DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
EXTRATO DE RESCISÃOREF.: EDITAL Nº 5/2025 - ANS, de 22 de dezembro de 2025 - Retificado pelo EDITAL Nº6/2025 - ANS, de 24 de dezembro de 2025 CONTRATANTE: Agência Nacional de Saúde Suplementar.
CONTRATADO: IAGO MEDEIROS CORDEIRO - matrícula SIAPE nº 3539190
OBJETO: rescindir, a pedido, a contar de 14 de setembro de 2026, o Contrato Complexidade Intelectual - Nível Superior, por prazo determinado - de acordo com o extrato de contrato temporário publicado no Diário Oficial da União nº 112, Seção 3, página 141, de 18 de junho de 2026, nos termos da Cláusula Décima Quarta, Item 14.1, Inciso II, do referido contrato, em consonância com o art. 12, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora da Coordenação da ANS no Rio Grande do Sul - COANS/RS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processo administrativo à operadora relacionada no anexo que se encontra em local incerto e não sabido e, a contar da publicação deste edital, a operadora terá dez dias para apresentar recurso ou trinta dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar pedido de parcelamento, conforme arts. 40 e 41 da RN n.º 483/22 exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados coordenação da ANS (COANS) que proferiu a decisão, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br. A íntegra da decisão bem como o parecer estarão disponíveis na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora.
| . .Número do Processo na ANS |
.Nome da Operadora |
.Número do Registro ANS |
.Número do CNPJ | .Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) |
.Valor da Multa |
.N.º da Intimação DIFIS |
.Endereço da Operadora | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .33910.019366/2023-43 | .HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA. |
.42244-4 | .37.179.657/0001-78 | .art. 12, inciso I, da lei n.º 9656/1998. |
.R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) |
.Ofício 1 4 2 / COA N S / R S / 2 0 2 6 |
n.º | .Local incerto e não sabido |
| . .33910.018476/2024-79 | .YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. - EM L I Q U I DAÇ ÃO EXTRA JUDICIAL |
.42238-0 | .37.354.048/0001-08 | .art. 12, inciso II, alínea "a" da lei n.º 9656/1998 |
.R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) |
.Ofício 1 8 3 / COA N S / R S / 2 0 2 6 |
n.º | .Local incerto e não sabido |
SILVIA TERRA LUDWIG Coordenadora COANS/RS
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
CO M U N I C A D OAUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações. . .Razão Social .Registro de Operadora .Número do Processo . .VIDA SAÚDE PLANOS DE SAÚDE .42501-0 .33910.016354/2026-18 CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 253002Número do Contrato: 19/2021. Nº Processo: 25351.910844/2020-63.
Pregão. Nº 6/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, de forma excepcional, por 02 (dois) meses, de 15/09/2026 a 15/11/2026, ou até início da execução de novo contrato administrativo com objeto similar, resultante de novo procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro.. Vigência: 15/09/2026 a 15/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.452,02. Data de Assinatura: 15/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º da Lei n. 6.437, 20 de agosto de 1977, a empresa abaixo descriminada, que não foi localizada em sua sede social no endereço constante no cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação deste Edital, do(s) Auto(s) de Infração Sanitária (AIS) lavrado(s) pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco - GGTAB, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa ou impugnação pelo representante legal da empresa (sócio ou diretor) ou pelo seu advogado, neste caso, acompanhada de procuração devidamente reconhecida em cartório, perante o(s) Auto(s) de Infração Sanitária, conforme disposto no art. 22 da Lei n. 6.437/77.
Informo que a resposta a esta Notificação deverá ser protocolizada, exclusivamente, por meio do sistema SEI: https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações. Para peticionar, clique em "Peticionamento">"Intercorrente" e indique o número do processo constante no ofício. Para mais informações, consulte o Manual do Usuário Externo Sei-Anvisa que está disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei, que está disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei. Informações e pedidos de vistas e/ou cópia dos autos devem ser encaminhados por meio do formulário eletrônico do Fale Conosco, disponível no site: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/canais_atendimento ou, ainda, pelo telefone 0800-642-9782, em dias úteis, das 7h30 às 19h30.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRASANEXO
. .AU T U A D O .CNPJ/CPF .AUTO DE INFRAÇÃO . .LUCAS DA LUZ FURLANI .XXX.314.558-XX .PAS 25069.000035/2026-22 AIS 031/2026 GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO FINANCEIRA
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATOCOORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 2/2026 / Número do processo: 25351.906704/2025-03 / Objeto: Aquisição de Materiais de consumo diversos - Fitas para backup do tipo LTO 6, Fita magnética universal para limpeza de drivers do padrão Ultrium LTO-6 e Pasta modelo universitário de Nylon 70 Data de início de recebimento de propostas: 17/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 02/10/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=25300205000022026
MARCOS ANTONIO MARQUES DE SANTANA Pregoeiro
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço nº 542/26, Processo nº 1248/26, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa ESTOFARIA E DECORAÇÃO PEDRINHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.215.016/0001-53. Objeto: prestação de serviços de estofaria para atender as demandas do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO (GHC), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, conforme Termo de Referência/Memorial Descritivo e demais especificações e condições constantes do respectivo Edital de licitação e seus Anexos. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor total estimado: R$ 1.290.657,36 (um milhão, duzentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço nº 550/26, Processo nº 564/26, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa WERNETECH INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.479.392/0001-72. Objeto: prestação de serviços de licenciamento Microsoft (CSP) para estações de trabalho do Hospital Federal de Bonsucesso (CNPJ:
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