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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 77

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

VII - Organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;

VIII - Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;

IX - Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;

XI - Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;

e XII - Exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de unidades/setores e/ou de representação. 14.6.4 O memorial deve ser redigido em língua portuguesa, com revisão gramatical e ortográfica, impresso em formato A4, em ambas as faces da folha, seguindo a padronização mais atualizada das normas técnicas (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa finalidade. 14.7 A Prova de Defesa de Memorial será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação. 14.8 O procedimento de gravação da Prova de Defesa de Memorial será de responsabilidade exclusiva da Comissão Examinadora, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 14.9 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo. 14.10 A Nota Final Defesa de Memorial (NFDM) será publicada no endereço eletrônico certame, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente. 14.11 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Defesa de Memorial. 15.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 15.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original de identificação com foto. 15.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova. 15.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação. 15.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.6.1 deste Edital de Abertura. 15.4.1 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.6.1. 15.4.2 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso. 15.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 15.6 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus. 15.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 15.7.1 Os aparelhos eletrônicos descritos no item anterior são meramente exemplificativos, não limitando-se apenas aos aparelhos descritos. 15.8 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b)For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c)Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico constante no subitem 14.7; d)Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;

e)Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f)Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
15.9 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
15.10 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo
despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 5.9.
16. DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
16.1 Em conformidade com o princípio constitucional da publicidade e com os ditames da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), fica assegurado a qualquer
candidato o direito de obter vista e/ou cópia digital de documentos relacionados à avaliação de outros concorrentes no certame, mediante solicitação formal direcionada à
administração.
16.2 Para fins de transparência e ampla publicidade, são considerados formalmente documentos acessíveis aos candidatos, entre outros :
a.As atas de todas as provas realizadas no concurso (incluindo prova escrita, defesa de memorial, didática, prática e de títulos);
b.Os documentos entregues na defesa de memorial, incluindo o respectivo currículo da Plataforma Lattes acompanhado de toda a documentação comprobatória apresentada
pelo candidato avaliado.
16.3 Em estrita observância à proteção de dados e ao direito à privacidade, todas as informações pessoais sensíveis constantes nos documentos disponibilizados para acesso
de terceiros deverão ser obrigatoriamente anonimizadas. Serão tarjados ou removidos dados sensíveis tais como: Cópias de documentos de identificação civil (RG, CIN ou passaporte)
e CPF, comprovantes de endereço residencial, dados bancários, quaisquer outros dados de caráter estritamente pessoal e que não digam respeito diretamente à avaliação de mérito
acadêmico do certame.
16.4 O direito de vista e cópia digital dos documentos de avaliação e comprovação acadêmica de concorrentes não dependerá de autorização prévia ou expressa do candidato
a que estes se referirem. Tal procedimento fundamenta-se na prevalência do interesse público e da publicidade que regem os concursos públicos, conforme entendimento consolidado
pela Controladoria-Geral da União no Processo nº 23480.007349/2020-74.
16.5 Por força do disposto no artigo 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, o acesso aos planos de trabalho individuais, às gravações em áudio ou áudio/vídeo das provas
orais e às defesas presenciais de memoriais será estritamente restrito ao respectivo candidato que os realizou, não sendo permitida a sua disponibilização a terceiros.
16.6 Todos os candidatos inscritos autorizam de forma automática o uso e o tratamento de seus dados pessoais para fins específicos de realização das etapas do concurso,
homologação, nomeação e registros funcionais subsequentes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
17. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
17.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
17.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
17.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a.maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b.maior NFPE;
c.maior NFPD;
d.maior NFDM;
e.maior idade cronológica.
18. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
18.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, após sessão
pública de apresentação das notas finais dos candidatos.
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.
19. DOS RECURSOS
19.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhado para o endereço eletrônico
[email protected].
19.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 19.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.

19.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.

19.4 Não será conhecido recurso extemporâneo. 19.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 19.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de pontuação das mesmas. 19.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação.

19.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected]. 19.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado. 19.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 19.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. 19.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos. 19.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do e-mail. 19.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.

19.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso. 19.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor. 19.16 O prazo mencionado no subitem 19.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

20.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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