DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Subseção III
Divisão de Integração de Infraestrutura (DINF) Art. 44. À Divisão de Integração de Infraestrutura (DINF) compete:
I - acompanhar as discussões sobre integração da infraestrutura física e digital no âmbito dos processos de integração regional, em particular, na ALADI, no Subgrupo de Trabalho Nº 14 "Infraestrutura Física" do MERCOSUL (SGT N° 14) e no Consenso de Brasília;
II - apoiar iniciativas no âmbito de organismos regionais e internacionais na área de infraestrutura regional que favoreçam a ampliação do comércio exterior brasileiro intra e extrarregional;
III - acompanhar, no âmbito de suas competências, negociações que versem sobre a integração regional em infraestrutura e seu financiamento, englobando todos os modais (terrestre, hidroviário, aéreo, lacustre e marítimo); e
IV - acompanhar e coordenar a participação brasileira nos Corredores Rodoviários, Ferroviários e Hidroviários, inclusive aqueles já existentes na América do Sul. Seção III
Departamento de México, América Central e Caribe (DMACC)
Art. 45. Ao Departamento de México, América Central e Caribe (DMACC) compete dirigir e supervisionar as relações do Brasil com os países e as organizações regionais de sua respectiva área geográfica. Subseção I
Divisão de México e América Central (DMAC) Art. 46. À Divisão de México e América Central (DMAC) compete:
I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá;
II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias bilaterais e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidos pelo Brasil com os países indicados no inciso I; e
IV - acompanhar as atividades do Sistema da Integração Centro-Americana (SICA) e do Parlamento Centro-Americano (PARLACEN) e, em conjunto com outras áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, conduzir as relações do Brasil com os referidos organismos.
Subseção II
Divisão de Caribe (DCAR)
Art. 47. À Divisão de Caribe (DCAR) compete:
I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Cuba, Dominica, Granada, Haiti, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas e Trinidad e Tobago;
II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias bilaterais, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I; e IV - acompanhar as atividades da Comunidade do Caribe (CARICOM), da Associação dos Estados do Caribe (AEC) e da Organização dos Estados do Caribe Oriental (OECO) e, em conjunto com outras áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, conduzir as relações do Brasil com os referidos organismos. Seção IV
Departamento de América do SUL (DAS) Art. 48. Ao Departamento de América do SUL (DAS) compete:
I - dirigir e supervisionar as relações bilaterais, bem como subsidiar a política externa do Brasil, com os países da América do Sul, realizando contínuo monitoramento de seus respectivos quadros político e macroeconômico;
II - dirigir e orientar a participação brasileira nas atividades dos órgãos do Sistema da Bacia do Prata, entre os quais, o Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (CIC), bem como da Hidrovia Paraná-Paraguai, como o Comitê Intergovernamental da Hidrovia (CIH) e a Comissão do Acordo da Hidrovia (CA);
III - dirigir e orientar a participação brasileira na Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), bem como acompanhar e subsidiar os trabalhos da Comissão Nacional da OTCA;
IV - acompanhar o desenvolvimento do Sistema Aquífero Guarani (SAG) e coordenar a posição brasileira na Comissão do Acordo sobre o Aquífero Guarani (COMAG) e em outros foros internacionais e projetos de cooperação relacionados à sua gestão; e
V - coordenar a participação de outras unidades do Ministério das Relações Exteriores na condução de negociações referentes às iniciativas de integração fronteiriça com os países de sua competência.
