DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
Protocolo 167109
DIÁRIO OFICIAL
| NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA | INTERSTÍCIO AVALIADO |
EFEITO FINANCEIRO A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| JACY SOARES CORRÊA NETO |
0994306-4-01 | 03/06/2024 a 02/12/2025 |
03/12/2025 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, devendo retroagir conforme a data da tabela discriminada acima.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.
Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora
..
Instituto de Terras
PORTARIA N° 255/2026 - GAB/AMAPÁ TERRASO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAPÁ TERRAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7616, de 11 de agosto de 2025.
Considerando o Processo nº 0035.2834.2015.0195/2026 - PESSOAL/APTERRAS e o Plano de Viagem Coletivo nº 011/2026 - CCAT/AMAPÁ TERRAS.
RESOLVE:Protocolo 167159
PORTARIA Nº 974/2026-UEAPA Reitora da Universidade do Estado do Amapá , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual Nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.
Considerando os Processos nº 0022.2253.1202.0094/2026, 0022.2253.1202.0136/2026 e 0022.2253.1202.0135/2026 - PROTOCOLO/UEAP, Considerando os Pareceres nº 104/2026, 123/2026 e 122/2026, emitidos pela CPPD/UEAP, Considerando os Pareceres nº 144/2026, 147/2026 e 146/2026, emitidos pela CADMIN/UEAP,
Considerando as Resoluções nº 1301/2026, 1303/2026 e 1302/2026 CONSU/UEAP,
Considerando a Lei nº 1.743, de 29 de abril de 2013.
RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL do Nível VIII para o Nível IX, da Classe Adjunto, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, pertencente ao Quadro de Pessoal Docente Efetivo da Universidade do Estado do Amapá:
| NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA INTERSTÍCIO AVALIADO |
EFEITO FINANCEIRO A CONTAR DE |
|---|---|---|
| DARLAN COUTINHO DOS SANTOS |
0116641-7-01 01/01/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 |
| TIAGO MARCOLINO DE SOUZA |
0116933-5-01 07/02/2025 a 06/08/2026 |
07/08/2026 |
| SERGIO ORLANDO DE SOUZA BATISTA |
0116616-6-01 01/01/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, devendo retroagir conforme a data da tabela discriminada acima.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.
Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Eduarda Beatriz Viana Nobre - Assistente Administrativo, Karlla Tatiane de Jesus - Assistente administrativo, Luis Rennan da Silva da Silva - Analista Administrativo e Ulisses Santos da Costa - Responsável Técnico, que se deslocarão do município de Macapá/AP até a zona rural do município de Mazagão/AP, no período de 21 a 24 de setembro de 2026, com o objetivo de realizar abertura e consultas de processos de regularização fundiária aos interessados.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.
JORGE RAFAEL BARBOSA ALMEIDA Diretor-Presidente Decreto nº 7616< > , de 11 de agosto de 2025
PORTARIA N° 256/2026 - GAB/AMAPÁ TERRASO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAPÁ TERRAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7616, de 11 de agosto de 2025.
Considerando o Processo nº 0035.2834.2015.0194/2026 - PESSOAL/APTERRAS e o Plano de Viagem Coletivo nº 047/2026 - GAB/AMAPÁ TERRAS.
RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores Jorge Rafael Barbosa Almeida - Diretor-Presidente e Anderson Augusto Assis de Araújo - Assessor Técnico, que se deslocaram do município de Macapá/AP até os municípios de Pedra Branca do Amapari/AP, Serra do Navio/AP, Porto Grande/AP e Ferreira Gomes/AP, no período de 14 a 20 de setembro de 2026, com o objetivo de participar de reuniões sobre o Programa Terra da Gente com agricultores nos municípios e regiões adjacentes.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Protocolo 167161
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