DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 819920
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698903/2026 Interessado: SILVANA SALGADO NAVARRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo e Rio de Janeiro, (apresentou certidão com naturalidade de São Paulo), no qual é invalida, e Federal do TRF3 região de abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo e Federal do TRF-2ª região
Código: 814869 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0693973/2025 Interessado: PATRICK HENRI ALAIN CUENOT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF, e a cópia de todas as copias do passaporte, e a coleta biométrica
Código: 805367 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0685028/2025 Interessado: IBRAHIMA TALL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi foi notificado, e não a apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, o Comprovante de Reabilitação, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica
Código: 802900 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682720/2025 Interessado: JORGE NILS BORT SCHMITTER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado, o original da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 822471 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0701425/2026 Interessado: EDUARDO OSVALDO MAMANI CALLISAYA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou a documentação original dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, e falta a Legalização ou apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem
Código: 782559 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0663183/2025 Interessado: GRZEGORZ ANDRZEJ MIELEC
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, e o documento original da Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a cópia de todas as copias do passaporte
Código: 815300 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694381/2025 Interessado: ALVARO PEPE MURILLO MOSTACEDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017
Código: 814074
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0693190/2025
Interessado: SOFIE SARA VANDENBERGHE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização
Código: 813517 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692643/2025 Interessado: NATHASHA TULASI DEVI GONZALEZ ZAGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, Cópia completa do documento de viagem internacional, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
Código: 789394Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0669808/2025 Interessado: WINER LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, os comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal de 1ª grau da justiça Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada
Código: 817434
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696462/2025 Interessado: PABLO CESAR ARECO GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 853867Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731865/2026
Interessado: DJEFF CINEUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 809796Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689095/2025
Interessado: ERIKA VANESSA MORAL DELGADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica
Código: 855053Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0733022/2026
Interessado: JHON JAMES BOTERO VILLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 818868Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697880/2026
Interessado: SOFIA VICTORIA BRITO BARCELO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista o descumprimento do artigo 70 da Lei nº 13.445/2017, Art. 245, I do Decreto 9.199/2017 considerando que a requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida frente e verso, Cópia do documento de identificação do representante legal frente e verso, comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
Código: 858876Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0736742/2026 Interessado: JHONSON MICHEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c os incisos II e IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, por não ter apresentado comprovantes de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, referentes aos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como as Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu
Código: 855925Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0733870/2026
Interessado: YVES JUVENSON GUERRIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 862536Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0740335/2026
Interessado: CARLA PATRICIA CONDORI TRUJILLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que, mesmo após notificado, o requerente não apresentou os comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização; as Certidões de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual e Federal; a Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem devidamente legalizada ou apostilada; o comprovante de situação cadastral do CPF; e cópia do documento de viagem internacional
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