DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 776508
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0657369/2025 Interessado: AYDE CHINO ARUNI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de Conclusão do ensino médio, a Certidão de antecedente criminal do pais de origem apostilado ou legalizado e com o nome correto da requerente e a coleta biométrica
Código: 809882
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689171/2025 Interessado: STENLEY ANTOINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão criminal da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e o Documento Original da Certidão de antecedente criminal do país de origem
Código: 809751
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689057/2025 Interessado: JUNYONG BANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por mais de 90 (noventa) dias, nos últimos 12 (doze) meses anterior ao pedido de naturalização na condição de residência indeterminado por redutor, falta o comprovante de residência, o Declaração de prova presencial em local valido, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e a Certidão de antecedente criminal do país de origem atualizada
Código: 809351
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688697/2025 Interessado: NOUF QONDRAQ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou o comprovante de residência nos termos da legislação, a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem, e a Certidão de distribuição de ações criminais da justiça Estadual do local onde residiu
Código: 807644 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687134/2025
Interessado: SAMANIE SAINT FLEUR MERANT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais em que residiu e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 800002Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0680015/2025
Interessado: LODI ALNAJJAR ROSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou o original do Comprovantes de Residência de todos os anos, Certidões de Antecedentes Criminais do Pais de Origem, Comprovante de compreensão de língua portuguesa com a declaração de prova presencial e a coleta biométrica
Código: 810921
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0690158/2025
Código: 812425 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691600/2025 Interessado: STENIO CARINOA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no, art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 812205 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0691382/2025 Interessado: KETTELIE DORIME FRANCOISA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 815275Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694358/2025
Interessado: JORDI NADAL MATAMALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, diante disso o processo não prosseguiu para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica
Código: 815311 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694392/2025 Interessado: JOHN HUR LEEA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça estadual de ação criminal, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a coleta biométrica
Código: 815410 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0694486/2025
Interessado: NOJOUD ABDUL KARIM MOURADA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem
Código: 811554 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0690753/2025
Interessado: STERLIN CHRISTOPHER CHOISY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, da Lei nº 13.445/2017; do art. 244, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, mas não apresentou a Certidão de Casamento atualizada, com a alteração do nome da requerente, e a certidão consular
Código: 815882Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694947/2025
Interessado: STEVEN CHEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou comprovante de residência dos 04 anos anteriores a data da solicitação
Interessado: SHADI FARAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II e III do art.234 do Decreto n°9199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de endereço dos últimos 04 anos e atualizado, declaração de prova presencial do curso de português realizado a distância
Código: 811912Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691090/2025
Interessado: ELIE MASSOUH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento de proficiência em língua portuguesa, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II,III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, III e V do art.234 do Decreto n°9199/2017
Código: 816342Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0695400/2025
Interessado: GLORIA RAAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 817000Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696039/2025
Interessado: MARIE ELISABETH LABORDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais em que residiu e a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado
86
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091700086