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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 141

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

V - acompanhar e subsidiar a evolução das legislações nacionais relativas a comércio internacional, em temas de sua competência;

VI - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores;

VII - coordenar as negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com terceiros países e blocos, em temas de sua competência; e

VIII - acompanhar, coordenar e orientar, no âmbito de suas competências e em coordenação com os órgãos federais pertinentes, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos e negociações, como:

a) Organização Mundial das Aduanas (OMA);

d) Processo de Kimberley de Certificação de Diamantes Brutos. Subseção III

Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas (DDF)

Art. 93. À Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas (DDF) compete:

I - propor, coordenar a formulação e executar diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, inter-regional, plurilateral e multilateral, em matéria de defesa comercial (antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas), interesse público, políticas de subsídios, apoio oficial a créditos à exportação, políticas de concorrência, política do consumidor e combate a práticas de comércio desleal em coordenação com outras unidades competentes da SERE;

II - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, tais como:

b) Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); e c) Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento

(UNC TAD);

III - acompanhar investigações e medidas em vigor em matéria de defesa comercial e interesse público conduzidas pelas autoridades brasileiras e participar das discussões dos órgãos de governo competentes sobre a matéria;

IV - acompanhar investigações e medidas em vigor em matéria de defesa comercial e interesse público iniciadas por autoridades estrangeiras, bem como alegações de comércio desleal que possam afetar exportadores brasileiros, participar das discussões dos órgãos de governo competentes sobre a matéria, coordenar a formulação da posição brasileira e prestar o apoio necessário à defesa das empresas nacionais exportadoras, em conjunto com a autoridade investigadora brasileira;

V - acompanhar e apoiar o tratamento dos assuntos de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores; VI - subsidiar e participar das negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com outros países e blocos, nos assuntos de competência da divisão; e

VII - participar de atividades de cooperação técnica e de intercâmbio de informação relacionadas aos temas mencionados no inciso I. Subseção IV

Divisão de Contenciosos Comerciais (DCCOM) Art. 94. À Divisão de Contenciosos Comerciais (DCCOM) compete:

I - coordenar a participação do Brasil em todas as etapas dos contenciosos comerciais de que o país seja parte ou terceira parte interessada, inclusive no tocante à aplicação de contramedidas e demais formas de retaliação comercial;

II - receber reclamações do setor privado sobre possíveis descumprimentos, por outros países, de obrigações internacionais na área comercial, e coordenar a avaliação da possibilidade de seu questionamento no âmbito de mecanismos de solução de controvérsias em acordos comerciais e foros econômicos internacionais, em especial na OMC;

III - elaborar ou supervisionar a redação dos documentos a serem apresentados ao longo dos contenciosos comerciais; IV - coordenar reuniões preparatórias às etapas cabíveis dos contenciosos comerciais, com o intuito de definir conteúdo e estratégia de apresentação da argumentação brasileira; V - expor e defender a argumentação brasileira nas reuniões de consultas e audiências no âmbito dos contenciosos comerciais;

VI - quando de interesse para o Brasil, acompanhar a evolução dos contenciosos comerciais de terceiros países e de negociações relativas à solução de controvérsias em foros econômicos internacionais; e VII - coordenar a participação do Brasil nas negociações de normas relativas à solução de controvérsias em acordos comerciais e em foros econômicos internacionais, em especial no âmbito da OMC.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Divisão de Contenciosos Comerciais (DCCOM) manterá coordenação com as demais áreas pertinentes do Ministério das Relações Exteriores, realizando consultas a outras divisões, sobretudo as divisões subordinadas ao Departamento de Política Comercial (DPC), e delas receberá subsídios.

Subseção V Divisão de Política Agrícola (DPAGRO) Art. 95. À Divisão de Política Agrícola (DPAGRO) compete: I - propor, coordenar e executar diretrizes de política externa, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos ao agronegócio, o que inclui:

a) negociações bilaterais e multilaterais em matéria de medidas tarifárias e restrições quantitativas sobre produtos agropecuários e pesqueiros (exceto no âmbito da negociação ou operação de acordos de livre-comércio), incluindo administração de quotas, políticas de apoio à produção e à exportação de produtos agropecuários e demais temas de competência do Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC);

b) negociações bilaterais e multilaterais em matéria sanitária e fitossanitária e demais temas de competência do Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Comitê SPS) da OMC; c) padrões privados, biotecnologia agrícola e insumos à produção agropecuária, tais como defensivos agrícolas e medicamentos de uso veterinário; e d) pesca e aquicultura, inclusive questões de manejo e ordenamento pesqueiros e de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e demais temas de competência do Comitê de Pesca da FAO;

II - acompanhar, coordenar e conduzir, no âmbito de suas competências, a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações, foros e regimes bilaterais, regionais e multilaterais, entre os quais: a) OMC;

b) Codex Alimentarius (CODEX), Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CIPV) e demais organismos internacionais de normalização na área de saúde humana, animal e vegetal conforme descritos no Acordo SPS da OMC;

c) Comitê de agricultura (COAG), Comitê de Pesca (COFI) e outros comitês, grupos de trabalho ou iniciativas de sua competência na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);

d) Comitê de Agricultura (COAG), Comitê de Commodities (CCP), Comitê de Pesca (COFI) e outros comitês, grupos de trabalho ou iniciativas de sua competência no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO ) ; e) Comissão de Pesca do Atlântico Centro-Ocidental (WECAFC) e demais organizações regionais de ordenamento pesqueiro (OROPs); e

f) Conselho Agropecuário do Sul (CAS) e outros mecanismos e iniciativas regionais em agricultura;