Subseção I
Divisão de América do Sul Meridional (DASM) Art. 49. À Divisão de América do Sul Meridional (DASM) compete: I - coordenar e executar ações de política externa brasileira com a Argentina, o Chile e o Uruguai;
II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de responsabilidade da divisão, inclusive no processo de implantação e gestão de pontes binacionais, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente;
IV - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça e as comissões para a implantação e gestão de pontes binacionais com os países de sua área de responsabilidade;
V - coordenar os trabalhos da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim e da Secretaria Técnica da Hidrovia UruguaiBrasil;
VI - tratar, no âmbito de suas competências, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países indicados no inciso I; VII - tratar, no âmbito de suas competências, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I; e VIII - acompanhar e orientar a participação brasileira no Subgrupo de Trabalho nº 18 - "Integração Fronteiriça" do MERCOSUL (SGT-18). Subseção II
Divisão de América do Sul Central (DASCE) Art. 50. À Divisão de América do Sul Central (DASCE) compete: I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Bolívia, Equador, Paraguai e Peru;
II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de responsabilidade da divisão, inclusive no processo de implantação e gestão de pontes binacionais, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente;
IV - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça e as comissões para a implantação e gestão de pontes binacionais com os países de sua área de responsabilidade;
V - tratar, no âmbito de suas competências, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países do inciso I, em especial no que se refere à condução da participação brasileira em relação ao conjunto dos temas relacionados à Itaipu Binacional e ao seu tratado constitutivo e respectivos anexos; e VI - tratar, no âmbito de suas competências, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I. Subseção III
Divisão de América do Sul Setentrional (DASET)
Art. 51. À Divisão de América do Sul Setentrional (DASET) compete: I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela;
II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de responsabilidade da divisão, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente;
IV - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, bem como com os governos estaduais e municipais, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça;
V - tratar, no âmbito de suas competências, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países indicados no inciso I; e VI - tratar, no âmbito de suas competências, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I. Seção V Departamento do Mercosul (DMSUL)
Art. 52. Ao Departamento do Mercosul (DMSUL) compete:
I - dirigir e supervisionar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL;
II - exercer a coordenação nacional alterna e a secretaria da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL;
III - desempenhar as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, por meio de Núcleo de Apoio especialmente constituído e a ela subordinado; IV - negociar, dirigir e supervisionar linhas de ação relativas à ALADI e às relações e as negociações econômico-comerciais regionais; V - dirigir e supervisionar negociações comerciais bilaterais com países da América Latina e Caribe; e VI - supervisionar o tratamento dos assuntos referentes às negociações regionais do Mercosul nos órgãos de deliberação coletiva dos quais o Ministério participe. Subseção I Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC) Art. 53. À Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC) compete: I - coordenar e executar ações de política externa no tocante a assuntos econômicos e comerciais relativos ao processo de integração do MERCOSUL, inclusive nos seus foros de negociação próprios (Grupo Mercado Comum, Comissão de Comércio e seus comitês técnicos, subgrupos de trabalho, reuniões especializadas e grupos e comissões ad hoc, nos âmbitos nacional e regional); II - apoiar e subsidiar a atuação brasileira nas reuniões do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e respectivos órgãos dependentes; III - exercer a coordenação nacional brasileira da Comissão de Comércio do M E R CO S U L ;
IV - acompanhar as atividades dos órgãos consultivos ou propositivos do MERCOSUL no que concerne a temas econômicos e comerciais; V - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, o tratamento de temas afetos ao MERCOSUL por outros órgãos da Administração Pública Federal; VI - acompanhar o processo de incorporação de normas do MERCOSUL ao ordenamento jurídico nacional, em coordenação com outras unidades competentes; VII - tratar, no âmbito de suas competências, do processo de notificação do MERCOSUL junto à Organização Mundial do Comércio (OMC);
VIII - acompanhar os trabalhos relativos aos entendimentos econômicos e comerciais bilaterais entre o Brasil e cada um dos Estados Partes do MERCOSUL, inclusive os Estados em processo de adesão;
IX - supervisionar e apoiar, no âmbito de suas competências, o Núcleo de Apoio especialmente constituído para exercer as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, em coordenação com a Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS); X - apoiar as seções nacionais do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como de outros foros da estrutura institucional do MERCOSUL; e
XI - apoiar e subsidiar a atuação do Ministério das Relações Exteriores na Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) em assuntos que envolvam as relações com os estados partes do MERCOSUL. Subseção II Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCO S U L
(DMS) Art. 54. À Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS) compete:
I - coordenar e executar ações de política externa no tocante a assuntos políticos, institucionais, jurídicos e sociais relativos ao processo de integração do MERCOSUL, inclusive nos seus foros de negociação próprios (subgrupos de trabalho e grupos e comissões ad hoc, nos âmbitos nacional e regional); II - apoiar e subsidiar a atuação brasileira nas reuniões do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e respectivos órgãos dependentes, incluindo o Foro de Consulta e Concertação Política;
III - acompanhar as atividades dos seguintes órgãos: a) Secretaria do MERCOSUL;
b) Instituto Social do MERCOSUL;
c) Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do MERCOSUL; d) Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL; e e) órgãos consultivos ou propositivos do MERCOSUL (Parlamento do MERCOSUL, o Foro Consultivo Econômico Social, o Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do MERCOSUL e outros órgãos eventualmente criados), no que concerne a temas políticos, institucionais, jurídicos e sociais;
IV - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, o tratamento de temas afetos ao MERCOSUL por outros órgãos da Administração Pública Federal;
V - acompanhar o processo de incorporação de normas do MERCOSUL ao ordenamento jurídico nacional, em coordenação com a Divisão de Atos Internacionais (DAI) e a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC), e, quando necessário, outras unidades que detenham competência material conexa; VI - acompanhar o funcionamento dos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL, inclusive em seus aspectos orçamentários;
VII - supervisionar e apoiar, no âmbito de suas competências, o Núcleo de Apoio especialmente constituído para exercer as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, em coordenação com a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC); e
VIII - apoiar as seções nacionais do Conselho do Mercado Comum e do Grupo Mercado Comum, bem como de outros foros da estrutura institucional do MERCOSUL , em coordenação com a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC).
137
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091700137