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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 107

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALH
Á
O ( SUPLEMENTAÇÃO )
Ã
Recurso de

Crédito Suplementar
Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M T I C A .P R O G R A M A / AÇ O / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5118 Atenção Especializada à Saúde 9.263.300

.At i v i d a d e s
5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302 5.933.300
5118 2E90 0022
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
10 302 1.170.000
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Piauí
S 3-
ODC
6 99 6
1000
1.170.000
5118 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimentode Metas - No Estado
10 302 1.250.000

do Ceará
S 3-
ODC
6 41 6
1000
1.250.000
5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
10 302 250.000
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
d Mi Gi
e nas eras S 3-
ODC
6 41 6
1000
130.000
S 3-
ODC
6 99 6
1000
120.000
5118 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência 10 302 600.000
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Rio de Janeiro S 3-
6 41 6
1000
200.000
S ODC
3-
ODC
6 50 6
1000
400.000
5118 2E90 0035 IncrementoTemporário aoCusteiodosServiços deAssistência 10 302 50.000

Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de São Paulo S 3-
6 41 6
1000
50.000
5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Paraná
10 302 ODC 517.300
S 3-
ODC
6 41 6
1000
415.300
S 3-
ODC
6 41 6
1001
2.000
S 3-
6 99 6
1000
100.000
5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hitl Abltil Citd Mt - N Etd
10 302 ODC 596.000
ospaar e muaora para umprmeno e eas o sao
do Rio Grande do Sul
S 3-
ODC
6 99 6
1001
596.000
5118 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
10 302 1.500.000
de Mato Grosso do Sul S 3-
6 41 6
1001
1.500.000
5118 8535 Etrtrã d Unidd d Atnã Eilid m Súd 10 302 ODC 3330000

5118 8535 0001
suuaço e aes e eço specazaa e ae
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde -
Nacional

10 302
..
100.000
5118 8535 0029 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
10 302 S 4-INV 6 41 6
1000
100.000
230.000
Estado da Bahia S 3-
6 99 6
1000
150.000
S ODC
4-INV
6 99 6
1000
80.000
5118 8535 0054 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Mato Grosso do Sul
10 302 3.000.000
S 3-
ODC
6 41 6
1001
500.000
. . . .S .4-
INV
.6 .50 .6
.1001
2.500.000
5119 Atenção Primária à Saúde
.At i v i d a d e s
31.105.252
5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
10 301 30.236.172
5119 2E89 0011 Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Súd Ci d M N Ed d Rdôi
10 301 200.000
ae para umprmento e etas - o stao e onna S 3-
ODC
6 41 6
1001
200.000
5119 2E89 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária 10 301 1.660.000

à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre
S 3-
6 41 6
1001
1.660.000
5119 2E89 0022 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
10 301 ODC 9.550.088
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí S 3-
ODC
6 41 6
1000
9.550.088
5119 2E89 0023 Incremento Temorário ao Custeio dos Servios de Atenão Primária 10 301 407200
p ç ç
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
.
S 3- 6 41 6
1000
400.000
S ODC
3-
6 99 6
1000
1.913
S ODC
3-
6 99 6
1001
5.287
á d d á ODC
5119 2E89 0024 Incremento Temporrio ao Custeio os Serviços e Atenção Primria
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
10 301 400.000

Norte
S 3- 6 41 6
1000
300.000
S ODC
3-
6 41 6
1001
100.000
5119 2E89 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
10 301 ODC 2.500.000
Este documento pode
http://www.in.gov.br/
ser verificado no endereço eletrônico
autenticidade.html, pelo código 05152026091700107
107
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco
S Docu

3-
ODC
mento assi
que institu
6
nado digita
i a Infraest
41
lmente conforme MP nº
rutura de Chaves Públic
6
1001
2.200-2 de 24/08/2001,
as Brasileira - ICP-Brasil.
2.500.000