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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 100

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 39/2026 SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Processo nº 02003.000731/2026-06 - EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

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C P F/ C N P
5.637/00
J
01-91
.
Débito
Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros-
R$
3Juros 4Multa 5Total
.
. .
. . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$) .(R$)
. .17335693
.03/2025
.30/09/2025
.1.159,35
.0 .0 .141,79 .231,87 .1.533,01
. .17335692
.02/2025
.30/06/2025
.1.159,35
.0 .0 .184,22 .231,87 .1.575,44
. .17335694
.04/2025
.08/01/2026
.1.159,35
.0 .0 .102,02 .231,87 .1.493,24
. .17335691
.01/2025
.31/03/2025
.1.159,35 .0 .0 .225,03 .231,87 .1.616,25
. .Data dos Cálculos: 15/09/2026

. . . Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

.

.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . .3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

.

. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

EDITAL Nº 40/2026 SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Processo nº 02003.000686/2026-81 - EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

.
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.I N T E
J MARQU
R ES S A D O
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.10.75
P F/ C N P J
4.292/00

01-01
.
Débito
.
. .
Tri/Ano
.
Venc.
.
Principal
.(R$)
1C.M
.(R$)
2Juros-
R$ .(1%/Mês)
3Juros
.Selic
(R$)
4Multa
.(R$)
5Total
.(R$)
. .17127895 .
1/2025
.31/03/2025 .579,67 .0 .0 .112,51 .115,93 .808,11
. .Data dos Cálculos: 15/09/2026

. . . Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . .2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . .3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

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.I N T E R ES S A D O
. C P F/ C N P J
. .VILA
GALE
BRASIL
-
AT
HOTELEIRAS LTDA
IVIDADES .04.02
7.102/0
014-76
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal 1C.M 2Juros-
R$
3Juros 4Multa 5Total
.
. .
.
.
.(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$) .(R$)
. .17433041 .
1/2025
.31/03/2025
.1.159,35 .0 .0 .225,03 .231,87 .1.616,25
. .17433043 .
3/2025
.30/09/2025
.1.159,35 .0 .0 .141,79 .231,87 .1.533,01
. .17433044 .
4/2025
.08/01/2026
.1.159,35 .0 .0 .102,02 .231,87 .1.493,24
. .17433042 .
.30/06/2025
.1.159,35 .0 .0 .184,22 .231,87 .1.575,44
2/2025
. .Data dos Cálculos: 15/09/2026
. .
. Obs.:1C.M - Correção Monetária
: Após o venci mento até 30/11/2 008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/20
08.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/
12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada
a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM
+ Juros + Juros Selic + Mu lta
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 42/2026 SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Processo nº 02003.000283/2026-32 -EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA

O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

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.I N T E R
.SABA B
ES S A D O
RASIL LTDA
1 .C
.44.066
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P F/ C N P J
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Tri/Ano Venc. Principal C.M Juros-
R$
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. . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic
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. .17171076 .fev/25 .30/06/2025 .463,74 .0 .0 .73,69 .92,75 .630,18
. .17171078 .abr/25 .08/01/2026 .463,74 .0 .0 .40,81 .92,75 .597,3
. .17171075 .jan/25 .31/03/2025 .463,74 .0 .0 .90,01 .92,75 .646,5
. .17171077 .mar/25 .30/09/2025 .463,74 .0 .0 .56,72 .92,75 .613,21
. .Data dos Cálculos: 1 5/09/2026
. .
. Obs.:1C.M
- Correçã o Monetária : Após o v encime nto até 30/ 11/2008
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. 2Juros 1%
ao mês: A té 30/11/200 8.
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. 3Juros Selic
. a partir do dia 01/12 /2008.
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. 4 Multa 0,3
.
3% ao di a - Limitada a 20%.

. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

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. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

EDITAL Nº 41/2026 SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Processo nº 02003.000190/2026-16 - EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA

O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início

SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 193100

Número do Contrato: 1/2023.

Nº Processo: 02005.002768/2022-17.

Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM. Contratado: 02.676.310/0001-56 - IDEIAS TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do contrato nº 01/2023, referente ao período de 01/03/2026 até 01/03/2027, conforme planilha de custos e formação de preços anexa a este instrumento (sei nº 28619017).. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 214.114,63. Data de Assinatura: 15/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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