DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
VI - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores, entre os quais os seguintes grupos técnicos colegiados que integram a SecretariaExecutiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX):
-
a) Comitê Nacional de Investimentos (GT-CONINV);
-
b) Rede de Pontos Focais do Ombudsman de Investimentos Diretos (OID);
-
c) Grupo Assessor do OID; e
d) Grupo de Trabalho Interministerial do Ponto de Contato Nacional para promoção e implementação das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (GTI PCN); e
VII - acompanhar e orientar a posição oficial brasileira, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, em reuniões, conferências, negociações e foros globais (notadamente no Comitê de Investimentos da OCDE), regionais e bilaterais, para temas de investimentos. Subseção II
Divisão de Política Econômica e Financeira (DPF)
Art. 99. À Divisão de Política Econômica e Financeira (DPF) compete:
I - acompanhar, apoiar e orientar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a participação do Brasil em foros internacionais sobre política econômica, economia internacional e financiamento ao desenvolvimento, no âmbito da ONU, do G20, da OCDE (Comitê de Política Econômica) e em outras instâncias, bem como a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil na matéria;
II - acompanhar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes a atuação e políticas do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF) e outros bancos e fundos de fomento ao desenvolvimento, multilaterais, regionais ou bilaterais, bem como orientar a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil;
III - acompanhar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes as discussões sobre sistemas monetário e financeiro internacionais, bem como sobre mercados financeiros internacionais, notadamente no G20, no FMI e na OCDE (Comitê de Mercados Financeiros), bem como orientar a articulação desses temas com a política externa e a atuação internacional do Brasil;
IV - acompanhar e apoiar o tratamento dos temas de sua competência nos órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores, entre os quais:
a) Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), bem como seus grupos
técnicos; e
b) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE);
V - coordenar, em articulação com os órgãos federais competentes e com as missões diplomáticas do Brasil no exterior, a participação do Brasil no Clube de Paris; e
VI - acompanhar e apoiar, no âmbito das competências do Ministério das Relações Exteriores e em articulação com os órgãos federais competentes, negociações com governos estrangeiros relativas à recuperação de créditos soberanos. Subseção III
Divisão de Agrupamentos Econômicos (DAEC)
Art. 100. À Divisão de Agrupamentos Econômicos (DAEC) compete:
I - coordenar a atuação geral do Brasil na OCDE, inclusive as tratativas e providências relacionadas ao engajamento do Brasil na Organização, em cooperação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes;
II - acompanhar e apoiar, em coordenação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a participação do Brasil em reuniões, comitês, foros e demais instâncias da OCDE, bem como, quando for o caso, coordenar a participação brasileira em fóruns específicos da Organização;
III - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores em órgãos de deliberação coletiva afetos às relações do Brasil com a OCDE;
IV - conduzir processos de consulta e diálogo com o setor privado, a sociedade civil e órgãos pertinentes do governo sobre os temas tratados na OCDE; e
V - implementar as providências e atividades relacionadas a estratégias de comunicação atinentes ao engajamento do Brasil na OCDE, em coordenação com a Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG). Seção III
Departamento de Negociações e Governança Econômica (DNGE)
Art. 101. Ao Departamento de Negociações e Governança Econômica (DNGE)
compete:
I - propor, dirigir e supervisionar estratégias e diretrizes de política externa
relativas:
a) a negociações, administração e implementação de acordos comerciais com parceiros extrarregionais; e b) à atuação do Brasil em mecanismos e agrupamentos de coordenação e governança econômica internacional.
II - coordenar e conduzir as negociações, a administração e a implementação de acordos comerciais do País e do Mercosul com parceiros extrarregionais; e
III - coordenar e supervisionar a participação do governo brasileiro em agrupamentos e mecanismos de governança econômica internacional, como Grupo dos 20 - G20, BRICS, IBAS e FOCALAL.
Subseção I
Divisão de Governança Econômica (DGE) Art. 102. À Divisão de Governança Econômica (DGE) compete:
I - apoiar e coordenar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a participação do Brasil nos seguintes agrupamentos interregionais de governança econômica, inclusive em reuniões de chefes de Estado e de governo, de Ministros das Relações Exteriores, de Sherpas e Sub-Sherpas e de altos funcionários do Ministério das Relações Exteriores:
a) Grupo dos 20 (G20);
b) BRICS;
c) Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul (IBAS); e
d) Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL);
II - acompanhar e subsidiar a participação brasileira em outras reuniões ministeriais e de alto nível dos agrupamentos mencionados no inciso I;
III - acompanhar as atividades dos grupos de trabalho, forças-tarefa e demais grupos ou iniciativas na Trilha de Sherpas do G20 e nos demais agrupamentos mencionados no inciso I, bem como orientar, em seus aspectos gerais, a atuação brasileira nessas instâncias; IV - acompanhar as atividades dos grupos de trabalho, forças-tarefa e demais grupos ou iniciativas da Trilha de Finanças do G20;
V - coordenar, em articulação com unidades da SERE, órgãos e entidades competentes, a presidência de turno brasileira dos agrupamentos mencionados no inciso I; VI - conduzir processos de consulta e diálogo com o setor privado, a sociedade civil e órgãos pertinentes do governo sobre os temas e as atividades desenvolvidas no âmbito dos agrupamentos mencionados no inciso I;
VII - implementar as providências e atividades relacionadas a estratégias de comunicação atinentes ao engajamento do Brasil nos agrupamentos mencionados no inciso I, em coordenação com a Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG); VIII - apoiar a participação do governo brasileiro na Junta Diretora do Fundo IBAS, em conjunto com a ABC e outras unidades competentes do Ministério das Relações Exteriores para análise técnica e política de projetos; e
IX - acompanhar as atividades do G7 e coordenar eventual participação do
Brasil nesse fórum.
