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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 103

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 88/2026 SUPES-MT

Processo nº 02013.002059/1998-23 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado é pessoa falecida, conforme consta nos autos, torna pública a presente notificação por meio deste edital a quem de direito, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo.

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.I N T E R ES S A D O
.C P F/C N P J .Nº PROCESSO .ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº 28769936/2026-SUPES-MT
.
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. 02013.002059/1998-23
.
Assim, ao analisar a situação
do material florestal apreendido
para fins de eventual destinação,
verifico que os bens encontravam-se
depositados no denominado Trevo do
Lagarto, local onde, conforme consta do Relatório
SEI nº 28772594), ocorreu sinistro no
ano de 2006, fato que comprometeu de forma
. irreversível a integridade física do material apreendido.
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E B DE PAULA-COMERCIO
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.ERBIO BISPO DE PAULA
01.891.370/0001-29
.325.398.***-34
. Diante desse contexto, reconheço que não subsistem
providências administrativas a serem
adotadas quanto à destinação do material
florestal apreendido, uma vez que
o sinistro inviabilizou definitivamente sua
existência física e sua utilidade econômica,
tornando impossível qualquer medida de reaproveitamento,
alienação, doação ou outra forma
de destinação no âmbito destes autos."
.
Fica assegurado o direi
Cuiabá/MT, no horário das 08:00
Informamos também a
- SEI, o qual permite interações
respectivos e-mails. Demais infor
>.
to de vistas dos respectivos proces
às 12:00 horas, em dias úteis.
cerca da possibilidade de acessar
com o interessado/usuário externo
mações no endereço: < https://w
sos, aos interessados, na Avenida
o processo administrativo, em me
. Para tanto, faz-se necessário o
ww.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-i
Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
io digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações
cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
nformacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT

SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ

EDITAL Nº 2/2026 - SUPES-PA/GEREX-STM-PA/SEAM-STM-PA/U-PQA-PA

Processo nº 02046.000003/2025-17 OBJETO: Edital de seleção de voluntários para atuarem em atividades de manejo e monitoramento no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia no Estado do Pará nos exercício de 2026, conforme Nota Informativa SEAM-SANTARÉM-PA, referente ao Projeto de Voluntariado ( SEI! 22356629), e de acordo com a Instrução Normativa nº 16/2021. 1. PREÂMBULO 1.1. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por intermédio da sua Gerência Executiva de Santarém, Estado do Pará, localizada na Avenida Tapajós, nº 2267, Bairro Laguinho, CEP 68040-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.659.166/0052-52, visando promover, incentivar e valorizar o trabalho voluntário nas ações ligadas à pesquisa, ao monitoramento, ao manejo e à gestão para proteção e conservação ambiental, vem, por meio deste Edital, tornar pública a seleção de voluntários para atuarem no Programa Quelônios da Amazônia no Estado do Pará, conforme detalhamentos constantes neste Edital e consoante o Processo Administrativo nº. 02046.000003/2025-17. 1.2.O principal objetivo do presente Edital é fortalecer as ações de manejo e monitoramento visando a recuperação e manutenção das populações naturais de quelônios do gênero Podocnemis na bacia do rio Tapajós, conforme cronograma definido e seguindo os protocolos estabelecidos, observando o disposto na Portaria nº. 15 de 19 de julho de 2013, que regulamenta o Programa Quelônios Amazônicos, e na Instrução Normativa nº 16 de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Voluntariado no âmbito do IBAMA. 2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao presente Edital poderão ser feitos por qualquer cidadão ou interessado, por escrito, mediante requerimento dirigido à coordenação do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA-Pará, por intermédio do endereço eletrônico: [email protected], no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para início do cadastramento no presente Programa. 2.2. A impugnação deverá ser instruída com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como da verificação da capacidade de representação do

signatário.

