DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Art. 2º Para o setor de Agricultura, Pecuária, Produção florestal, Pesca e
Aquicultura:
Processo nº 17944.003932/2026-02 Interessado: Banco do Estado do Pará - BANPARÁ.
Assunto: Contrato da Décima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e o Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 1.782.407,94 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), posição em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3ºA, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.003948/2026-15
Interessado: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
Assunto: Contrato da Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, para tomada de providências, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 1.054.772,81 (um milhão, cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), posição em 1º de abril de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3ºA, § 2, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.003956/2026-53
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Centésima Octogésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 142.188.415,54 (cento e quarenta e dois milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3ºA, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.004998/2026-10
Interessado: Cia. de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DAT A N O R T E .
Assunto: Contrato da segunda novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e a Cia. de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - Datanorte, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 109.541.954,82 (cento e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), posição em 1º de julho de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3ºA, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN MinistroCOMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA
RESOLUÇÃO CITSB Nº 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Designa os membros dos Grupos Técnicos setoriais e temáticos do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB.
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026, e diante das disposições dos artigos 5º e 8º da referida portaria e do artigo 14 da Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros dos Grupos Técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira, com a finalidade de coordenar, conforme a Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, e acompanhar o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Brasileira, conforme disposto pelo artigo 8º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026.
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I - do Ministério da Agricultura e Pecuária:
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a) Titular: Jonathas de Alencar Moreira; e
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b) Suplente: Marcelo Fernandes Guimarães.
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II - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
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a) Titular: Glenda Rafaela de Sousa Quirino; e
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b) Suplente: Lucas Figueiredo Machado.
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III - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) Titular: Ernesto Pereira Galindo; e
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b) Suplente: Zare Augusto Brum Soares.
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IV - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
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a) Titular: Marco Antônio Nunes Bastos.
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V - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
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a) Titular: Fábio Chicuta Franco; e
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b) Suplente: William George Lopes Saab.
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VI - do Ministério dos Povos Indígenas:
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a) Titular: Ernizia Kaxinawá; e
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b) Suplente: Larissa Rego.
VII - do Ministério do Trabalho e Emprego:
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a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e
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b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa.
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VIII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Joaquim Pedro de Vasconcelos Cordeiro; e
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b) Suplente: Mateus Peres Vieira.
IX - da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:
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a) Titular: Otavio Valentim Balzani; e
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b) Suplente: Danielle Alencar Parente Torres.
Art. 3º Para o setor de Indústrias Extrativas:
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I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
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a) Titular: Glenda Rafaela de Sousa Quirino; e
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b) Suplente: Lucas Figueiredo Machado.
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II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) Titular: Maria Eduarda Nogueira Campos; e
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b) Suplente: Renata Machado dos Santos Gomes. III - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Lucas Kerr Oliveira; e
b) Suplente: Annie Fonseca Grili. IV - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Gustavo Cretton Souza; e b) Suplente: Alessandra Aparecida Gayoso Franco de Toledo. V - do Ministério de Minas e Energia:
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a) Titular: Luciana Roberta Sarmento da Silva; e b) Suplente: Márcia Alves Brito.
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VI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Pedro Paulo Dias Mesquita; e b) Suplente: Amynthas Jacques de Moraes Gallo. Art. 4º Para o setor de Indústria de Transformação: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Sissi Alves da Silva; e b) Suplente: Rodrigo Bonecini de Almeida. II - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: William George Lopes Saab; e b) Suplente: Thaianne Resende Henriques Fábio. III - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Mariana F. Carriconde de Azevedo; e b) Suplente: Maurício de Oliveira Abi-Chahin. IV - do Ministério do Turismo:
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a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques.
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V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Pedro Paulo Mesquita; e b) Suplente: Paulo Renato Pereira Villarim Meira. Art. 5º Para o setor de Eletricidade e Gás: I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Lucas Figueiredo Machado; e b) Suplente: Glenda Rafaela de Sousa Quirino. II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: José Ricardo Ramos Sales; e b) Suplente: Antônio José Juliani. III - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Lucas Kerr Oliveira; e
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b) Suplente: Annie Fonseca Grili.
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IV - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Carlos Alexandre Príncipe Pires; e b) Suplente: Lamarck Alves da Cunha. V - do Ministério de Minas e Energia:
a) Titular: Maurício de Oliveira Abi-Chahin; e b) Suplente: Luís Fernando Badanhan. VI - do Ministério do Turismo: a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques. VII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Renato Santos de Souza; e b) Suplente: Marcelo Garcia Silveira. Art. 6º Para o setor de Água, Esgoto, Resíduos e Descontaminação: I - do Ministério das Cidades: a) Titular: Cassio Felipe Bueno; e b) Suplente: Jamaci Avelino do Nascimento. II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira. III - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Alberto da Rocha Neto; e b) Suplente: Eduardo Rocha Dias Santos. IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Leticia Barbosa Pimentel; e b) Suplente: Bernardo Vianna Zurli Machado. Art. 7º Para o setor de Construção: I - do Ministério das Cidades: a) Titular: Vanessa Terezinha Gubert; e b) Suplente: Jose Sergio dos Passos Oliveira. II - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Carlos Mauricio da Fonseca Guerra; e b) Suplente: Salomar Mafaldo de Amorim Junior. III - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Alexandra Albuquerque Maciel. IV - do Ministério do Trabalho e Emprego: a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa. V - do Ministério do Turismo: a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques. VI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Rodolfo Torres dos Santos; e b) Suplente: Adriana Barbosa Dantas.
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