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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 139

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

V - acompanhar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras ao Secretariado Executivo da CPLP e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades do Secretariado Executivo da CPLP, bem como a preparação de reuniões e encontros oficiais da CPLP no Brasil;

VI - administrar a alocação dos recursos financeiros recebidos para atividades de cooperação com os estados membros da CPLP; VII - acompanhar os assuntos relativos à União Africana e às oito comunidades econômicas regionais reconhecidas por essa organização:

g) Comunidade Econômica dos Estados da África Central (CEEAC); e h) União do Magrebe Árabe (UMA); e

VIII - acompanhar a preparação de reuniões e encontros oficiais de autoridades brasileiras com autoridades da Comissão da União Africana e dos secretariados das oito comunidades econômicas regionais reconhecidas por esta organização.

Seção II Departamento de África (DEAF)

Art. 68. Ao Departamento de África (DEAF) compete dirigir e supervisionar a política externa brasileira com cada país e com o conjunto de países, organizações regionais e multilaterais da sua área geográfica de competência. Subseção I

Divisão de África Central e Ocidental (DIACO) Art. 69. À Divisão de África Central e Ocidental (DIACO) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Benim, Burkina Faso, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné (Guiné-Conacri), Guiné Equatorial, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, República Centro-Africana, República do Congo (Congo-Brazzaville), Senegal, Serra Leoa e Togo;

II - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; III - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência;

IV - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência;

V - acompanhar os assuntos relativos às seguintes organizações regionais ou sub-regionais africanas:

VI - acompanhar, subsidiariamente, os assuntos relativos às seguintes

organizações regionais ou sub-regionais africanas:

VII - acompanhar, subsidiariamente, temas referentes a organismos ou foros multilaterais, plurilaterais, regionais ou birregionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), o Conselho de Direitos Humanos (CDH), a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), o G20 e o BRICS, quando envolver país de que se ocupa a divisão.

Subseção II

Divisão de África Austral e Lusófona (DIAAL) Art. 70. À Divisão de África Austral e Lusófona (DIAAL) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com os países da África Austral e países africanos de língua oficial portuguesa, a saber: África do Sul, Angola, Botsuana, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Lesoto, Madagascar, Malawi, Maurício, Moçambique, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Essuatíni, Zâmbia e Zimbábue;

II - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; III - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; IV - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência;

V - acompanhar os assuntos relativos à União Aduaneira da África Austral

( S AC U ) ;

VI - acompanhar, subsidiariamente, os assuntos relativos às seguintes organizações regionais ou sub-regionais africanas:

c) Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC);

f) Comunidade dos Estados do Sahel-Saara (CEN-SAD);

g) Comunidade Econômica dos Estados da África Central (CEEAC); e

h) União do Magrebe Árabe (UMA); e

VII - acompanhar, subsidiariamente, temas referentes a organismos ou foros multilaterais, plurilaterais, regionais ou birregionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), o Conselho de Direitos Humanos (CDH), a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), o G20, o BRICS e a Liga dos Estados Árabes (LEA), quando envolver país de que se ocupa a divisão.

Subseção III

Divisão de África Oriental e Setentrional (DIAOS) Art. 71. À Divisão de África OrientaI e Setentrional (DIAOS) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com os seguintes países: Argélia, Burundi, Comores, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Líbia, Marrocos, Quênia, República Democrática do Congo, Ruanda, Seicheles, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Tunísia e Uganda; II - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência;

II - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; III - coordenar a participação do Brasil em reuniões de mecanismos diplomáticos, como comissões mistas, mecanismos de consultas políticas, consultas multissetoriais ou diálogo estratégico, com autoridades dos países de sua esfera de competência;

IV - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; V - acompanhar os assuntos relativos à Conferência dos Grandes Lagos (CIRGL);

VI - acompanhar, subsidiariamente, os assuntos relativos às seguintes organizações regionais ou sub-regionais africanas: a) Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO); b) Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA); c) Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC); d) Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); e) Comunidade da África Oriental (EAC);

f) Comunidade dos Estados do Sahel-Saara (CEN-SAD);

g) Comunidade Econômica dos Estados da África Central (CEEAC); e h) União do Magrebe Árabe (UMA); e

VII - acompanhar, subsidiariamente, temas referentes a organismos ou foros multilaterais, plurilaterais, regionais ou birregionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), o Conselho de Direitos Humanos (CDH), a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), o G20, o BRICS e a Liga dos Estados Árabes (LEA), quando envolver país de que se ocupa a divisão.

