DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 39/2026 SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-ALProcesso nº 02003.000731/2026-06 - EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . . .EMPR |
.I N T E R ESA DE Á |
ES S A D O GUAS ITAY L |
TDA. |
. .00.44 |
C P F/ C N P 5.637/00 |
J 01-91 |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Débito |
Tri/Ano | Venc. | Principal | 1C.M | 2Juros- R$ |
3Juros | 4Multa | 5Total |
| . . . |
. | . | .(R$) | .(R$) | .(1%/Mês) | .Selic (R$) |
.(R$) | .(R$) |
| . .17335693 |
.03/2025 |
.30/09/2025 |
.1.159,35 |
.0 | .0 | .141,79 | .231,87 | .1.533,01 |
| . .17335692 |
.02/2025 |
.30/06/2025 |
.1.159,35 |
.0 | .0 | .184,22 | .231,87 | .1.575,44 |
| . .17335694 |
.04/2025 |
.08/01/2026 |
.1.159,35 |
.0 | .0 | .102,02 | .231,87 | .1.493,24 |
| . .17335691 |
.01/2025 |
.31/03/2025 |
.1.159,35 | .0 | .0 | .225,03 | .231,87 | .1.616,25 |
| . .Data dos | Cálculos: | 15/09/2026 |
. . . Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
.2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . .3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL Nº 40/2026 SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-ALProcesso nº 02003.000686/2026-81 - EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . . . |
.I N T E J MARQU |
R ES S A D O ES FERREIRA |
.C .10.75 |
P F/ C N P J 4.292/00 |
01-01 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Débito . . . |
Tri/Ano . |
Venc. . |
Principal .(R$) |
1C.M .(R$) |
2Juros- R$ .(1%/Mês) |
3Juros .Selic (R$) |
4Multa .(R$) |
5Total .(R$) |
| . .17127895 | . 1/2025 |
.31/03/2025 | .579,67 | .0 | .0 | .112,51 | .115,93 | .808,11 |
| . .Data dos | Cálculos: | 15/09/2026 |
. . . Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . .2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . .3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . .I N T E R ES S A D O |
. | C P F/ C N P | J | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .VILA GALE BRASIL - AT HOTELEIRAS LTDA |
IVIDADES | .04.02 |
7.102/0 |
014-76 |
||
| . Débito Tri/Ano Venc. |
Principal | 1C.M | 2Juros- R$ |
3Juros | 4Multa | 5Total |
| . . . . . |
.(R$) | .(R$) | .(1%/Mês) | .Selic (R$) |
.(R$) | .(R$) |
| . .17433041 . 1/2025 .31/03/2025 |
.1.159,35 | .0 | .0 | .225,03 | .231,87 | .1.616,25 |
| . .17433043 . 3/2025 .30/09/2025 |
.1.159,35 | .0 | .0 | .141,79 | .231,87 | .1.533,01 |
| . .17433044 . 4/2025 .08/01/2026 |
.1.159,35 | .0 | .0 | .102,02 | .231,87 | .1.493,24 |
| . .17433042 . .30/06/2025 |
.1.159,35 | .0 | .0 | .184,22 | .231,87 | .1.575,44 |
| 2/2025 | ||||||
| . .Data dos Cálculos: 15/09/2026 | ||||||
| . . . Obs.:1C.M - Correção Monetária |
: Após o | venci | mento até | 30/11/2 | 008 | |
| . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/20 |
08. | |||||
| . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/ |
12/2008. | |||||
| . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada |
a 20%. | |||||
| . . . 5Total igual ao Principal + CM |
+ Juros + | Juros | Selic + Mu | lta |
Processo nº 02003.000283/2026-32 -EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . . |
.I N T E R .SABA B |
ES S A D O RASIL LTDA |
1 | .C .44.066 2 |
P F/ C N P J .187/00 3 |
01-00 4 |
5 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Débito |
Tri/Ano | Venc. | Principal | C.M | Juros- R$ |
Juros | Multa | Total |
| . . . |
. | . | .(R$) | .(R$) | .(1%/Mês) | .Selic (R$) |
.(R$) | .(R$) |
| . .17171076 | .fev/25 | .30/06/2025 | .463,74 | .0 | .0 | .73,69 | .92,75 | .630,18 |
| . .17171078 | .abr/25 | .08/01/2026 | .463,74 | .0 | .0 | .40,81 | .92,75 | .597,3 |
| . .17171075 | .jan/25 | .31/03/2025 | .463,74 | .0 | .0 | .90,01 | .92,75 | .646,5 |
| . .17171077 | .mar/25 | .30/09/2025 | .463,74 | .0 | .0 | .56,72 | .92,75 | .613,21 |
| . .Data dos | Cálculos: 1 | 5/09/2026 | ||||||
| . . . Obs.:1C.M |
- Correçã | o Monetária | : Após o v | encime | nto até 30/ | 11/2008 | ||
| . . 2Juros 1% |
ao mês: A | té 30/11/200 | 8. | |||||
| . . 3Juros Selic |
. a partir | do dia 01/12 | /2008. | |||||
| . . 4 Multa 0,3 . |
3% ao di | a - Limitada a | 20%. |
. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
.
. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIORRIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL Nº 41/2026 SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-ALProcesso nº 02003.000190/2026-16 - EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 193100Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 02005.002768/2022-17.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM. Contratado: 02.676.310/0001-56 - IDEIAS TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do contrato nº 01/2023, referente ao período de 01/03/2026 até 01/03/2027, conforme planilha de custos e formação de preços anexa a este instrumento (sei nº 28619017).. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 214.114,63. Data de Assinatura: 15/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).
100
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