DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 781817
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662461/2025 Interessado: CARLOS MAURICIO BARAJAS CAMARGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou, Certidão Criminal Estadual de Pernambuco os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica
Código: 781275Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0661941/2025 Interessado: HAMANDA LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 234 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa e a coleta biométrica
Código: 782213Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662842/2025
Interessado: GARRY GUSTAVE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso III do art.234 do Decreto n°9199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de prova presencial do curso de português realizado a distância
Código: 776717Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0657611/2025 Interessado: VICTORINA NOTARIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, a situação cadastral o CPF e a cópia de todas as páginas do passaporte
Código: 783508
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0664085/2025
Interessado: JUDE ELIZE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o Documento original da Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa e a coleta biométrica
Código: 784586 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665153/2025
Interessado: CHRISMENE VAGERY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Documento de conclusão do curso de língua portuguesa, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e a coleta biométrica
Código: 787806
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0668281/2025
Interessado: MARIA DA LUZ PEDREDA FLORENCIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 773615Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0654648/2025
Interessado: ADANY LOPEZ SABINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada, a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica
Código: 791649Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0671976/2025
Interessado: EVA EVGENIEVNA URUSOVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, os comprovantes de residência dos 04 anos anteriores, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão criminal da justiça Estadual, a certidão de antecedente criminal do país de origem, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica
Código: 792367Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0672691/2025 Interessado: AURELIO RITSURI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 792463Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0672779/2025
Interessado: PATRICIO HUMBERTO VAZQUEZ SEMPERTEGUIA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 796441
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676618/2025
Interessado: RAUL SORIEL SERREZ BERIAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi solicitado e não apresentou o documento Original da Certidão criminal da justiça Federal, e falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização
Código: 796654Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676826/2025
Interessado: LEANDRO JESUS MOTA MOTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou a tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem, Situação cadastral do CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e falta a Declaração de prova presencial do curso de português e a coleta biométrica
Código: 796817Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676984/2025
Interessado: OLHA MALINOVSKA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 798434Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0678531/2025
Interessado: RENAND PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 798283Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678380/2025
Interessado: EL NASSR KOLAWOLE ICHOLA SALAKO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que há divergência entre a tradução juramentada e a Certidão de antecedente criminal do país de origem, falta a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça Federal, e Declaração de conjunta de ambos os cônjuges e a coleta biométrica
Código: 798979Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0679042/2025
Interessado: GERTRUDES DO ESPIRITO SANTO SORTICKA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
83
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091700083