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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 38

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 804, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos XXV e XXVII do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 13032.588301/2026-74, resolve:

Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil WLADIMIR MACHADO VIEIRA, matrícula SiapeCad nº 00065428, para exercer o encargo de Substituto do Delegado da Receita Federal do Brasil em Franca (SP), Código FCE 1.07, no período de 23 a 25 de setembro de 2026, em razão da ausência do Delegado titular e de estar vaga a função de Delegado-Adjunto.

JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUTRI DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 357, §1º, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- Processo nº 13032.558141/2026-39, resolve:

Nº 151 Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ANA LUCIA AIRES DE MELLO E SILVA MIKALAUSKAS, matrícula SiapeCad nº 01217835, do encargo de Substituta Eventual do Presidente da Décima Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08, Código FCE 1.05.

Nº 152 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ANA LUCIA AIRES DE MELLO E SILVA MIKALAUSKAS, matrícula SiapeCad nº 01217835, para exercer a Função Comissionada Executiva de Presidente da Décima Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08, Código FCE 1.05.

Nº 153 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil REGINA FUJIWARA, matrícula SiapeCad nº 01170298, para exercer o encargo de Substituta Eventual da Presidente da Décima Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08, Código FCE 1.05.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUTRI DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 357, §1º, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- Processo nº 13032.520563/2026-31, resolve:

Nº 154 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE ROBERTO MAZARIN, matrícula SiapeCad nº 00057606, do encargo de Substituto Eventual do Presidente da Décima Primeira Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08, Código FCE 1.05.

Nº 155 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSE ROBERTO MAZARIN, matrícula SiapeCad nº 00057606, para exercer a Função Comissionada Executiva de Presidente da Décima Primeira Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08, Código FCE 1.05.

Nº 156 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, matrícula SiapeCad nº 00064975, para exercer o encargo de Substituta Eventual da Presidente da Décima Primeira Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08, Código FCE 1.05.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL

PORTARIA DE PESSOAL SRRF02 Nº 258, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 8° da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e de acordo com a Portaria RFB nº 340, de 14 agosto de 2023, e o que consta no e-Dossiê nº13042.128593/2026-71 resolve:

Designar LANA DA SILVA COLARES, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº01130873, para exercer a função Gratificada de Chefe da Equipe de Atendimento ao Contribuinte 2- EAT2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém, Código FG 2. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

PORTARIA DE PESSOAL SRRF08 Nº 524, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.588693/2026-71, resolve:

Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil WALDEMAR GUEDES DE OLIVEIRA NETO, matrícula Siapecad nº 01294843, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Equipe de Fiscalização 4 da Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FCE 1.05.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

PORTARIA DE PESSOAL ALF/SPO Nº 7, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.588448/2026-64, resolve:

Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JACKSON RODRIGO LUNKES, matrícula Siapecad nº 01811086, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira - SAFIA, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP), Código FG-1.

GABRIEL ARMENIO QUILIS

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

PORTARIA SUSEP Nº 435, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGGPD, no uso de suas atribuições, conforme competência prevista no art. 2º da Portaria Susep nº 8.481, publicada no DOU de 23 de abril de 2026, resolve:

DESIGNAR o servidor LEONE BRAGA TEIXEIRA, matrícula Siape nº 1273164, para a função de Coordenador Substituto da Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado - COSIM, da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF, código FCE 1.10, nos eventuais impedimentos do titular.

DISPENSAR a servidora JULIANA MAGALHÃES DE MATTOS COELHO, matrícula Siape nº 1818753, da função de Coordenadora Substituta da Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado - COSIM, da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF, código FCE 1.10, designada conforme Portaria CGGPD/SUSEP nº 362, de 28 de abril de 2026.

ALESSANDRA RIBEIRO CONCEIÇÃO PORTARIA SUSEP Nº 8.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 48 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 6º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.621085/2026¿17, resolve:

Art. 1º Instituir o Colegiado das Instâncias de Integridade da Superintendência de Seguros Privados - CII-Susep, com caráter consultivo e de apoio à gestão da integridade, com o objetivo de promover a ética, a transparência, a conformidade e a prevenção de riscos para a integridade no âmbito da Susep.

Art. 2º O CII-Susep tem por finalidade promover a cooperação, a articulação e a sinergia entre as instâncias e unidades envolvidas na gestão da integridade, ética, controles internos, transparência, governança e gestão de riscos no âmbito da Autarquia.

Art. 3º O CII-Susep será composto pelos titulares das seguintes unidades organizacionais, conforme denominações oficiais previstas nos normativos da Susep:

I - Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST ;

II - Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI;

III - Seção de Integridade Pública - SEINT;

IV - Corregedoria - COGER;

V - Ouvidoria - OUVID;

VI - Auditoria Interna - AUDIT;

VII - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD; IX - Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB;

X - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN; e XI - Comissão de Ética da Susep - CE-Susep.

Parágrafo único. Na hipótese de ausência ou impedimento, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos substitutos legais, exceto o presidente da CESusep, que será substituído por outro membro da Comissão, titular ou suplente, ou pelo Secretário-Executivo da Comissão de Ética, conforme deliberação da CE-Susep. Art. 4º O CII-Susep será presidido pela unidade responsável pela gestão da integridade no âmbito da Susep, que é a Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CG ES T .

Art. 5º O CII-Susep poderá convidar servidores, colaboradores ou especialistas externos para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com a finalidade de subsidiar tecnicamente as discussões.

Art. 6º A Secretaria do Colegiado das Instâncias de Integridade da Susep será exercida pela Seção de Integridade Pública - SEINT, à qual caberá o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento. Art. 7º Compete ao CII-Susep:

I - apoiar a elaboração, revisão e atualização do Plano de Integridade da

Susep; II - apoiar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade; III - promover a articulação entre as instâncias de integridade e as demais unidades da Autarquia; IV - apoiar ações de capacitação, sensibilização e comunicação em temas relacionados à integridade; V - contribuir para a identificação, análise e tratamento de riscos para a integridade;

VI - propor melhorias na estrutura e no funcionamento das instâncias de

integridade;

VII - manifestar-se, de forma consultiva, sobre questões, desafios e temas relevantes relacionados à integridade institucional; e VIII - realizar outros atos necessários ao cumprimento de suas finalidades. Parágrafo único. O CII-Susep possui caráter integrativo, consultivo e articulador, não exercendo competências de supervisão ou controle, respeitada a autonomia e as atribuições legais das unidades que o compõem.

Art. 8º São deveres dos membros do CII-Susep:

I - resguardar o sigilo das informações de que tiverem conhecimento em razão

de sua atuação;

II - atuar com independência, ética e imparcialidade; III - participar das reuniões e justificar eventuais ausências; e IV - estimular e observar as boas práticas de integridade institucional.

Art. 9º O CII-Susep reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência do Colegiado ou mediante solicitação fundamentada de qualquer de seus membros. § 1º A convocação será realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em casos de urgência.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual.

Art. 10 O quórum para realização das reuniões será de maioria simples dos membros.

Art. 11. As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples, cabendo a sua Presidência o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 13. A participação no CII-Susep será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

R E T I F I C AÇ ÃO

No despacho de 9/9/2026, publicado no dia 14/9/2026, Edição 173, Seção 02, Página 48, onde se lê: de 20 a 26/10/2026, Leia-se: de 20 a 26/9/2026.

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