DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 798335
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678432/2025
Interessado: LUIZ ALEJANDRO PEREIRA MENDOZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento de proficiência em língua portuguesa, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de residência e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II,III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, III, IV e V do art.234 do Decreto n°9199/2017
Código: 804868Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684581/2025
Interessado: ANGELA MARCELA GARCIA GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou os comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a tradução apresentada da certidão de antecedentes criminais do país de origem e da apostila estão com as datas em desacordo ao padrão adotado no Brasil, Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo de ações criminais contendo o nome do pai, e a coleta biométrica
Código: 804714 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684441/2025Interessado: JUAN MARIA DE OLIVERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou o comprovante de residência, a certidão criminal da justiça Federal, a Legalização ou apostile e tradução publica juramentado da certidão de antecedente criminal do país de origem e o documento de viagem internacional
Código: 804489 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684222/2025Interessado: ELIZABETH MERCEDES GARCIA GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Documento de língua portuguesa, Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida por tradutor público juramentado, a situação cadastral do CPF, e a cópia de todas as páginas do passaporte
Código: 803915Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683660/2025
Interessado: GUERBY ANNEE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes da Justiça Federal de todos os locais onde residiu, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos quatro anos anteriores ao pedido, Comprovante de situação cadastral do CPF, Carteira de registro nacional migratório (Frente e Verso) e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos I, II, IV e V do Decreto n°9199/2017
Código: 796557 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676729/2025
Interessado: CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando
Código: 801830 Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0681722/2025
Interessado: FELIX RAFFERTY KAMGNE KAMGAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou documento válido de comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
Código: 805797
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0685417/2025
Interessado: DALGIS YOLANDA DEL RIO GONZALEZA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de situação cadastral do CPF e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, III, IV e V do art.234 do Decreto N°9199/2017
Código: 806862Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0686403/2025 Interessado: CINTHIA ELIZABETH AGUILAR REINALDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 804139Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683882/2025 Interessado: GIMENA QUELALI CUSICANQUI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem emitida em Sucre/Bolívia
Código: 798461
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678558/2025
Interessado: PAVEL LAFFITA MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu
Código: 798658
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678746/2025
Interessado: BLESSING ADOMA YEBOAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.221 do Decreto n°9199/2017, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado no país
Código: 805855Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0685474/2025
Interessado: BASILIO ARGUELLO MACHUCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal do Mato Grosso do Sul, a legalização ou apostile e Tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica
Código: 807947Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687426/2025
Interessado: RAUL OSCAR PALACIOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Carteira de registro nacional migratório, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado ,foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos I, II, III, IV e V do art.234 do Decreto N°9199/2017
Código: 808661
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688087/2025
Interessado: PIERRE RICHARD SAMEDY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e não apresentou certificado válido emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 806705
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0686266/2025
Interessado: MOHAMED NOURELDEEN TAHA ALI MOSTAFA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. 221, Art 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017, art. 234 incisos II e III do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por período superior ao permitido na legislação, não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Comprovante válido para redução de prazo
Código: 804094Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683837/2025
Interessado: MADELEINE MILAGROS SILVA POLANCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, e falta a Certidão criminal da justiça Federal do TRF - 3ª região de abrangência Seção Judiciaria e Juizado especial federal de São Paulo
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