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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 266

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

Protocolo 167109

DIÁRIO OFICIAL

NOME DO
SERVIDOR
MATRÍCULA INTERSTÍCIO
AVALIADO
EFEITO
FINANCEIRO
A CONTAR DE
JACY SOARES
CORRÊA NETO
0994306-4-01 03/06/2024 a
02/12/2025
03/12/2025

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, devendo retroagir conforme a data da tabela discriminada acima.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora

..

Instituto de Terras

PORTARIA N° 255/2026 - GAB/AMAPÁ TERRAS

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAPÁ TERRAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7616, de 11 de agosto de 2025.

Considerando o Processo nº 0035.2834.2015.0195/2026 - PESSOAL/APTERRAS e o Plano de Viagem Coletivo nº 011/2026 - CCAT/AMAPÁ TERRAS.

RESOLVE:

Protocolo 167159

PORTARIA Nº 974/2026-UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual Nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.

Considerando os Processos nº 0022.2253.1202.0094/2026, 0022.2253.1202.0136/2026 e 0022.2253.1202.0135/2026 - PROTOCOLO/UEAP, Considerando os Pareceres nº 104/2026, 123/2026 e 122/2026, emitidos pela CPPD/UEAP, Considerando os Pareceres nº 144/2026, 147/2026 e 146/2026, emitidos pela CADMIN/UEAP,

Considerando as Resoluções nº 1301/2026, 1303/2026 e 1302/2026 CONSU/UEAP,

Considerando a Lei nº 1.743, de 29 de abril de 2013.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL do Nível VIII para o Nível IX, da Classe Adjunto, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, pertencente ao Quadro de Pessoal Docente Efetivo da Universidade do Estado do Amapá:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA INTERSTÍCIO
AVALIADO
EFEITO
FINANCEIRO
A CONTAR DE
DARLAN COUTINHO
DOS SANTOS
0116641-7-01 01/01/2025 a
30/06/2026
01/07/2026
TIAGO MARCOLINO
DE SOUZA
0116933-5-01 07/02/2025 a
06/08/2026
07/08/2026
SERGIO ORLANDO DE
SOUZA BATISTA
0116616-6-01 01/01/2025 a
30/06/2026
01/07/2026

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, devendo retroagir conforme a data da tabela discriminada acima.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Eduarda Beatriz Viana Nobre - Assistente Administrativo, Karlla Tatiane de Jesus - Assistente administrativo, Luis Rennan da Silva da Silva - Analista Administrativo e Ulisses Santos da Costa - Responsável Técnico, que se deslocarão do município de Macapá/AP até a zona rural do município de Mazagão/AP, no período de 21 a 24 de setembro de 2026, com o objetivo de realizar abertura e consultas de processos de regularização fundiária aos interessados.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

JORGE RAFAEL BARBOSA ALMEIDA Diretor-Presidente Decreto nº 7616< > , de 11 de agosto de 2025

PORTARIA N° 256/2026 - GAB/AMAPÁ TERRAS

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAPÁ TERRAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7616, de 11 de agosto de 2025.

Considerando o Processo nº 0035.2834.2015.0194/2026 - PESSOAL/APTERRAS e o Plano de Viagem Coletivo nº 047/2026 - GAB/AMAPÁ TERRAS.

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores Jorge Rafael Barbosa Almeida - Diretor-Presidente e Anderson Augusto Assis de Araújo - Assessor Técnico, que se deslocaram do município de Macapá/AP até os municípios de Pedra Branca do Amapari/AP, Serra do Navio/AP, Porto Grande/AP e Ferreira Gomes/AP, no período de 14 a 20 de setembro de 2026, com o objetivo de participar de reuniões sobre o Programa Terra da Gente com agricultores nos municípios e regiões adjacentes.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Protocolo 167161

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