DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EQ U I P E
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 8, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe da Equipe de Autuações da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, combinado com o artigo 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU n. 3/2021, faz saber que, nos termos do Art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o interessado relacionado abaixo cientificado da lavratura do Auto de Infração inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou apresentar impugnação à exigência fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido manifestação do interessado em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelo interessado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão a impugnação devem ser juntados digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021, seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC da RFB.
| . .NOME | .CPF | .Nº DO AUTO | .PROCESSO AI |
|---|---|---|---|
| . .ERNANDES LUCAS RODRIGUES DA COSTA | .*.801.473- | .0817600.2026.00227 | .10814.721409/2026-90 |
| . .GABRIELE BARBIERI PINAFFI | .*.369.378- | .0817600.2026.00228 | .10814.721412/2026-11 |
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ANDRADE
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADEO CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 3 (três) meses, e de multa no valor de R$ 8.430,00 (oito mil quatrocentos e trinta reais), bem como determinar a perda do valor de R$ 2.810,00 (dois mil, oitocentos e dez reais), já pago a título de sinal pelo lote 1, ao arrematante FC IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ nº 56.441.765/0001-11, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000004/2025, no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.200391/2026-82. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTENSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2026 - UASG 170177Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 11060.728313/2022-51.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 18.083.458/0001-17 - ARCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do preço estimado mensal do contrato que passará de R$22.060,98 para R$22.935,95, a partir de 01/05/2026,. Vigência: 09/01/2023 a 08/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 275.231,40. Data de Assinatura: 14/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2026 - UASG 170177Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 11060.732971/2022-48. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 18.083.458/0001-17 - ARCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do preço estimado mensal do contrato, que passa de R$45.156,92 para R$46.403,31, a partir de 01/05/2026. Vigência: 06/03/2023 a 05/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 556.839,76. Data de Assinatura: 15/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
EDITAL DE CITAÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica JJ CP COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (PROMOCAO AQUI TEM PREMIO), inscrita no CNPJ nº 18.080.464/0001-10, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo. Fica, ainda, cientificada da necessidade de recolhimento do Imposto de Renda, à alíquota de 20% sobre os valores dos prêmios, nos montantes de R$ 8.464,51 (oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), referente ao Processo nº 19995.005844/2025-86, e de R$ 7.527,52 (sete mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), referente ao Processo nº 19995.013236/2025-45, mediante DARF, código de receita 0916, nos termos do art. 70, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.196, de 2005.
A interessada dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, para apresentação de recurso, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999. O recurso ou os comprovantes de pagamento deverão ser protocolados pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistemaeletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento dos débitos, estes serão comunicados à Receita Federal do Brasil, para as providências cabíveis.
VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora, Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa PHD BRASIL CURSOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.141.671/0001-21, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Fica, ainda, cientificada da necessidade de recolhimento do Imposto de Renda, à alíquota de 20% sobre os valores dos prêmios, nos montantes de R$ 3.731,07 (três mil setecentos e trinta e um reais e sete centavos), referente ao Processo nº 19995.006513/2025-63, e de R$ 14.921,06 (quatorze mil novecentos e vinte e um reais e seis centavos), referente ao Processo nº 19995.004963/2025-11, mediante DARF, código de receita 0916, nos termos do art. 70, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.196, de 2005.
Referente aos Processos nº 19995.006664/2025-11 e 19995.004962/2025-77, por se tratar de modalidade assemelhada a vale-brinde, deverá, se for o caso, apresentar o comprovante de recolhimento à União do valor correspondente aos brindes não entregues ou prescritos, mediante DARF, código de recolhimento 0394, nos termos do art. 48, inciso III, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022. A interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou os comprovantes de pagamento deverão ser protocolados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistemaeletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS (SAS), levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica MANA POKE HOLDING LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.517.813/0001-09, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999. O recurso deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/ptbr/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.006906/2026-58.
VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica PROEXIS MARKETING DIGITAL LTDA (PROEXIS), inscrita no CNPJ nº 35.702.213/0001-40, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicos compartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistemaeletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.007291/2025-04.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa IRMÃOS MARCONI & CIA LTDA (CASA SÃO PAULO), inscrita no CNPJ nº 78.357.969/0001-01, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Fica, ainda, cientificada da necessidade de recolhimento do Imposto de Renda, à alíquota de 20% sobre os valores dos prêmios, nos montantes de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), referente ao Processo nº 19995.014438/2025-12, mediante DARF, código de receita 0916, nos termos do art. 70, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.196, de 2005. Referente ao Processo nº 19995.014439/2025-59, por se tratar de modalidade assemelhada a vale-brinde, deverá, se for o caso, apresentar o comprovante de recolhimento à União do valor correspondente aos brindes não entregues ou prescritos, mediante DARF, código de recolhimento 0394, nos termos do art. 48, inciso III, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022.
A interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O recurso ou comprovantes de pagamento deverão ser protocolados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistemaeletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta
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