DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Subseção IIIDivisão de Negociações Comerciais Regionais (DNCR) Art. 55. À Divisão de Negociações Comerciais Regionais (DNCR) compete:
I - coordenar negociações de acordos entre blocos de integração econômicocomercial na América Latina e no Caribe;
II - executar diretrizes, preparar instruções e coordenar a posição brasileira relativa ao funcionamento da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e à negociação de acordos no âmbito da ALADI, exceto aqueles que digam respeito exclusivamente aos Estados Partes do MERCOSUL e a países em processo de adesão a esse bloco;
III - subsidiar e coordenar, no âmbito de suas competências, o processo negociador de acordos econômico-comerciais entre o Brasil, individualmente, ou em conjunto com os demais Estados Partes do MERCOSUL, com países da América do Sul, da América Central e do Caribe, bem como com o México, exceto aqueles que digam respeito exclusivamente aos Estados Partes do MERCOSUL e a países em processo de adesão a esse bloco;
IV - acompanhar e negociar os acordos econômico-comerciais que o Brasil, individualmente, ou em conjunto com demais Estados Partes do MERCOSUL, possui com países da América do Sul, da América Central e do Caribe, bem como com o México, exceto aqueles acordos que digam respeito exclusivamente aos Estados Partes do MERCOSUL e a países em processo de adesão ao bloco;
V - coordenar, no âmbito de suas competências, a política externa comercial do Brasil para a América do Sul, a América Central, o Caribe e o México, exceto no caso dos Estados Partes do MERCOSUL e dos países em processo de adesão a esse bloco; VI - coordenar, em articulação com a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC) e a Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS), as negociações relativas ao processo de adesão de novos Estados Partes ao MERCOSUL; VII - apoiar o processo de notificação à Organização Mundial do Comércio (OMC) dos acordos assinados no âmbito da ALADI;
VIII - manter interlocução institucional, na área de sua competência, com outras unidades federativas e organizações da sociedade civil;
IX - realizar análises e encomendar estudos de comércio do Brasil e do MERCOSUL com países e blocos de países da América do Sul, América Central e Caribe, bem como com o México; e X - subsidiar a rede de postos e as demais áreas da SERE sobre o estado de situação e os principais interesses brasileiros nas negociações entre o Brasil, individualmente, ou em conjunto com os demais Estados Partes do MERCOSUL, com países da América do Sul, da América Central e do Caribe, bem como com o México, exceto aqueles que digam respeito exclusivamente aos Estados Partes do MERCOSUL e a países em processo de adesão a esse bloco.
SUBTÍTULO II
SECRETARIA DE EUROPA E AMÉRICA DO NORTE (SEAN) CAPÍTULO I
O R G A N I Z AÇ ÃO
Art. 56. A Secretaria de Europa e América do Norte (SEAN) compreende:
-
I - Departamento de Europa (DEU):
-
a) Divisão de Europa Setentrional (DESET);
-
b) Divisão de Europa Central e Oriental (DECEO); e
-
c) Divisão de Europa Meridional e União Europeia (DEMUE); e
II - Departamento de América do Norte (DAN):
- a) Divisão Política de América do Norte (DPAN); e
b) Divisão Econômica de América do Norte (DEAN). CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 57. À Secretaria de Europa e América do Norte (SEAN) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da Europa, com os Estados Unidos da América e com o Canadá, bem como no tocante ao relacionamento do Brasil com os mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Departamento de Europa (DEU)
Art. 58. Ao Departamento de Europa (DEU) compete dirigir e supervisionar a política externa brasileira com cada país europeu e com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica, assim como com a União Europeia. Subseção I
Divisão de Europa Setentrional (DESET)
Art. 59. À Divisão de Europa Setentrional (DESET) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Bélgica, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e os territórios sob jurisdição desses estados situados fora da Europa e sua projeção marítima; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência;
IV - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas (que não se encontrem no âmbito de competências de unidades de outras Secretarias) ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência;
V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; VI - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão; e
VII - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça entre o Brasil e a França (Departamento da Guiana Francesa), bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente. Subseção II
Divisão de Europa Central e Oriental (DECEO)
Art. 60. À Divisão de Europa Central e Oriental (DECEO) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Hungria, Liechtenstein, Macedônia do Norte, Moldova, Montenegro, Polônia, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suíça e Ucrânia; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na sua área de competência;
IV - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas (que não se encontrem no âmbito de competências de unidades de outras Secretarias) ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência;
V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países de sua esfera de competência; e
VI - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão.
