DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO7.1. A seleção ocorrerá de forma remota, no período compreendido entre 10 a 15 de outubro de 2026, pelos servidores responsáveis pela coordenação do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA - Pará. 7.2. Serão analisados os documentos apresentados pelos candidatos, por meio de consulta aos Sistemas previstos no Item 3.4.1 deste Edital. 7.3. No caso de haver mais candidatos aptos a participarem do Programa do que o número de vagas disponibilizado neste Edital, serão realizadas entrevistas via internet, em dia e horário a serem previamente definidos entre candidato e os servidores responsáveis pela seleção.
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7.4. O resultado da seleção será disponibilizado no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
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7.5. Os candidatos receberão e-mail informando o resultado da seleção, sendo que no e-mail enviado para os candidatos selecionados conterão adicionalmente: 7.5.1. Orientações necessárias para a execução das atividades de voluntariado, incluindo o período e atividade para o qual foi selecionado; 7.5.2. Termo de Adesão ao Serviço Voluntariado e;
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7.5.3. Plano de Trabalho Individual ou Plano de Trabalho Coletivo, quando couber e;
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7.5.4. Ficha Médica. 7.6. Os documentos indicados nos itens 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 deverão ser devidamente preenchidos, assinados e apresentados à Coordenação Regional do Programa Quelônios da
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Amazônia IBAMA - Pará. 7.7. Será criado um cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais desistências ou aumento do número de vagas em caráter excepcional. 7.8. O resultado da seleção poderá ser revisto ou reavaliado quando for objeto de recurso apresentado nos termos do item 12. 8. Dos critérios de desempate na seleção 8.1. Como outro requisito ao cadastramento no Programa de Voluntários do IBAMA - PQA, é desejável possuir experiência em atividades de campo, sendo este um dos critérios
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de seleção, caso haja mais inscritos do que vagas para o período. 8.2. Serão aceitas as seguintes formas de comprovação de experiência em atividades de campo: 8.2.1. Certificados de voluntariado de outras instituições e entidades; 8.2.2. SISBIO; 8.2.3. Certificados de participação em disciplinas de campo e; 8.2.4. Contratos de prestação de serviço, tais como: consultorias, projetos de extensão e perícias ambientais; 8.3. Também será critério de relevância integração do requerente ao voluntariado em curso de graduação ou pós-graduação em área relacionada ao projeto em curso, entre eles
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biologia, zootecnia, veterinária, etc., não sendo este critério eliminatório. 9. DAS APTIDÕES ESPERADAS DOS CANDIDATOS
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9.1. São aptidões esperadas dos candidatos selecionados: 9.1.1. disponibilidade para realizar viagem para a região do Médio Tapajós no período das atividades de manejo e monitoramento; 9.1.2. disponibilidade de tempo necessário para o cumprimento das atividades de manejo e monitoramento conforme período e carga horária indicados; 9.1.3. capacidade de interação com moradores da região do Médio Tapajós, notadamente populações tradicionais, e de respeito às características culturais da região; 9.1.4. comunicatividade, pró-atividade, compromisso e responsabilidade; 9.1.5. disposição para trabalhar em equipe; 9.1.6. interesse pelo manejo e pela conservação da biodiversidade e dos recursos naturais; 9.1.7. disposição para acordar cedo, trabalhar fora dos horários convencionais e em locais remotos e; 9.1.8. disposição para realizar atividades de campo sob condições climáticas adversas. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO IBAMA 10.1. O IBAMA, por intermédio da Coordenação Regional do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA - Pará, será responsável por: 10.1.1. selecionar os voluntários, conforme critérios previstos neste Edital; 10.1.2. capacitar os voluntários para aplicação dos protocolos de coleta de dados; 10.1.3. acompanhar presencialmente atividades de manejo e monitoramento em que os voluntários participarão; 10.1.4. emitir certificado de voluntariado e;
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10.1.5. garantir os meios necessários para a devida execução das atividades de manejo e monitoramento, a saber: 10.1.5.1. programação do deslocamento de ida e volta do município de Santarém para a base de apoio do Programa Quelônios da Amazônia, no Médio Tapajós, observando que
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os custos desse deslocamento ficam à cargo do voluntário, conforme Item 2.2 deste Edital;
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10.1.5.2. disponibilização de hospedagem e local para preparo de refeições aos voluntários no período de trabalho;
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10.1.5.3. recursos logísticos e equipamentos necessários para a execução das atividades de manejo e monitoramento;
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10.1.5.4. fornecer equipamentos de proteção individual (coletes salva-vidas para deslocamentos via hídrica e luvas para manuseio de espécimes de quelônios jovens e adultos). 10.2. A capacitação dos voluntários será realizada na base de apoio do Programa Quelônios da Amazônia no rio Tapajós, sendo 4 (quatro) horas de aulas teóricas e 4 (quatro) horas
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de atividades práticas, que contarão como horas de trabalho voluntário. 11. DAS OBRIGAÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS
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11.1.1. seguir as regras estabelecidas na Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 22 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre o Programa de Voluntariado no âmbito do IBAMA;
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11.1.2. colaborar com o que for necessário para viabilizar o trabalho em equipe e propiciar o bom convívio social entre demais membros da equipe do Programa Quelônios da
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Amazônia IBAMA Pará. 11.1.3. contribuir com as atividades de manutenção da base de apoio e seguir suas regras de convívio, tais como limpeza e organização das instalações, conforme normas de uso
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do alojamento e dos espaços coletivos;
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11.1.4. providenciar para uso próprio: rede, mosquiteiro, roupa de cama, toalha, cantil, protetor solar, repelente e itens de higiene pessoal;
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11.1.5. zelar pelos materiais de trabalho e, ao final da vigência do Plano de Trabalho, restituir qualquer uniforme ou acessório com identificação do IBA M A ;
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11.1.6. comprovar, junto ao IBAMA, a contratação de seguro de vida obrigatório, o qual deverá contemplar cobertura para o transporte rodoviário e hidroviário do voluntário; 11.1.7. assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e Plano de Trabalho Individual ou Coletivo e Ficha Médica, conforme modelos em Anexo;
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11.1.8. elaborar Relatório Individual de Atividades, ao término do voluntariado;
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11.2. A apresentação de relatório individual de atividades é pré-requisito para emissão de Certificado de Voluntariado.
