DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 799033Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679087/2025
Interessado: JORDY CARLOS DO ROSARIO SANTOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou o original da Situação cadastral do CPF, o comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do Ceará, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, cópia do documento de viagem internacional com todas as páginas e a coleta biométrica
Código: 787751
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0668227/2025 Interessado: MEDNA N'DAMI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou o comprovante de residência nos termos da legislação, a certidão criminal da justiça Estadual valida, a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica
Código: 799342
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679378/2025 Interessado: ALBANI ROMEU OLIVERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de comunicação em português válido e atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos III e V do art.234 do Decreto n°9199/2017
Código: 799754Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679784/2025 Interessado: ESTER ARMINDO MONTEIRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
Código: 801543Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681439/2025
Interessado: MARTHA ELENA RAMIREZ LAINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes da Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu e Cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência dos últimos 04 anos, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, III, IV e V do Decreto n°9199/2017
Código: 801567Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681462/2025 Interessado: KARIM MAZOUKI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou o comprovante de residência nos termos da legislação, e o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, e falta a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica
Código: 803256Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683029/2025 Interessado: MASSAER SARR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, a Declaração de prova presencial do curso de português
Código: 803272 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683045/2025 Interessado: FAUDLYN DORT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do documento de língua portuguesa valido e a certidão criminal da justiça Federal 1º gráu
Código: 800090
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0680085/2025
Interessado: SONIA CECILIA VICENCIO PLACENCIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, a tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF, a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica
Código: 799815Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679845/2025
Interessado: YVENA LAURORE MALBRANCHEA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou o Certificado de conclusão do curso de língua portuguesa, e a Certidão criminal de primeiro grau da justiça Federal e a coleta biométrica
Código: 800734 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0680655/2025
Interessado: OLUWABUNMI MERCY AJAYI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não comprovou efetivamente em entrevista a comunicação em língua portuguesa, e não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual do Rio de Janeiro do cartório 2º ofício
Código: 801050 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0680960/2025 Interessado: FATOU NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II e III do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui a condição especial de redutor de prazo de residência, e falta o comprovante de residência nos termos da legislação, e a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa e a coleta biométrica
Código: 801512 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681410/2025 Interessado: HALIMA DOKMAK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º e incisos II e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a requerente extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por período superior ao permitido na legislação e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 anos e certidão criminal Federal 4ª região de Santa Catarina
Código: 798885
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0678956/2025
Interessado: IDRISSA DIOCOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 803856
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683603/2025
Interessado: SAMSON FLEURISSAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da certidão de antecedente criminal do país de origem com o nome correto em relação ao RNM, e a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa
Código: 803665 Assunto: Arquivamento do pedido Processo: 235881.0683434/2025
Interessado: OMAR KAIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, processo número 00734.001678/202672
Código: 804218 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683961/2025
Interessado: MUHAMMAD IRFAN CHAUDHARY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, cópia integral do documento de viagem internacional, certificado válido com avaliação presencial comprovando que sabe se comunicar em língua portuguesa e não apresentou comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
Código: 804263
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684003/2025
Interessado: DAHENTRA KIMBERLY ACELIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou a a Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo de ações criminais, e falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização
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