Subseção IIDivisão de Negociações Comerciais com países da Ásia e Oceania (DNAO) Art. 103. À Divisão de Negociações Comerciais com países da Ásia e Oceania (DNAO) compete:
I - acompanhar, coordenar e conduzir a participação do Brasil nas negociações de acordos de livre comércio ou de comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL, em seus diferentes formatos, e outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte, com países ou grupos de países na Ásia, no Oriente Médio e na Oceania;
II - acompanhar a evolução das negociações de acordos de livre comércio e de comércio preferencial envolvendo países ou grupos de países na Ásia, no Oriente Médio e na Oceania; III - coordenar a participação das unidades da SERE em grupos técnicos responsáveis pelo tratamento das negociações mencionadas no inciso I; IV - acompanhar a implementação de acordos decorrentes das negociações mencionadas no inciso I;
V - acompanhar o tratamento das negociações mencionadas no inciso I em órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores; VI - conduzir processos de consulta e diálogo com o setor privado, a sociedade civil e órgãos pertinentes do governo sobre as negociações mencionadas no inciso I; VII - subsidiar e coordenar a elaboração da estratégia e das diretrizes brasileiras para as negociações de acordos de livre comércio e de comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL envolvendo países ou grupos de países na Ásia, no Oriente Médio e na Oceania, em seus diferentes formatos, e para outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte; e VIII - subsidiar a rede de postos e as demais áreas da SERE sobre o estado de situação e os principais interesses brasileiros nas negociações mencionadas no inciso I. Subseção III Divisão de Negociações Comerciais com países da América do Norte, Europa e África (DNAE) Art. 104. À Divisão de Negociações Comerciais com países da América do Norte, Europa e África (DNAE) compete:
I - acompanhar, coordenar e conduzir a participação do Brasil nas negociações de acordos de livre comércio ou de comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL, em seus diferentes formatos, e outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte, com países ou grupos de países na América do Norte (exceto o México), na Europa e na África;
II - acompanhar a evolução das negociações de acordos de livre comércio e de comércio preferencial envolvendo países ou grupos de países na América do Norte (exceto o México), na Europa e na África; III - coordenar a participação das unidades da SERE em grupos técnicos responsáveis pelo tratamento das negociações mencionadas no inciso I; IV - acompanhar a implementação de acordos decorrentes das negociações mencionadas no inciso I; V - acompanhar o tratamento das negociações mencionadas no inciso I em órgãos de deliberação coletiva com participação do Ministério das Relações Exteriores; VI - conduzir processos de consulta e diálogo com o setor privado, a sociedade civil e órgãos pertinentes do governo sobre as negociações mencionadas no inciso I; VII - subsidiar e coordenar a elaboração da estratégia e das diretrizes brasileiras para as negociações de acordos de livre comércio e de comércio preferencial extrarregionais do MERCOSUL envolvendo países ou grupos de países na América do Norte (exceto o México), na Europa e na África, em seus diferentes formatos, e para outras negociações dessa natureza das quais o Brasil faça parte; e
VIII - subsidiar a rede de postos e as demais áreas da SERE sobre o estado de situação e os principais interesses brasileiros nas negociações mencionadas no inciso I. SUBTÍTULO VI
SECRETARIA DE ASSUNTOS MULTILATERAIS POLÍTICOS (SAMP) CAPÍTULO I O R G A N I Z AÇ ÃO Art. 105. A Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos (SAMP) compreende: I - Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais (COCIT); II - Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (DDEF): a) Divisão de Assuntos de Defesa (DADF); b) Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (DDS); c) Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço (DMAE); e d) Divisão de Defesa e Segurança Cibernética (DCIBER); III - Departamento de Organismos Internacionais (DOI): a) Divisão de Nações Unidas (DNU); b) Divisão de Paz e Segurança Internacionais (DPAZ); e c) Divisão de Assuntos Humanitários e Migrações (DHUM); e IV - Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais (DHS): a) Divisão de Direitos Humanos (DDH); b) Divisão de Contenciosos em Direitos Humanos (DCDH); c) Divisão de Temas Sociais (DTS); e d) Divisão de Saúde Global (DSAUDE). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA
Art. 106. À Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos (SAMP) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa relativas à governança da Organização das Nações Unidas, à paz e à segurança internacional, a assuntos humanitários, à defesa, ao desarmamento, aos ilícitos transnacionais, à saúde global, aos direitos humanos e a outros temas no âmbito dos organismos internacionais. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Seção I
Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais (COCIT) Art. 107. À Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais (COCIT) compete: I - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a atuação do Brasil junto a governos estrangeiros, organismos internacionais, organizações não governamentais e meio acadêmico em temas relacionados à prevenção e repressão dos ilícitos transnacionais, tais como: a) o crime organizado, incluindo o tráfico de pessoas, o contrabando de migrantes, o tráfico de armas de fogo e os crimes ambientais; b) a corrupção e a lavagem de dinheiro; c) o terrorismo; e d) as questões relacionadas à produção, tráfico e consumo ilícitos de drogas;
II - negociar, em coordenação com os órgãos competentes, acordos e outros instrumentos jurídicos internacionais de caráter bilateral, regional e multilateral sobre os temas de sua responsabilidade indicados no inciso I;
III - representar o Ministério das Relações Exteriores em mecanismos ou grupos nacionais ou internacionais que tratem do combate a ilícitos transnacionais, inclusive nos seguintes órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD);
b) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
c) Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos);
d) Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA);
e) Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF); e
f) Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP);
IV - acompanhar a temática de combate a ilícitos transnacionais relacionada à área de inteligência estratégica;
V - acompanhar o tratamento internacional do tema de segurança pública; e
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