DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
20.2 A homologação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens:
a.classificação em ampla concorrência (AC);
b.somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD);
c.somente os classificados nas vagas para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).
20.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
20.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
20.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado.
- DA INVESTIDURA NO CARGO
21.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
21.2 São condições para a investidura no cargo:
a.Aprovação no concurso público;
b.Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item 2.1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade e ainda a comprovação de 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.
c.Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d.Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e.Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão;
f.Estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pósgraduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 21.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão. 21.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto. 21.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ.
21.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data
da posse.
21.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
21.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
21.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração. 22.2 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados no concurso.
22.3 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES.
22.4 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, por meio do portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos - Área do Candidato), durante o prazo de vigência do concurso.
22.5 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU.
22.6 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 22.7 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.
22.8 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.
ANEXO I CRONOGRAMA GERAL| . .Publicação do edital no DOU | .17/09/2026 . |
|
|---|---|---|
| . .Recebimento de Inscrições | .23/09/2026 a 22/10/2026 | .sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Acessar o Menu Concursos) |
| . .Período de solicitação de isenção | .23/09/2026 a 24/09/2026 | .sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Acessar o Menu Concursos) |
| . .Divulgação do resultado da solicitação de isenção de pagamento de inscrição |
.25/09/2026 | .Nota Informativa no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) |
| . .Data provável para divulgação da Relação de Inscritos | .28/10/2026 | .Nota Informativa no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) |
| . .Data provável da confirmação do horário e local das provas | .28/10/2026 | .Nota Informativa no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) |
| . .Data provável para publicação da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora |
.28/10/2026 | .Nota Informativa no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) |
| . .Data provável das provas | .09/11/2026 a 11/12/2026 . |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO(Temas para o sorteio da Prova Escrita e Prova Didática)
1.Biossegurança e boas práticas laboratoriais.
2.Técnicas de coleta e manipulação de amostras (sangue, urina, fezes etc.).
3.Hematologia: Hemograma, colorações, velocidade de hemossedimentação, técnicas de coagulação etc.
4.Bioquímica Clínica: interpretação dos principais exames de bioquímica.
- 5.Microbiologia: Interpretação de exames bacteriológicos, diagnóstico de processos infecciosos.
6.Análise de sedimento urinário, bacterioscopia e testes confirmatórios (urocultura etc).
7.Imunologia Clínica: Interações antígeno-anticorpo, complemento, imunodiagnóstico, interpretação dos principais exames e imunologia e reumatologia.
8.Parasitologia Clínica: Exame parasitológico de fezes (identificação de ovos, cistos e larvas), interpretação dos principais exames em parasitologia clínica.
9.Correlação Clínico-Laboratorial: Interpretação clínica de resultados de exames. Conceitos de doença e sua relação com exames laboratoriais. Monitoramento de doenças e resposta ao tratamento. Conceitos de acurácia diagnóstica de testes/exames laboratoriais.
10.Laboratório clínico e medicina de precisão ou medicina personalizada.
ANEXO III CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA| . .Desenvolvimento |
.Limite de pontos | .Nota obtida |
|---|---|---|
| . .1-Contextualização do tema | .1,00 | . |
| . .2-Apresentação sequencial do conteúdo (Introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão) |
.2,00 | . |
| . .3-Domínio do conteúdo (quantidade, qualidade e atualidade das informações) |
.2,00 | . |
| . .4-Exatidão e domínio na exposição do conteúdo. | .2,00 | . |
| . .5-Exposição clara e objetiva com fluência e adequação da linguagem. | .2,00 | . |
| . .6-Indicação de referências bibliográficas | .1,00 | . |
| . .T OT A L | .10,00 | . |
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