DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 753341
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0637323/2025 Interessado: SARA BASSELE LUTONADIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão atualizada de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais em que residiu no Brasil e comprovante de reabilitação, conforme a legislação vigente
Código: 755093
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0638830/2025
Interessado: URSULINA CARDOZO VALENSUELA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando
Código: 756680
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0640167/2025
Interessado: YOANDRYS FUENTES HECHAVARRIAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não apresentou os comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF, a cópia de todas as páginas do passaporte
Código: 760178
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0643090/2025 Interessado: VILET SENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica
Código: 761276Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0643955/2025
Interessado: EMAD MOHAMED RIZK SAYEDAHMED ELNAGAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º e incisos II e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando
Código: 763576
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645917/2025
Interessado: FRANDLINE MEDASMA PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso II do Decreto 9.199/2017, por não possuir tempo de residência suficiente por prazo indeterminado
Código: 767769
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649475/2025
Interessado: MOHAMED GHALEB REFAI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e incisos II e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a comparecer na Polícia Federal, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, e não inseriu os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica
Código: 767802
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649495/2025
Interessado: MAISAA DABA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e incisos II e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada a comparecer na Polícia Federal, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, e não inseriu os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica
Código: 771107 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652317/2025 Interessado: WAQAR AKRAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica
Código: 773107Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0654215/2025 Interessado: LESY MAGALY RODRIGUEZ GUERRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos Comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a Tradução do atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, por tradutor público juramentado no Brasil, e a cópia de todas as páginas do passaporte
Código: 778589Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0659384/2025 Interessado: JOHNNY SIMON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa e a Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica
Código: 779519 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0660275/2025
Interessado: ANAÍS DA SILVA FERNANDESA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos I, II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, considerando que não possui registro na condição de residente por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica
Código: 779534
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0660289/2025
Interessado: IRIS DA SILVA FERNANDESA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos I e II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que é menor de idade, não possui capacidade civil para pedido de naturalização e nem residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica
Código: 721278
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0609777/2025
Interessado: FERNANDO HENRIQUE PIRES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, a cópia de TODAS as páginas do passaporte, e a Legalização ou Apostile da Certidão criminal do país de origem
Código: 780144Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0660870/2025
Interessado: MADELIN CARDENAS RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal e a coleta biométrica
Código: 780318
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0661028/2025
Interessado: ELDINE DORVILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 04 (quatro) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e nem condição especial de redutor de prazo de residência e a coleta biométrica
Código: 780998
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0661664/2025
Interessado: RAMA KARIMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou a certidão criminal da justiça Federal dos locais onde residiu e a coleta biométrica
Código: 781063 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0661729/2025
Interessado: JUAN JOSE SANCHEZ COLLS
Código: 772287 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0653426/2025 Interessado: JINGYI ZHANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada ausentou-se do país por período superior ao permitido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi foi notificado e não apresentou a Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramento da certidão de antecedente criminal do país de origem, e falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, o Certificado de conclusão do curso de língua portuguesa, a cópia de todas as copias da páginas do passaporte e a coleta biométrica
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