DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
10.8 Compete à Comissão Examinadora:
a.elaborar as provas escritas, quando houver;
b.aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c.elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
d.aplicar e avaliar todas as provas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
e.gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa de memorial;
f.encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;
g.apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;
h.Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora.
- 10.9 A Comissão Examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso. 11. DAS PROVAS DO CONCURSO
11.1 A seleção para o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior em nível/classe únicos constará das provas abaixo:
a.Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b.Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c.Defesa de Memorial, de caráter eliminatório e classificatório;
11.2 Serão públicas as sessões de realização de prova didática e a defesa do memorial.
11.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.
11.4 As provas serão realizadas nas dependências da UFSJ, com previsão constante no cronograma no ANEXO I. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
11.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do
concurso.
11.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas. 11.7 Ao final de cada uma das provas de caráter eliminatório do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais. 11.8 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD) e a Nota Final da Defesa de Memorial (NFDM), serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 11.9 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório simples das notas obtidas nas provas (NFPE, NFPD e NFDM) e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais. 11.10 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
Pedido de reconsideração de nota 11.11 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota das suas provas deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o e-mail [email protected]. 11.11.1 A comissão examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar eventuais pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota impetrados pelos candidatos em decorrência das notas das provas , reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros. A resposta será encaminhada pela Comissão Examinadora para o e-mail indicado pelo candidato no formulário de recurso. 11.11.2 O resultado dos pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota das provas (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Nota Informativa. Pedidos de vista de prova: 11.12 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo das suas provas, assim como das planilhas de avaliação das mesmas. 11.12.1 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo das provas para fins de recurso com pedido de reconsideração de nota, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua nota deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhando para o e- mail [email protected].
11.12.2 As cópias requisitadas serão disponibilizadas em até 2 (dois) dias úteis.
12.DA PROVA ESCRITA 12.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua portuguesa, salvo disposição em contrário, e versará sobre tema constante no ANEXO II, com aplicação simultânea a todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas. 12.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO III deste Edital de Abertura.
12.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
12.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 11.1, após o sorteio do tema. 12.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato. 12.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato. 12.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material. 12.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 11.8.1 Não se aplica o procedimento de codificação caso o concurso possua apenas 1 (um) único candidato inscrito.
12.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
12.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
- 12.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
12.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.
12.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
12.14 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço eletrônico do certame, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente. 12.15 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Escrita. 13.DA PROVA DIDÁTICA 13.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO II, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 13.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de Abertura. 13.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição. 13.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora. 13.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido conforme subitem 12.4. 13.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
13.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
13.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
- 13.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
13.10 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.
13.11 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
13.12 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
- 13.13 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
13.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
13.15 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço eletrônico do certame, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
13.16 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Didática.
- 14.DA DEFESA DO MEMORIAL
14.1 A Prova de Defesa de Memorial terá duração de até 50 (cinquenta) minutos e compreenderá a exposição oral da produção intelectual do candidato.
- 14.2 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Memorial constarão no ANEXO V deste Edital de Abertura do concurso.
14.3 Cada membro da Comissão Examinadora terá até 10 (dez) minutos para arguir o candidato, que disporá de tempo idêntico para sua manifestação.
- 14.4 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos. 14.5 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
14.6 O candidato deverá entregar 04 (quatro) vias impressas do Memorial antes do início da prova, em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora. 14.6.1 O Memorial consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória do docente. 14.6.2 O Memorial conterá, no máximo, 150 (cento e cinquenta) páginas, abrangendo toda a vida acadêmica do candidato, demonstrando dedicação ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão, e/ou gestão. 14.6.3 O Memorial deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens, devidamente comprovados: I - Atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado; II - Atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins; III - Atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;
- IV - Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa; V - Coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação; VI - Participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;
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