DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 478, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1134022-21.2025.4.01.3400, e à orientação da Consultoria Jurídica junto ao MEC consignada na Nota nº 01938/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 23000.045274/202671, e de acordo com o processo e-MEC nº 202216495, e Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1134022-21.2025.4.01.3400, que determinou a reanálise do processo 202216495; Considerando que a reanálise determinada judicialmente, realizada com estrita observância dos parâmetros e dos dados expressamente fixados pelo Juízo, conduz a decisão administrativa diversa daquele consignada nas manifestações técnicas anteriormente produzidas no âmbito do processo e-MEC nº 202216495; Considerando que a decisão decorrente da reanálise ora realizada não implica alteração do entendimento técnico acerca da aplicação dos critérios de necessidade social e de disponibilidade de equipamentos públicos e leitos do SUS previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e na Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, mas decorre do cumprimento dos parâmetros específicos estabelecidos na decisão judicial;
Considerando que a decisão judicial que fundamenta a presente autorização não é definitiva, e pode ser revertida a partir da apreciação das medidas recursas da União cabíveis, sem prejuízo do seu imediato e estrito cumprimento, enquanto vigente;
Considerando, por fim, a necessidade de conferir transparência quanto ao fundamento e ao caráter da presente autorização, bem como resguardar o interesse dos estudantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (1613791), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET (5403), mantida pela OPET ORGANIZACAO PARANAENSE DE ENSINO TECNICO LTDA (844), na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 902, Unidade Rebouças, Bairro: Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80230-030.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS PIRAPORA
PORTARIA Nº 5.604, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, WALLACE MAGALHÃES TRINDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 1173 de 13/12/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2024 e considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 122, de 22/08/2025, publicado no DOU de 25/08/2025, e o que consta no Processo nº 23395.000868/2025-85, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 01 de outubro de 2026, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 122, publicado no DOU de 25/08/2025, homologado pelo Edital nº 136, publicado no DOU de 01/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALLACE MAGALHÃES TRINDADEUNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 306, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo de seleção de docente nº 23068.064699/2023-51, resolve:
Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21/10/2026, a validade do Concurso Público de que trata o Edital nº 2/2024-R, publicado no DOU em 27/02/2024, homologado conforme Editais nº 71 a 73/2024-R, publicados no DOU em 21/10/2024, na parte referente à Área/subárea: Letras (cód. CNPq: 8.02.00.00-1) / Outras Literaturas Vernáculas (cód. CNPq: 8.02.07.00-6), Literatura Brasileira (cód. CNPq: 8.02.06.00-0) e Literatura Comparada (cód. CNPq: 8.02.10.00-7).
EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTROUNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
R E T I F I C AÇÕ ESNa PORTARIA Nº 1.254/REITORIA/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU de 11/09/2026, Seção 1, página 103,
Onde se lê: "Art. 4º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da
União.",
Leia-se: "Art. 4º Efeitos a partir do dia 16/09/2026."
Na PORTARIA Nº 1255/REITORIA/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU de 11/09/2026, Seção 1, página 103,
Onde se lê: "Art. 4º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da
União.",
Leia-se: "Art. 4º Efeitos a partir do dia 16/09/2026."
Na PORTARIA Nº 1256/REITORIA/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU de 11/09/2026, Seção 1, página 103,
Onde se lê: "Art. 4º Efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.",
Leia-se: "Art. 4º Efeitos a partir do dia 16/09/2026."
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 397, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts. 1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/ CO N J U R - MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJURMEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.004283/2026-18, resolve:
Art. 1º Fica a CATALYXX PROCESOS CATALITICOS SOCIEDAD LIMITADA, com sede em Calle Leonardo Da Vinci, 25, La Rinconada, 41300, Sevilla, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com o nome empresarial CATALY X X PROCESOS CATALITICOS SOCIEDAD LIMITADA DO BRASIL, tendo sido destacado o capital de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, para o desenvolvimento das seguintes atividades: "Desenvolvimento de tecnologia, atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico e escalonamento de processos industriais; desenvolvimento, promoção, construção e exploração de plantas industriais, próprias ou de terceiros, de fabricação de biocombustíveis e compostos químicos de origem renovável.", nos termos da Ata de Decisão do Conselho de Administração, de 16 de junho de 2026 (fls. 5 a 7 do SEI 63557322).
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a CATALYXX PROCESOS CATALITICOS SOCIEDAD LIMITADA é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 97, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a permuta de Cargo Comissionado Executivo (CCE) por Função Comissionada Executiva (FCE) no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta no Processo nº 71000.059658/2026-13, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta de uma Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura Esportiva, da Diretoria de Infraestrutura do Esporte, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, por um Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13) de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
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