DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
2.8 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme Lei nº 12.772/2012, com alterações dadas pela Lei 13.325/2016 e Lei nº 15.141/2025 conforme quadro 2:
Quadro 2:
| . .Classe/Nível .Regime de Trabalho .Vencimento Básico (R$) .Retribuição por titulação (R$) .Total (R$) . .Único .Dedicação Exclusiva .R$ 12.245,03 .R$ 14.081,78 .R$ 26.326,81 |
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2.9 O valor da remuneração especificado no subitem 2.8 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições para os certames deverão ser realizadas através do portal público do SIGRH da UFSJ (https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf / Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo II). Valor da inscrição: R$ 343,85 (trezentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos). 3.2 A Universidade Federal de São João del-Rei não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo. 3.3 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e lt i blid |
| normas compemenares que verem a ser pucaos. 3.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no CPD, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do PSS por conveniência da Administração. 3.5 Para se inscrever, o candidato deverá ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. Serviços recomendados sobre o CPF podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf. 3.5.1 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto. 3.5.2 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, bd lilã tit |
| oservaa a egsaço pernene. 3.6 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, |
| pessoalmente ou por envio postal. 3.7 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura. 3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 3.9 A homologação das inscrições será divulgada no portal público do SIGRH da UFSJ (https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf / Acessar o Menu Concursos), com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes da realização das provas. |
3.10 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso, observada a legislação em vigor. 3.11 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. Procedimentos ara inscrião |
| p ç 3.12 No ato da inscrição o candidato deverá observar os procedimentos abaixo (o SECOP disponibiliza manual ilustrado em: https://ufsj.edu.br/secop/index.php): a.acessar portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição; b.preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele, anexando currículo gerado na plataforma Lattes; c.enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d.efetuar o pagamento da taxa de inscrição via Portal PagTesouro - GRU; e.efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período estabelecido no Anexo II, no local indicado na GRU. f.encaminhar comprovante do pagamento da taxa de inscrição acessando o portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do Candidato - Documentos do candidato) |
| . 3.13 Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição efetuado até a data de vencimento da GRU. 3.13.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.13.2 Até a validação definitiva da inscrição, o candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento instrumento de comprovação de pagamento da iiã |
| nscrço. Inscrição em vagas reservadas 3.14 O candidato que desejar se inscrever em vaga reservada deverá assinalar corretamente a indicação no momento da inscrição e observar o item 6 do presente edital. Uso de nome social 3.15 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 3.16 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame. 3.17 É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social. 3.18 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do |
| candidato. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no ANEXO I, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e |
| na Lei nº 13.656/2018, quais sejam: a.os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b.os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; 4.2 Para requerer a isenção da taxa, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período estabelecido no Anexo II, preenchendo integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, assinalar a opção correspondente declarando que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 4.1 deste Edital, |
| e: i.Informar o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 4.1 "a", ou ii.Anexar o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula |
| Óssea - REDOME. 4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.1 estará sujeito |
| a: a.Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. b.Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo. c.Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.4 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento |
| incorreto resultará no indeferimento do requerimento. 4.5 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou IN D E F E R I D O, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação. 4.6 O resultado da isenção será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), em data prevista no ANEXO II. 4.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em conformidade com os prazos estabelecidos no Edital de Abertura. 4.8 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, que deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa. 4.9 Para interpor o recurso de que trata o subitem 4.8, o candidato deverá enviar a solicitação por meio do portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do Candidato - "Solicitar/Consultar requerimento". 4.10 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abt |
| erura. 4.11 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto. |
| 4.12 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 5.DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
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5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá , no ato da sua inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente documento
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comprobatório via portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do candidato - Documentos do candidato). 5.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou
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INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado. 5.3 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar condições especiais
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no ato da inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá condições especiais. Necessidade especial por condições médicas 5.4 O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do
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formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a necessidade. 5.5 O laudo médico/parecer descrito no item 5.4 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter
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a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. 5.6 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja: a.recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos;
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b.eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição, não serão considerados
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na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
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5.7 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 5.4. 5.8 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 5.4 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações. Necessidade especial para amamentação 5.9 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas
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do concurso, mediante prévia solicitação.
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5.10 Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
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5.11 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.
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