Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 63

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

VII - da Caixa Econômica Federal:

a) Titular: Silvia Regina Merendas Raymundo; e

b) Suplente: Marina Fischer Abramides.

Art. 8º Para o setor de Transporte, Armazenagem e Correios: I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Daniel Felipe Rocha Melo; e b) Suplente: Ana Luísa Avelino Brito.

II - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: João Alencar Oliveira Júnior; e b) Suplente: Bárbara Bressan Rocha. III - do Ministério de Portos e Aeroportos: a) Titular: Rafaela Gomes de Souza e Silva; e b) Suplente: Vitor Brasil Paixão da Costa. IV - do Ministério dos Transportes: a) Titular: Cloves Eduardo Benevides; e b) Suplente: Fani Mamede. V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Daniel Wajnberg; e b) Suplente: Vitor de Souza Limas. Art. 9º Para o grupo temático de Enfrentamento das Desigualdades Regionais e Territoriais: I - do Ministério das Cidades: a) Titular: Natiele Pucinelli Cunha; e b) Suplente: Nathan Belcavello de Oliveira. II - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Joana Marie Girard Ferreira Nunes; e b) Suplente: Glenda Rafaela de Sousa Quirino.

III - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) Titular: Patrícia de Lucena Mourão; e b) Suplente: Ernesto Pereira Galindo. IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) Titular: Luís Fernando Novoa Garzon; e

b) Suplente: Amilton Fernandes da Silva.

V - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Titular: Ana Heloísa Viana Silva Moreno; e b) Suplente: Giselle Floriano Coelho. VI - do Ministério da Igualdade Racial: a) Titular: Caio do Nascimento Mota. VII - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: João Mendes da Rocha Neto; e b) Suplente: Lara Caracciolo Amorelli. VIII - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Márcia Alves Figueiredo. IX - do Ministério das Mulheres: a) Titular: Mariana Almeida; e b) Suplente: Leandro Lombardi.

X - da Comissão de Valores Mobiliários:

a) Titular: Michelle da Rocha Faria Correa; e b) Suplente: Anuar de Sousa Barra.

XI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Helena Werneck; e

b) Suplente: Vivian Dominguez Uga.

XII - da Caixa Econômica Federal:

b) Suplente: Patrícia Machado Couto.

Art. 10. Para o grupo temático de Monitoramento, Relato e Verificação: I - do Ministério da Igualdade Racial:

b) Suplente: Taís de Sant'Anna Machado.

II - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Rafael Lopes Sena; e

b) Suplente: Thyago Antony Soares Lima. III - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Karina Araújo Sousa. IV - do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e

b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 116, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 25723 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, CAVALCA TRADING E LOGISTICA S/A., inscrição no CNPJ sob nº 77.753.275/0001-20.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 118, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 25204 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, EXPORTADORA E IMPORTADORA DE MANUFATURADOS LUDWIG LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 00.522.465/0001-02. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 117, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 25186 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, MERCOPAR IMP. E EXP. DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 08.011.877/0001-90. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

V - do Banco Central do Brasil:

a) Titular: Fabiano Costa Coelho; e

VI - da Comissão de Valores Mobiliários:

a) Titular: Ramon Silva Brandão Oliveira; e

b) Suplente: Bruno Fainguelernt.

VII - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: a) Titular: Bruno Pantojo de Godoy; e

b) Suplente: Claudemiro Correia Quintal Júnior.

VIII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

b) Suplente: Fabiano Lemos Gamarano Penna.

IX - da Caixa Econômica Federal:

a) Titular: Wendel Leite de Macedo; e

b) Suplente: Patrícia Machado Couto.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATIAS REBELLO CARDOMINGO Presidente do Comitê

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

R E T I F I C AÇ ÃO

Na pauta ordinária síncrona presencial ou híbrida de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção, publicada no DOU nº 175 de 16/09/2026, Seção 1, pág. 44, onde se lê:

DIA 30 de Setembro de 2026, ÀS 08:30 HORAS

Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

15 - Processo nº: 10880.747080/2019-74 - Recorrente: J&F INVESTIMENTOS S.A e Interessado:

FAZENDA NACIONAL

Relator(a): GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

16 - Processo nº: 16327.721389/2024-63 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Leia-se:

DIA 30 de Setembro de 2026, ÀS 08:30 HORAS

Relator(a): GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

15 - Processo nº: 16327.721389/2024-63 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 73, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 25, de 3 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona, bem como do Ato Declaratório Executivo Corat nº 50, de 29 de julho de 2026, que declarou inapta a inscrição da referida pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - C N P J.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a decisão proferida em 8 de setembro de 2026, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5026934-74.2026.4.03.0000, interposto no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 5001993-58.2026.4.03.6144, declara:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 25, de 3 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 96.833.058/0001-95, bem como do Ato Declaratório Executivo Corat nº 50, de 29 de julho de 2026, que declarou inapta a inscrição da referida pessoa jurídica no CNPJ, em atenção à decisão proferida em 8 de setembro de 2026, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5026934-74.2026.4.03.0000, que deu provimento à tutela recursal interposta contra a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5001993-58.2026.4.03.6144.

Art. 2º Em decorrência da suspensão de efeitos de que trata este Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.833.058/0001-95, até ulterior deliberação no Mandado de Segurança nº 500199358.2026.4.03.6144.

Parágrafo único. Até que se verifique a deliberação a que se refere o caput a pessoa jurídica terá sua situação cadastral no CNPJ restabelecida e ficará excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

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