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11.3. Ficam dispensados da apresentação de relatório individual de atividades os voluntários moradores de comunidades ribeirinhas localizadas na região do Médio Tapajós. 12. DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS E FILMAGENS REALIZADAS NO ÂMBITO DO VOLUNTARIADO
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12.1. O voluntário poderá realizar registros fotográficos e filmagens das atividades de manejo e monitoramento, desde que previamente autorizados pela coordenação de
campo. 12.2. O voluntário poderá divulgar os registros fotográficos e filmagens das atividades de manejo e monitoramento nas suas redes sociais, desde que informe explicitamente que se trata de atividade voluntária realizada no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA Pará. 12.3. Os registros fotográficos e filmagens poderão ser utilizados, sem ônus, pelo IBAMA, em ações institucionais e de divulgação midiática, dando-se os devidos créditos ao voluntário autor da imagem.
- DAS ATIVIDADES DE MANEJO E MONITORAMENTO E DAS VAGAS OFERTADAS
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13.1. As linhas de atuação para a qual o candidato a voluntário poderá se candidatar serão:
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13.1.1. Monitoramento reprodutivo de Podocnemis expansa.
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13.1.2. Atividade vinculada à linha temática de pesquisa e monitoramento.
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13.1.3. Oferta de 2 (duas) vagas para o período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2026;
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13.1.4. Oferta de 2 (duas) vagas para o período de 03 a 24 de novembro de 2026;
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13.2. Apoio na contagem de filhotes de Podocnemis expansa em dias de pico de eclosão:
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13.2.1. Atividade vinculada à linha temática de manejo para conservação.
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13.2.2. Oferta de 2 (quatro) vagas para o período de 10 a 23 de dezembro de 2026;
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13.2.3. Oferta de 4 (quatro) vagas para o período de 27 de dezembro de 2026 a 08 de janeiro de 2027;
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13.2.4. .Oferta de 4 (duas) vagas para o período de 06 a 22 de janeiro de 2027;
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13.3. Os voluntários terão carga horária diária de 4 (quatro) horas, totalizando 40 (quarenta) horas.
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13.4. A carga horária diária pode ser extrapolada em caráter excepcional, devendo ser compensada nos dias posteriores, respeitando-se a carga horária total do Programa
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13.5. A Coordenação Regional do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA Pará, em caráter excepcional, criará Plano de Trabalho Coletivo para possibilitar a participação de
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moradores das comunidades ribeirinhas localizadas na região do Médio Tapajós, ficando sob sua responsabilidade o cadastramento dos interessados, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 22 de outubro de 2021.
- DO RECURSO ADMINISTRATIVO
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14.1. Dos atos e decisões relacionados com o presente Edital de seleção, são cabíveis recursos.
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14.2. É de 05 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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14.3. O recurso deverá ser apresentado mediante peticionamento dirigido à Coordenação Regional do Programa Quelônios da Amazônia no Pará, devendo ser encaminhado ao
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endereço eletrônico: [email protected]. 14.4. O(s) recurso(s) não terá(ão) efeito suspensivo e deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, bem como da verificação da
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capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
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14.5. Os recursos deverão ser decididos pela autoridade competente em até 05 (cinco) dias úteis.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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15.1. A participação na presente seleção implica na concordância, por parte do candidato, com todos os termos e condições deste Edital.
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15.2. Nenhuma indenização, cobrança ou remuneração será devida aos candidatos e aos voluntários selecionados.
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15.3. Fica facultada a alteração dos períodos, em conformidade ao cronograma de atividades do Programa Quelônios da Amazônia, mediante consenso entre as partes.
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15.4. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para sua publicação, este será novamente divulgado pelos mesmos meios em que o foram
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o texto original, sob a condição de Edital de Retificação. 15.5. Os casos omissos serão analisados pela coordenação do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA Pará, com anuência da Coordenação Geral do Programa Quelônios da
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Amazônia, vinculada à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.
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15.6. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de
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Santarém/PA, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- DOS ANEXOS
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16.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
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16.1.1. Anexo I - Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e Plano de Trabalho Individual
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16.1.2. Anexo II - Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e Plano de Trabalho Coletivo
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16.1.3. Anexo III - Ficha Médica
16.2. ANEXOS AO Edital ANEXOS AO Edital
ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente do Ibama no Pará
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