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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 59

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 551, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a Portaria nº 210, de 28 de janeiro de 2025; e Revoga a Portaria nº 218, de 07 de março de 2025.

O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 146, combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, resolve:

Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.145776/2026-24;

Considerando a necessidade de se alterar os Gestores Financeiros titular e substituto da SR(16)MS; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 210, de 28 de janeiro de 2025, publicada no D. O. U. de 10 de fevereiro de 2025, que delegou competência à servidora Dária Lucia de Souza, CPF nº 103 -15, para atuar, como Gestora Financeira e ao servidor Thiago dos Santos Macêdo Mendes, CPF nº 183 -63, para atuar, como Gestor de Empenhos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)/MS.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 218, de 07 de março de 2025, publicada no D. O. U. de 11 de março de 2025, que delegou competência ao servidor Marcelo Quadros, CPF

258 -04, para atuar, como Gestor Financeiro Substituto da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul SR(16)/MS.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARKELL FERREIRA ALVES

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS

D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026,

DEFERE o pedido de adesão da empresa CONNECT TRIP MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 57.905.187/0001-90, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e

II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 4º, caput, da Portaria GM/MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026,

HABILITA a empresa DKTOP SOLUÇÕES PARA A MOBILIDADE URBANA LTDA, CNPJ nº 58.908.490/0001-09, na condição de plataforma digital intermediadora de serviços de entrega, logística urbana ou transporte de cargas, para os fins do disposto no art. 8ºA da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026.

A habilitação sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 5º da Portaria GM/MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 3º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e

II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026,

DEFERE o pedido de adesão da empresa PARACAR TANSPORTE LTDA, CNPJ nº 21.610.074/0001-10, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e

II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026,

DEFERE o pedido de adesão da empresa PUCK ENTREGAS EXPRESS LTDA, CNPJ nº 40.065.276/0001-72, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 8º, § 3º, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026,

DEFERE o pedido de adesão da empresa URBAN 90 TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 34.670.655/0001-99, na condição de plataforma digital intermediadora de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para os fins do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

A adesão sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 9º da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026:

I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 7º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e

II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.

UALLACE MOREIRA LIMA

Ministério da Educação

INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 164, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, considerando a Portaria IBC nº 61, de 29 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002560.2026-14, resolve:

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E FISIOTERAPIA

1) IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE OU RESPONSÁVEL LEGAL

b) CPF:

c) Data de nascimento:

d) Responsável legal (se aplicável):

e) CPF do responsável:

2) DECLARAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E CONSENTIMENTO

Pelo presente instrumento, declaro que fui devidamente informado(a) e esclarecido(a) pelos profissionais de saúde responsáveis sobre os procedimentos de Enfermagem e/ou Fisioterapia aos quais serei submetido(a).

Fui informado(a) sobre:

tratamento proposto.

3) AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM

Por meio desta cláusula, AUTORIZO (ou NÃO AUTORIZO) a captação, fixação e utilização da minha imagem, voz e/ou registros em vídeo e áudio obtidos durante o período de atendimento e tratamento. - Finalidade: Os registros de imagem e som serão utilizados exclusivamente para fins de acompanhamento da evolução clínica, arquivo de prontuário, discussão científica, acadêmica e/ou divulgação institucional e educativa do serviço prestado. - Privacidade e Proteção de Dados: A utilização da imagem e som respeitará os direitos de personalidade, primando pela dignidade e, sempre que possível/solicitado, pela preservação da identidade do paciente, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, com o Código de Ética Profissional e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). - Gratuidade: A presente autorização é concedida a título gratuito, sem que me caiba qualquer remuneração, indenização ou cobrança sobre os direitos de uso de imagem e som.

4) AUTONOMIA E DIREITOS DO PACIENTE

5) CONFIRMAÇÃO E ASSINATURA

Declaro que li (ou me foi lido) este documento, tive a oportunidade de fazer perguntas, recebi respostas claras a todas as minhas dúvidas e compreendi plenamente as informações prestadas. Por estar de acordo, assino este termo voluntariamente. Local:_, de_____ de 20.

Assinatura do Paciente ou Responsável Legal

Assinatura e Carimbo do Profissional Responsável (Coren / Crefito:) MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO

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