III - coordenar e apoiar a participação do governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e multilaterais, em negociações de acordos de livre-comércio e outros acordos comerciais e em foros internacionais no tocante a temas sanitários e fitossanitários (SPS, na sigla em inglês), biotecnologia agrícola e demais matérias de sua competência; IV - acompanhar e, conforme o caso, coordenar a participação brasileira nas discussões e negociações sobre o agronegócio no âmbito do G20, do BRICS e de outros agrupamentos e mecanismos de coordenação internacional; V - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e junto a entidades públicas e privadas, as ações de política externa relacionadas com os temas de sua competência;

VI - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores;

VII - apoiar, em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pecuária, as missões permanentes de assessoramento em assuntos agrícolas junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior (adidâncias agrícolas); VIII - coordenar e apoiar o trabalho dos Setores do Agronegócio (SEAGROs) das missões do Brasil no exterior; e

IX - executar e administrar o trâmite entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, a SERE e as missões do Brasil no exterior de toda a documentação referente a temas SPS de natureza bilateral, tais como: a) propostas de modelos de Certificados Sanitários Internacionais (CSIs), Certificados Zoosanitários Internacionais (CZIs) e pedidos e relatórios de Análises de Risco de Pragas (ARPs); b) habilitação, desabilitação e alterações cadastrais de estabelecimentos exportadores;

c) propostas, datas e itinerários de missões de auditoria e inspeção sanitária; e

d) notificações de não-conformidade de cargas, e atendimento a consultas de órgãos federais e de empresas e outras entidades civis quanto a esses trâmites. Subseção VI

Divisão de Negociação de Serviços (DNS) Art. 96. À Divisão de Negociação de Serviços (DNS) compete:

I - coordenar, propor e executar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, inter-regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a comércio internacional de serviços, inclusive nos seguintes setores de serviços financeiros;

a) telecomunicações;

b) serviços postais;

c) movimento internacional de pessoas de negócio; e

d) transportes aéreo, marítimo e terrestre;

II - coordenar, propor e executar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, as diretrizes de política de comércio exterior, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a serviços digitais, e comércio eletrônico e digital; III - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores;

IV - coordenar, propor e executar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a aspectos econômicos da economia de dados, da governança e do fluxo transfronteiriço de dados, da tributação da economia digital, da concorrência na economia digital e da regulação de mercado de plataformas digitais;

V - acompanhar o tratamento, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o Ministério das Relações Exteriores, nas missões diplomáticas brasileiras no exterior e nas organizações internacionais relevantes, dos assuntos referentes à área de regulação econômica em matéria de serviços, em particular nos setores de telecomunicações, serviços postais e transportes aéreo, marítimo e terrestre, de serviços digitais, economia de dados e comércio eletrônico e digital; e VI - acompanhar e orientar, no âmbito de suas competências, a posição oficial brasileira em reuniões, conferências, negociações e foros globais, regionais e bilaterais, o que inclui:

a) Associação Latino-americana de Integração (ALADI);

b) BRICS e IBAS;

c) Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL);

d) Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC);

e) Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNC TAD);

f) G20;

g) Mercado Comum do Sul (MERCOSUL);

h) Organização de Aviação Civil Internacional (OACI); i) Organização das Nações Unidas (ONU);

j) Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (ITSO); k) Organização Marítima Internacional (IMO);

l) Organização Mundial do Comércio (OMC);

m) Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);

n) União Internacional de Telecomunicações (UIT);

o) Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) p) União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP); e

q) União Postal Universal (UPU);

r) Fórum Internacional de Transportes (ITF). Seção II

Departamento de Política Econômica e Financeira (DFIN)

Art. 97. Ao Departamento de Política Econômica e Financeira (DFIN) compete propor, dirigir e supervisionar diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais, à cooperação econômica e financeira internacional, à tributação financeira e investimentos internacionais, o que inclui:

I - acompanhar a participação do governo brasileiro em instituições financeiras internacionais e em reuniões e negociações relacionadas a fluxos financeiros, arranjos monetários, cambiais, tributários e fiscais; II - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes à cooperação financeira, monetária, fiscal, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o Ministério; e

III - acompanhar, coordenar e conduzir a atuação do Brasil na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), inclusive as tratativas e providências relacionadas ao engajamento do Brasil na Organização. Subseção I Divisão de Cooperação Financeira e Tributária (DCFT) Art. 98. À Divisão de Cooperação Financeira e Tributária (DCFT) compete: I - coordenar, propor e executar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, as diretrizes de política externa, nos âmbitos bilateral, regional, plurilateral e multilateral, para assuntos relativos a acordos sobre investimentos; II - acompanhar e coordenar, quando for o caso, em coordenação com órgãos e entidades competentes, negociações sobre cooperação financeira e troca de informações com autoridades monetárias e financeiras de outros países;

III - acompanhar e apoiar, no âmbito das competências do Ministério das Relações Exteriores, as negociações sobre temas tributários, sobretudo acordos para evitar dupla tributação e acordos para troca de informações tributárias conduzidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

IV - acompanhar, apoiar e orientar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a participação do Brasil em foros internacionais sobre temas tributários e fiscais, notadamente na ONU, na OCDE (Comitê de Assuntos Fiscais; Quadro Inclusivo do Projeto BEPS; e Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações) e no G20, bem como a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil;

V - acompanhar e apoiar o tratamento dos assuntos referentes à área de regulação econômica em matéria de investimentos nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o Ministério das Relações Exteriores, nas missões diplomáticas brasileiras no exterior e nas organizações internacionais relevantes;

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