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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 87

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 812174

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691351/2025 Interessado: AYTEN ALKIS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou a declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a certidão criminal da justiça Federal do TRF - 3 ª região de abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo e a coleta biométrica

Código: 817413

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696441/2025

Interessado: VINCENT JEAN ALLARD

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou documento válido de língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III , art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017

Código: 817736

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696753/2025

Interessado: SHOFIKUR RAHMAN BABLU

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica

Código: 817386

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696414/2025

Interessado: YANY MARIA CARRASCO NUNEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, não apresentou Certidão de distribuição de ações criminais de São Paulo, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, art 234 inciso IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 818019

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697034/2026 Interessado: EDA OZTOVI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo e a coleta biométrica

Código: 819501

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698492/2026

Interessado: SAHIN YILDIZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando não comprovou efetivamente que sabe se comunicar em língua portuguesa e não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido

Código: 818110

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697122/2026

Interessado: BRIGITTE YESELIN ROJAS MARTINEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com prova presencial em instituição homologada pelo MEC

Código: 819870

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698853/2026 Interessado: BELODY FILS EDME

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II do art.234 da Portaria n°623 de 2020

Código: 819950 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698933/2026 Interessado: ABDUL ROZAK

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica

Código: 810221 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0689496/2025

Interessado: CRISTIAN ENRIQUE MENESES BUITRAGO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou os comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de língua portuguesa, a certidão criminal da justiça estadual e federal dos locais onde residiu, a legalização ou apostile, e tradução publica juramentada da certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do cpf, o documento de viagem internacional, e a coleta biométrica

Código: 820140

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0699122/2026

Interessado: FOWJUN NAHAR YEANA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 809094

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0688443/2025

Interessado: TAMSIR FALL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do incisos II e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que o requerente não possui 04 (quatro) anos, de prazo de residência indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual atualizados

Código: 823362

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702269/2026

Interessado: LOVENITA ROSEME

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e da Justiça Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentando, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623, de onde residiu nos últimos quatro anos, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de comunicação em português, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, III, IV e V do Decreto n°9199/2017

Código: 823256

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702171/2026

Interessado: CARLOS AURELIO GONZALEZ CARDOZO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão criminal da justiça Estadual de ação criminal e Certidão Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo

Código: 815663

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0694732/2025

Interessado: FRANCO ALTUNA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 823289

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702203/2026

Interessado: SHERANDO PAUL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de todos locais onde residiu, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 823191

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702106/2026

Interessado: DJOUMELCA SANON

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa não consta avaliação presencial, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445/2017, art. 234 incisos II e III do Decreto 9.199/2017

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