEXO Condicionantes:
  1. O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a Portaria (aniversário da Portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento para o pagamento da taxa.

  2. Encaminhar semestralmente à SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro.

  3. Na utilização da água para consumo humano, o Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;

  4. Fossas posicionadas nas proximidades dos poços deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;

  5. Manter os poços livres de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;

  6. Não realizar a captação fora das condições estabelecidas

nesta Portaria de Outorga de Uso de Recursos Hídricos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas em lei; 7. Caso haja necessidade da implantação de novo ponto de interferência (captação superficial e/ou subterrânea) ou aumento da demanda diária de água, o interessado deverá comunicar imediatamente a SEMA para a devida regularização do uso.

  1. Não exaurir em hipótese alguma o poço bombeado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca).

Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60 desta mesma lei.

Protocolo 167054 OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 33/2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO AMAPÁ (SEMA) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 1640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH nº 015/2023, e nos elementos constantes no Processo nº. 0037.2709.2002. 0011/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Emitir Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, a empresa SMC SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº 14.401.775/0003-45, localizada Rua Vila Operária, nº 8021, Bairro Fazendinha, Macapá/ AP, para uso de recursos hídricos na modalidade de AUTORIZAÇÃO para a atividade de CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA para fins de abastecimento de residencial, obedecendo às seguintes condições, características e limites máximos de operação:

Tipo: Captação subterrânea

Número de pontos de captação: 1 (um) Bacia Hidrográfica: Igarapé da Fortaleza Aquífero principal: Barreiras

Finalidades: abastecimento de residencial

Localização do ponto de interferência: Latitude 00°02’45,12”S / Longitude 51°06’40,50”W Regime de Captação para o ponto de captação: Poço Nº 01:

Meses Período
(dias/mês)
Tempo de
captação
(h/dia)
Vazão de
captação
(m³/h)
Volume
Diário
(m³)
Janeiro 31 20 25 50
Fevereiro 28 20 25 50
Março 31 20 25 50
Abril 30 20 25 50
Maio 31 20 25 50
Junho 30 20 25 50
Julho 31 20 25 50
Agosto 31 20 25 50
Setembro 30 20 25 50
Outubro 31 20 25 50
Novembro 30 20 25 50
Dezembro 31 20 25 50

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