DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUTRI Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Vincula a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a pessoa jurídica que menciona ao Termo de Consensualidade firmado no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso.
A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Portaria RFB nº 715, de 11 de agosto de 2026, e o art. 357, caput, inciso III, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, declara:
Art. 1º Ficam vinculadas ao Termo de Consensualidade nº 5/2026 - Cecat/Sutri/RFB a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e a pessoa jurídica TAMA BRASIL INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES EM EMBALAGENS AGRÍCOLAS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 16.731.141/0001-14, decorrente do procedimento consensual de que trata a Portaria RFB nº 715, de 2026 - Receita de Consenso celebrado no âmbito do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros - Cecat.
Art. 2º A solução consensuada tem por suporte fático:
I - a apresentação, pelo adquirente, antes das operações, da declaração exigida pelo art. 29, § 7º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para a aplicação da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI prevista no caput e no § 1º, inciso II, do referido artigo, mantida sob a guarda da interessada; II - a inexistência de elementos indicativos de conluio ou de ciência, pela interessada, de irregularidade na declaração referida no inciso I; e
III - a regularização, antes do início do procedimento fiscal, de parte das operações em que houve destaque do IPI em valor inferior ao devido.
Art. 3º A fundamentação jurídica da solução consensuada ampara-se:
I - no art. 29, § 7º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, vigente à época dos fatos;
II - na Solução de Consulta Cosit nº 195, de 27 de junho de 2023, segundo a qual a responsabilidade do fabricante-remetente, ressalvada a hipótese de conluio, limita-se a exigir e conservar a declaração fornecida pelo adquirente; e
III - no art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e na Súmula CARF nº 31, de 2009, vinculante para a administração tributária federal, relativamente às operações regularizadas antes do início do procedimento fiscal.
Art. 4º Nos limites fáticos e jurídicos estabelecidos no Termo de Consensualidade nº 5/2026 - Cecat/Sutri/RFB, a solução consensuada: I - afasta a responsabilidade da interessada pelo pagamento do IPI relativo às operações amparadas pela declaração referida no art. 2º, inciso I, ressalvada a hipótese de conluio;
II - afasta a multa de ofício isolada quanto às operações regularizadas antes do início do procedimento fiscal e mantém sua exigibilidade quanto às demais operações abrangidas pelo Termo de Consensualidade;
III - determina a constituição, por meio de auto de infração, da multa isolada mantida nos termos do inciso II e o seu pagamento pela interessada, acrescida dos respectivos juros de mora, no prazo de até trinta dias, contado do recebimento do auto de infração, com a apresentação do comprovante de pagamento;
IV - implica renúncia da interessada ao contencioso administrativo e judicial na parte consensuada.
Art. 5º O descumprimento das obrigações contidas no Termo de
Consensualidade implica a perda de validade deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVADELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2
1ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 29/09/2026 a 29/09/2026
Pauta de julgamento de Impugnações e Manifestações de Inconformidade das sessões ordinárias da 1ª Turma da DRJ02 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo/áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha procuração/substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral/memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 29 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): EDUARDO BRUNO DA COSTA VAUGHAN
1 - Processo nº: 10680.914404/2023-29 - Recorrente: FUNDIMIG INDUSTRIA DE PECAS E COMPONENTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
EDUARDO BRUNO DA COSTA VAUGHAN Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6 13ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 29/09/2026 a 29/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 13 da DRJ06 a serem realizada(s) na(s) data(s) a seguir mencionada(s). O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 29 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARCOS VINICIOS CARNEIRO LEAO TAPAJOS
1 - Processo nº: 10384.722438/2018-76 - Recorrente: FONCEPI NATURAL WAXES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10384.722442/2018-34 - Recorrente: FONCEPI NATURAL WAXES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ALESSANDRO SAGGIORO OLIVEIRA
3 - Processo nº: 11000.738926/2025-54 - Recorrente: MAXMIX COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS ROMERO CEZAR DO AMARAL
4 - Processo nº: 15746.722361/2024-40 - Recorrente: NITERRA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ROMERO CEZAR DO AMARAL Presidente da Turma
5ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 25/09/2026 a 25/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 5 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 25 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): LILIAN NICE SILVEIRA
1 - Processo nº: 10340.721192/2025-51 - Recorrente: ROGER HUDSON RAVANEDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10340.721207/2025-81 - Recorrente: ROGER HUDSON RAVANEDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 13804.720133/2020-44 - Recorrente: DENISE APARECIDA PILLA GARCIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELOISA DE MORAES SILVEIRA
4 - Processo nº: 13136.720351/2025-11 - Recorrente: ADRIANO FERREIRA MENDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 15504.720955/2020-35 - Recorrente: ALVARO AUGUSTO SILVA CLEMENTINO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
HELOISA DE MORAES SILVEIRA Presidente da Turma
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