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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 268

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Nº do
contrato
Contratado Vigência Objeto
Fiscal
004-2026 BT COMÉRCIO
INTELIGENTE LTDA
11/05/2026
à
10/05/2027
O objeto do contrato é a Aquisição de Centrais
de Ar, visando atender as necessidades dos
órgãos e entidades que integram a Adminis-
tração Pública do Estado do Amapá, conforme
especifcações e quantitativos estabelecidos
no Termo de Referência. VALOR: R$20.306,42
FISCAL: RAILENE DOS SANTOS MONTEIRO -
Cargo/Função: Especialista Socioeducativo/Pedago-
ga-Responsável por Atividade Nível III/Administrativa.
SUPLENTE: LUCIANA UCHOA RIBEIRO - Cargo/
Função Agente de Segurança Socioeducativo /
Responsávelpor Atividade nível III
006/2026 VIX BOT
SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA LTDA
20/05/2026
à
19/05/2027

O objeto do contrato é a Aquisição de Centrais
de Ar, visando atender as necessidades dos
órgãos e entidades que integram a Adminis-
tração Pública do Estado do Amapá, conforme
especifcações e quantitativos estabelecidos
no Termo de Referência. VALOR: R$ 95.622,42
FISCAL: RAILENE DOS SANTOS MONTEIRO -
Cargo/Função: Especialista Socioeducativo/Pedago-
ga-Responsável por Atividade Nível III/Administrativa.
SUPLENTE: LUCIANA UCHOA RIBEIRO - Cargo/
Função Agente de Segurança Socioeducativo /
Responsávelpor Atividade nível III

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 45 dias para que o fiscal designado envie à CAF um relatório situacional do contrato.

Art. 3º - São obrigações do Fiscal:

I. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação do serviço.

II. Notificar a contratada quando a ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da Empresa.

III. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne a qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados.

IV. Manter o fiscal substituto informado sobre a execução contratual, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular. V. Transferir ao novo fiscal, quando for o caso, documentos relativos à fiscalização do contrato.

VI. Encaminhar relatório mensal à Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF e à Unidade de Contratos e Convênios da FSA, para ciência e acompanhamento das ocorrências do Contrato, conforme artigos 34 e 43 do Estatuto da FSA.

Art. 4º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Coordenador Administrativo e Financeiro (CAF) ou ao Diretor-Presidente da FSA, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

Art. 5° - Os Fiscais do Contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério do Diretor-Presidente e/ou do Coordenador da CAF/FSA.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA

Decreto nº 9073/2025-GEA

Protocolo 167071

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Fundação de Saúde Amapaense

PORTARIA Nº 0652026-GAB/FUNDESA

Designa o Gestor, o Fiscal e a Suplente para o acompanhamento e a fiscalização do Contrato Administrativo nº 014/2026-FUNDESA no âmbito da Fundação de Saúde Amapaense.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto estadual nº 1.110, de 25 de fevereiro de 2026, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento eficaz e a fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados por esta Fundação,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuar na gestão e fiscalização do instrumento contratual especificado:

• CONTRATO: Nº 014/2026 - FUNDESA

• PROCESSO Nº: 005/2026 EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data 12/08/2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretoria-Presidência da Fundação de Saúde Amapaense, em Macapá-AP, 16 de setembro de 2026. SILVANA VEDOVELLI

Diretora-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense Decreto nº 1.110/2026

Protocolo 167064

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