Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 170

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 10 anos , contado da data de recebimento do respectivo ato administrativo.

Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.

Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.

Art. 7º O (s) usuário(s) deverá(ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Taísa Mara Morais Mendonça Secretária de Meio Ambiente/SEMA Decreto nº 1640/2025

ANEXO Condicionantes:
  1. O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a portaria (aniversário da portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento para o pagamento da taxa.

  2. Encaminhar semestralmente a SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro;

  3. Na utilização da água para consumo humano, o Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria n.º 2.914, de 12 de dezembro de 2011 e Portaria Consolidada nº 05, de 03 de outubro de 2017, atualizada pela Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde.

  4. Fossas posicionadas nas proximidades do poço deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;

  5. Manter os poços livres de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;

  6. Não realizar a captação fora das condições estabelecidas na Outorga de Uso, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei;

  7. Caso haja necessidade da implantação de novo ponto de interferência (captação superficial e/ou subterrânea) ou aumento da demanda diária de água, a interessada deverá comunicar imediatamente a SEMA para a devida regularização do uso;

  8. Informar imediatamente ao SEMA caso haja a necessidade de captar água de outras fontes;

  9. Não exaurir em hipótese alguma os poços bombeados, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca).

Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará na suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.

Protocolo 167062

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Secretaria de Planejamento

PORTARIA Nº 110/2026 - SEPLAN

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0161, de 9 de janeiro de 2026, e considerando o Ofício nº OFÍCIO Nº 150101.0077.0734.0027/2026 (CAF) N.C.C. - SEPLAN.

RESOLVE:

Designar o servidor Fortunato Macedo Trindade, Chefe da Unidade de Material e Patrimônio/CAF/SEPLAN, Código CDS-1, para responder cumulativamente e em substituição, pela Gerência do Núcleo de Contratos e Convênios/CAF/SEPLAN, Código CDS-2, durante o impedimento da titular Cecília Trindade Barbosa, que estará em usufruto de 15 (quinze) dias de férias, no período de 15 a 30 de setembro de 2026 .

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026, JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR - SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.

Protocolo 167082

PORTARIA Nº 111/2026 - SEPLAN

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 0161, de 09 de janeiro de 2026, e considerando o Ofício nº 150101.0077.0531.3262/2026 GABINETE - SEPLAN;

RESOLVE :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados

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