Subseção IIIDivisão de Europa Meridional e União Europeia (DEMUE) Art. 61. À Divisão de Europa Meridional e União Europeia (DEMUE) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Andorra, Armênia, Azerbaijão, Chipre, Espanha, Grécia, Geórgia, Itália, Malta, Portugal, San Marino, Santa Sé, União Europeia e os territórios sob jurisdição desses estados situados fora da Europa e sua projeção marítima; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - coordenar a atuação do Brasil na Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), nas Cúpulas Ibero-Americanas de Chefes de Estado e de Governo e nas reuniões de Ministras e Ministros Ibero-Americanos das Relações Exteriores; IV - coordenar a atuação brasileira na Organização Internacional Ítalo-LatinoAmericana (IILA);
V - acompanhar, em coordenação com Tribunal Superior Eleitoral, a temática do Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral (IDEA Internacional); VI - acompanhar a temática relativa à Ordem Soberana e Militar de Malta; VII - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência;
VIII - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas (que não se encontrem no âmbito de competências de unidades de outras Secretarias) ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência;
IX - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e X - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão.
Seção II Departamento de América do Norte (DAN)
Art. 62. Ao Departamento de América do Norte (DAN) compete dirigir e supervisionar a política externa brasileira com os Estados Unidos da América e o Canadá.
Subseção I
Divisão Política de América do Norte (DPAN)
Art. 63. À Divisão Política de América do Norte (DPAN) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com o Canadá, os Estados Unidos e os territórios sob sua jurisdição, nos seguintes temas: a) política interna e externa, assuntos parlamentares e federativos e
fortalecimento da democracia; b) temas sociais e direitos humanos, direito humanitário, temas migratórios e consulares e cooperação jurídica internacional; e c) paz e segurança, defesa, segurança cibernética, terrorismo e combate aos ilícitos transnacionais; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais nos temas de competência da Divisão; III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência;
IV - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta, nos temas de sua competência, com autoridades do Canadá e dos Estados Unidos; V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras ao Canadá e aos Estados Unidos e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades desses países, com foco nos temas de competência da Divisão; e
VI - acompanhar temas de sua competência em organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando envolvam os países indicados no inciso I.
Subseção II
Divisão Econômica de América do Norte (DEAN) Art. 64. À Divisão Econômica de América do Norte (DEAN) compete:
I - acompanhar a evolução das questões políticas de natureza econômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com o Canadá, os Estados Unidos e os territórios sob sua jurisdição, nos seguintes temas:
a) economia, comércio e temas financeiros;
b) desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudança do clima e energia;
e
c) educação e cultura, ciência, tecnologia e inovação;
II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais nos temas de competência da Divisão; III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência;
IV - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta, nos temas de sua competência, com autoridades do Canadá e dos Estados Unidos;
V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras ao Canadá e aos Estados Unidos e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades desses países, com foco nos temas de competência da Divisão; e
VI - acompanhar temas de sua competência em organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando envolvam o Canadá, os Estados Unidos e os territórios sob sua jurisdição. SUBTÍTULO III
SECRETARIA DE ÁFRICA E DE ORIENTE MÉDIO (SAOM)
CAPÍTULO I
O R G A N I Z AÇ ÃO
Art. 65. A Secretaria África e de Oriente Médio (SAOM) compreende:
I - Coordenação-Geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP); II - Departamento de África (DEAF):
-
a) Divisão de África Central e Ocidental (DIACO);
-
b) Divisão de África Austral e Lusófona (DIAAL); e
c) Divisão de África Oriental e Setentrional (DIAOS); e III - Departamento de Oriente Médio (DOMA):
-
a) Divisão de Oriente Próximo (DOP); e
-
b) Divisão de Países do Golfo (DPGO). CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 66. À Secretaria de África e de Oriente Médio (SAOM) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da África e do Oriente Médio e no tocante ao relacionamento do Brasil com os mecanismos afetos a sua esfera de competência, incluída a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Coordenação-Geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP) Art. 67. À Coordenação-Geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e o desenvolvimento do diálogo diplomático no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); II - acompanhar e coordenar as relações institucionais do Brasil com o Secretariado Executivo da CPLP;
III - coordenar a participação brasileira na Conferência de Chefes de Estado e de Governo, no Conselho de Ministros e no Comitê de Concertação Permanente da CPLP;
IV - acompanhar a participação do Brasil em reuniões ministeriais setoriais e reuniões técnicas da CPLP;
138
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091700138