DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
8.DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO PARA VAGAS RESERVADAS
Pessoas com deficiência 8.1 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 8.2 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 60 (sessenta) dias antes da data da referida convocação, devendo observar as seguintes exigências: a.Constar o nome completo do candidato; b.Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c.Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 ou na Lei 14.126/2021; d.Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 8.2.1 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 8. 2.2 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 8.3 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e a Lei 14.126/2021 o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência. 8.4 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 8.3 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 8.5 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail [email protected]. 8.6 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação. 8.7 O recurso de que trata o subitem 6.44 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos. Pessoas pretas ou pardas 8.8 As pessoas inscritas como pessoas pretas ou pardas (PPP), deverão apresentar autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parta, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. O modelo da autodeclaração está disponível no sítio eletrônico do SECOP (https://ufsj.edu.br/secop/index.php). 8.8.1 A autodeclaração do candidato preto ou pardo goza da presunção relativa de veracidade e prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 8.8.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 8.9 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 8.10 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a.caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; b.caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.11 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos pretos e pardos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas PPIQ e estiverem classificados na etapas eliminatórias serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos pretos/pardos, conforme item 18 e seus subitens. Pessoas indígenas ou quilombolas 8.12 Para indígenas: Confirmação por verificação documental complementar, realizada por comissão majoritariamente composta por indígenas, com base em documentos comprobatórios de pertencimento étnico (ex: documentos de identificação com indicação étnica, comprovantes de habitação em comunidades, documentos da Funai, etc.). 8.13 Para quilombolas: Confirmação por verificação documental complementar, realizada por comissão majoritariamente composta por quilombolas, com base em documentos como declaração de três lideranças ligadas à associação da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares. 9.DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 9.1 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no presente edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 9.2 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação. 9.2.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada pelo SECOP no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) antes da homologação do resultado final. 9.2.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será classificada somente na lista de ampla concorrência do certame. 9.3 A Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação será formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, nomeados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ. 9.4 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as normas a seguir: a.O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). b.O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas. c.O candidato deverá comparecer no horário e local designado, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado. d.O procedimento será filmado pela UFSJ, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. e.No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP. f.A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação. g.A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público e não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 9.5 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação concorrerá somente em ampla concorrência. 9.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 9.7 Terá sua autodeclaração deferida o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão. 9.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência. 9.9 O candidato que não encaminhar a autodeclaração, quando solicitada, não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência. 9.10 O indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 9.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este edital, não servindo para outras finalidades. 9.12 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado nominalmente no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas. 9.12.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem anterior. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. 9.13 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 9.12 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhado para o e-mail [email protected]. 9.13.1 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais normas pertinentes. 9.13.2 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 9.13.3 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 9.13.4 O resultado dos recursos será disponibilizado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 9.13.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 9.14 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração. 10. DA COMISSÃO EXAMINADORA 10.1 A realização do concurso público para o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim. 10.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por 04 (quatro) membros, devendo 03 (três) dos membros serem externos à UFSJ. 10.2.1 Todos os membros da comissão examinadora deverão ser doutores, sendo docentes titulares, livre-docentes ou equivalente, da mesma área de conhecimento do concurso e, excepcionalmente, na falta deste, de área afim. 10.3 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos. 10.4 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas. 10.5 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhando para o e-mail [email protected]. 10.5.1 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas. 10.6 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 10.3 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão. 10.7 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação.
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