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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 61

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.001656/2026-30

Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

Assunto: Contrato da Quinquagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no valor de R$ 10.889.572,17 (dez milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3ºA, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.002378/2026-38

Interessado: Caixa Econômica Federal.

Assunto: Contrato da Centésima Septuagésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e a Caixa Econômica Federal, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 171.899.537,14 (cento e setenta e um milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), posição em 1º de setembro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3ºA, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.003676/2026-45

Interessado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.

Assunto: Contrato da Décima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, no valor de R$ 318.784,90 (trezentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.003679/2026-89 Interessado: Banco do Brasil S.A.

Assunto: Contrato da Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Brasil S.A, no valor de R$ 68.937.126,85 (sessenta e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.002732/2025-43

Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Assunto: Contrato da Segunda Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Três (VAF3) e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, no montante de R$ 14.697.340,54 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), posicionado em 1º de julho de 2025, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do FGTS.

Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

Processo nº 17944.003680/2026-11 Interessado: ELOFCVS Participações LTDA.

Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a ELOFCVS Participações LTDA., no valor de R$ 202.980,06 (duzentos e dois mil, novecentos e oitenta reais e seis centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.003731/2026-05

Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.003364/2026-31

Interessado: Brasil Business Tutors Assessoria Empresarial LTDA - BRBT. Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Brasil Business Tutors Assessoria Empresarial LTDA - BRBT, com a interveniência da Associação de Negócios Imobiliários e Administração de Bens de Pernambuco - APEPE, no valor de R$ 918.538,36 (novecentos e dezoito mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2026.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.003420/2026-38

Interessado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP. Assunto: Contrato da Décima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP, no valor de R$ 12.117.051,68 (doze milhões, cento e dezessete mil, cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), posição em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição credora.

Assunto: Contrato da Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e a Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex, para tomada de providências, por parte desta Secretaria, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 48.733.768,25 (quarenta e oito milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), posição em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A ,§ 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.003914/2026-12

Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

Assunto: Contrato da Quinquagésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no valor de R$ 4.575.724,44 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

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