2.4. A impugnação será respondida pela autoridade competente em até 2 (dois) dias úteis. 3. DO OBJETO 3.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de voluntários para atuarem nas atividades de manejo e monitoramento de quelônios no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA-Pará, conforme especificações constantes neste Edital. 3.2. Os objetivos específicos da referido seleção são: 3.3. Atender a demanda e promover a oferta de trabalho voluntário, por meio do intercâmbio de experiências e ações entre os interessados em atuar nas questões ambientais relativas ao Programa Quelônios da Amazônia e; 3.4. Possibilitar aos voluntários experiências e oportunidades de participar das atividades de manejo e monitoramento de quelônios do gênero Podocnemis no seu período reprodutivo. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da execução das atividades a serem apoiadas pelos voluntários selecionados, objeto deste Edital, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da IBAMA, disponibilizados no PLANABio referente ao exercício de 2026. 4.2. As despesas decorrentes do deslocamento dos voluntários do município de Santarém até a base de apoio do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA - Pará, no rio Tapajós, bem como sua alimentação, ficarão a cargo dos voluntários selecionados. 4.3. O seguro de acidentes pessoais obrigatório, devido à sua natureza particular e valor irrisório, correrão a conta do voluntário selecionado, ficando ao seu critério a escolha da empresa contratada. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. Poderão participar desta seleção pessoas físicas aptas ao cadastramento no Programa de Voluntariado do IBAMA, de acordo com o Art. 2º, Itens I e II, § 2º e 3º, da Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 22 de outubro de 2021. 5.2. Os interessados em participar da presente seleção deverão providenciar o cadastramento, nos períodos e atividades de interesse, nos termos do item 11, sendo obrigatório o cumprimento dos requisitos constantes no presente Edital e na Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 22 de outubro de 2021. 5.3. As atividades de voluntariado não são remuneradas e não substituem ou se equivalem a atividades de estágio obrigatório curricular.

5.4.2. Pessoas físicas com comorbidades e restrições de deslocamento;

5.4.4. Pessoas físicas que tenham condenações cíveis ou criminais de natureza ambiental. 5.5. Para a verificação das restrições constantes no presente edital serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Controle Ambiental e Fiscalização - SICAFI, o Sistema PJe Consulta pública e o Sistema JusBrasil. 5.6. Para a participação na presente seleção, o candidato deverá declarar:

5.6.2. que irá cumprir plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no processo de seleção e; 5.6.3. estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores ao cadastramento que impeçam a sua manutenção no Programa, devendo essa comunicação ser feita em tempo hábil para seu desligamento em momento anterior ao início das atividades.

  1. DO CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

6.1. O interessado deverá realizar seu cadastramento no Programa de Voluntariado do IBAMA, via internet, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico: Cadastro para inscritos no voluntariado PQA/IBAMA 2025 - Preencher o formulário (https://forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=5_XjahlUp0KAdYwUkMcrJWgQ S n u 3 g C N Kt z i 0 i 3 7 T _ T V U O U l Z R E F E M j Z K M V Z FOV V M R k F W Q U 5 O N U E 5 S y 4 u & r o u t e = s horturl), disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).

6.2. Após o cadastramento indicado no item 4.1, o interessado deverá se inscrever, no período compreendido entre 14 de agosto a 03 de outubro de 2026, especificamente para o presente Edital de seleção, visando desempenhar as atividades de manejo e monitoramento no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia no Estado do Pará. O formulário para cadastramento no presente Programa está disponível no endereço eletrônico: Processo de seleção de voluntários para o Programa Quelônios da Amazônia IBAMA/PA - Preencher o formulário (https://forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=5_XjahlUp0KAdYwUkMcrJWgQ Snu3gCNKtzi0i37T_TVUMk5OVVFBTVMwSlk3TDVHNlpYSURBQjZPUS4u&route=shorturl), disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br). 6.3. Compete ao interessado anexar cópias digitais dos documentos de identificação pessoal, Certificado de Vacinação de febre amarela, bem como documentos probatórios da sua experiência em atividades de campo. 6.4. O cadastramento no Programa de Voluntariado do IBAMA implica na responsabilidade legal do interessado quanto à veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções previstas em lei no caso de fornecimento de informações falsas ou apresentação de documentos fraudulentos.

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