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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 86

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 776508

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0657369/2025 Interessado: AYDE CHINO ARUNI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de Conclusão do ensino médio, a Certidão de antecedente criminal do pais de origem apostilado ou legalizado e com o nome correto da requerente e a coleta biométrica

Código: 809882

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689171/2025 Interessado: STENLEY ANTOINE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão criminal da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e o Documento Original da Certidão de antecedente criminal do país de origem

Código: 809751

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689057/2025 Interessado: JUNYONG BANG

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por mais de 90 (noventa) dias, nos últimos 12 (doze) meses anterior ao pedido de naturalização na condição de residência indeterminado por redutor, falta o comprovante de residência, o Declaração de prova presencial em local valido, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e a Certidão de antecedente criminal do país de origem atualizada

Código: 809351

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688697/2025 Interessado: NOUF QONDRAQ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou o comprovante de residência nos termos da legislação, a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem, e a Certidão de distribuição de ações criminais da justiça Estadual do local onde residiu

Código: 807644 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687134/2025

Interessado: SAMANIE SAINT FLEUR MERANT

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais em que residiu e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado

Código: 800002

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0680015/2025

Interessado: LODI ALNAJJAR ROSA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou o original do Comprovantes de Residência de todos os anos, Certidões de Antecedentes Criminais do Pais de Origem, Comprovante de compreensão de língua portuguesa com a declaração de prova presencial e a coleta biométrica

Código: 810921

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0690158/2025

Código: 812425 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691600/2025 Interessado: STENIO CARINO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no, art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 812205 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0691382/2025 Interessado: KETTELIE DORIME FRANCOIS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 815275

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694358/2025

Interessado: JORDI NADAL MATAMALA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, diante disso o processo não prosseguiu para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica

Código: 815311 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694392/2025 Interessado: JOHN HUR LEE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça estadual de ação criminal, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a coleta biométrica

Código: 815410 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0694486/2025

Interessado: NOJOUD ABDUL KARIM MOURAD

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem

Código: 811554 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0690753/2025

Interessado: STERLIN CHRISTOPHER CHOISY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, da Lei nº 13.445/2017; do art. 244, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, mas não apresentou a Certidão de Casamento atualizada, com a alteração do nome da requerente, e a certidão consular

Código: 815882

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694947/2025

Interessado: STEVEN CHEN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou comprovante de residência dos 04 anos anteriores a data da solicitação

Interessado: SHADI FARAH

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II e III do art.234 do Decreto n°9199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de endereço dos últimos 04 anos e atualizado, declaração de prova presencial do curso de português realizado a distância

Código: 811912

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691090/2025

Interessado: ELIE MASSOUH

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento de proficiência em língua portuguesa, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II,III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, III e V do art.234 do Decreto n°9199/2017

Código: 816342

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: Naturalizar-se nº 235881.0695400/2025

Interessado: GLORIA RAAD

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 817000

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696039/2025

Interessado: MARIE ELISABETH LABORDE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais em que residiu e a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado

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