Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 74

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

5.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

5.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

5.15 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

5.18 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso.

5.19 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial.

6.DA RESERVA DE VAGAS

c.Indígenas;

d.Quilombolas.

7.1 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme:

Quadro 3 : Ordem d e convocação em caso de vaga excedente
.
.Vaga
.Lista utilizada .Vaga .Lista utilizada .Vaga .Lista utilizada .Vaga .Lista utilizada
.
.1
.AC .6 .PCD .11 .AC .16 .AC
.
.2
.PPIQ .7 .AC .12 .PPIQ .17 .AC
.
.3
.AC .8 .AC .13 .AC .18 .AC
.
.4
.AC .9 .PPIQ .14 .AC .19 .PPIQ
.
.5
.PPIQ .10 .AC .15 .PPIQ .20 .AC
7.2 A apr ovação no certame fora do número de vagas previstas neste edital cons titui mera expecta tiva de direito à contratação.

7.3 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas neste edital a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso. 7.4 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, em caso de manifesto interesse, respeitando a ordem classificatória. 7.4.1 O candidato que declarar aceite expresso de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ. 7.4.2 O candidato que não tenha interesse de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, nos termos do subitem 7.4 , permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ 7.5 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas. Candidatos com deficiência 7.6 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no Quadro 3 deste Edital de Abertura. 7.7 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.6 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 7.8 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e na Lei 14.126/2021. 7.9 Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição. 7.10 Para se inscrever como pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário de inscrição. 7.11 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

7.12 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 7.12.1 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes da data da referida convocação. 7.12.2 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a.Constar o nome completo do candidato;

b.Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

c.Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; d.Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 7.12.3 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação; 7.12.4 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.

7.13 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência. 7.14 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 7.13 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

7.14.1 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos)) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail [email protected].

7.14.2 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.

7.14.3 O recurso de que trata o subitem 7.14 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos. 7.15 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação. 7.16 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.

7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência inscritos ou por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.

7.18 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

Das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ)

7.19 Serão elaboradas listas unificadas de candidatos PPIQ, organizadas em ordem decrescente, conforme cada subgrupo.

7.20 A aplicação do Quadro 3 relativa às vagas PPIQ seguirá a ordem: pessoas quilombolas, indígenas e por fim, pretas e pardas.

7.21 Ocuparão vagas em Ampla Concorrência os candidatos PPIQ que estiverem em primeira colocação geral, não contabilizando para a composição das listas unificadas de candidatos PPIQ. 7.22 Caso não ocorra o preenchimento da vaga PPIQ, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa PPIQ aprovada na posição imediatamente subsequente, de acordo com a ordem de classificação. 7.23 Das vagas que vierem a ser criadas na área de cada CPD durante o prazo de validade do mesmo, 30% serão destinadas exclusivamente a candidatos PPIQ, considerandose o contingente total de vagas. 7.24 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.23 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 7.25 As pessoas pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 15.142/2025, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.26 Para concorrer às vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), o candidato deverá, no ato da inscrição, informar a sua opção.

7.27 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CPD e, se tiver sido empossado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.28 Após o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas PPIQ poderão declinar do interesse de concorrer às vagas reservadas no prazo de 1 dia útil, através de requerimento protocolado via portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos - Área do candidato). 7.29 A relação dos candidatos que se inscreveram nas vagas PPIQ, na forma da Lei nº 15.142/2025, será divulgada no portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos). 7.30 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de vagas PPIQ será classificado, ao final do concurso, exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Se os percentuais forem iguais, a classificação será na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica. 7.31 As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos inscritos nas vagas PPIQ ou por reprovação no respectivo certame serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do CPD.

74

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091700074