Seção III Departamento de Oriente Médio (DOMA)

Art. 72. Ao Departamento de Oriente Médio (DOMA) compete dirigir e supervisionar a política externa brasileira com cada país, com o conjunto de países e com as organizações regionais de sua respectiva área geográfica. Subseção I

Divisão de Oriente Próximo (DOP)

Art. 73. À Divisão de Oriente Próximo (DOP) compete:

I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Israel, Jordânia, Líbano, Palestina, Síria e Turquia;

II - acompanhar a temática referente à Liga dos Estados Árabes (LEA); III - acompanhar os aspectos políticos e institucionais da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA), sem prejuízo das competências da ABC quanto a projetos de cooperação, doações e aspectos operacionais da UNRWA; IV - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; V - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência;

VI - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e

VII - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão.

Subseção II

Divisão de Países do Golfo (DPGO)

Art. 74. À Divisão de Países do Golfo (DPGO) compete:

I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e econômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático com Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã, Iraque, Kuwait e Omã;

II - acompanhar os assuntos relativos ao Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (CCG), à Organização da Cooperação Islâmica (OCI) e à Organização de Cooperação Econômica (OCE); III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência;

III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; IV - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua área de competência;

V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países e organismos multilaterais de sua área de competência; e

VI - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão.

SUBTÍTULO IV

SECRETARIA DE ÁSIA E PACÍFICO (SEASIA) CAPÍTULO I O R G A N I Z AÇ ÃO Art. 75. A Secretaria de Ásia e Pacífico (SEASIA) compreende: I - Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC):

II - Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia (DISA):

b) Divisão de Austrália e Pacífico (DAP). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 76. À Secretaria de Ásia e Pacífico (SEASIA) compete:

I - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da Ásia, do Pacífico e com a Rússia; e

II - assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais afetos à sua esfera de competência. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC)

Art. 77. Ao Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC) compete: I - dirigir e supervisionar a política externa brasileira com a China, Rússia, Afeganistão, Cazaquistão, Mongólia, Paquistão, República Quirguiz, Tajiquistão, Turcomenistão e Uzbequistão;

II - propor, coordenar e acompanhar, na qualidade de ponto focal, a atuação do Brasil na Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), na Subcomissão Política da COSBAN, no Fórum de Macau e na Comissão Intergovernamental de Cooperação Brasil-Rússia (CIC);

III - dirigir e acompanhar o Diálogo Estratégico Global Brasil-China (DEG); IV - dirigir e acompanhar as atividades da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação (CAN); e V - dirigir e supervisionar os mecanismos de consultas políticas com Cazaquistão, Mongólia, Paquistão e Uzbequistão. Subseção I

Divisão Política de China e Mongólia (DPCM) Art. 78. À Divisão Política de China e Mongólia (DPCM) compete:

I - acompanhar a evolução política da China e da Mongólia e o planejamento, coordenação e monitoramento dos diálogos bilaterais com a China e a Mongólia; II - coordenar a participação do Brasil nos foros bilaterais de alto nível e demais mecanismos bilaterais e regionais com a China e a Mongólia dos quais o Brasil faça parte, tais como o Diálogo Estratégico Global Brasil-China (DEG), Fórum de Macau e instâncias da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação ( CO S BA N ) ; III - acompanhar os trabalhos de mecanismos políticos regionais que incluam a China ou a Mongólia; e

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