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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 143

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

VI - coordenar, com os órgãos competentes, o funcionamento institucional das redes brasileiras de adidos policiais e de inteligência no exterior, exceto nas questões administrativas.

Seção II

Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento

(DDEF)

Art. 108. Ao Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (DDEF) compete:

I - propor, dirigir e supervisionar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais relativas a assuntos estratégicos, à defesa, ao desarmamento, à não proliferação nuclear e de outras armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis; II - representar o Brasil perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, bem como organismos internacionais relacionados a temas sob sua responsabilidade;

III - acompanhar o desenvolvimento da indústria de produtos de defesa, o que

inclui:

a) coordenar a participação do Brasil em eventos do setor; e

IV - propor diretrizes de política externa relativas aos seguintes temas: a) a proteção da atmosfera; b) a Antártica e o Ártico;

c) o espaço exterior;

d) a ordenação jurídica do mar e do seu regime; e

e) a utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e o regime jurídico de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;

V - propor, dirigir e supervisionar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e de segurança cibernéticas e ao combate ao crime cibernético; e

VI - dirigir a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais, multilaterais e em foros internacionais nos temas de sua competência. Subseção I

Divisão de Assuntos de Defesa (DADF)

Art. 109. À Divisão de Assuntos de Defesa (DADF) compete:

I - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a atuação do Brasil junto a seus parceiros internacionais em temas de defesa, de toda natureza; II - subsidiar o Ministério da Defesa e as Forças Armadas na tomada de decisões a respeito de iniciativas internacionais;

III - acompanhar visitas de delegações estrangeiras relacionadas à área da defesa e de autoridades do Ministério da Defesa ao exterior, bem como a preparação e a execução de quaisquer exercícios militares e atividades de instrução com outros países; IV - negociar, em coordenação com o Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, acordos e outros instrumentos jurídicos internacionais de caráter bilateral, regional, multilateral e plurilateral sobre defesa e sobre troca e proteção de informações classificadas; V - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a participação do Brasil em organismos e arranjos bilaterais, regionais, multilaterais e plurilaterais dedicados aos assuntos de defesa dos quais o Brasil é parte, tais como:

a) a Conferência de Ministros de Defesa das Américas (CDMA);

b) a Conferência de Ministros de Defesa da CPLP;

c) a Junta Interamericana de Defesa; e

VI - acompanhar a situação do setor de defesa no Brasil e no exterior, incluindo as situações estratégico-militares global e regionais, e de organismos ou arranjos dos quais o Brasil seja ou não parte, nos âmbitos regional, multilateral e plurilateral; VII - assessorar o Ministério das Relações Exteriores, bem como subsidiar o Ministério da Defesa e as Forças Armadas na elaboração de documentos e estudos que tratem da vertente internacional da política de defesa; VIII - coordenar, no âmbito da Secretaria de Estado, a cooperação com a comunidade acadêmica e a sociedade civil em temas relativos à defesa nacional; IX - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o desenvolvimento conjunto de produtos de defesa e material de emprego militar que contem com a participação, direta ou indireta, do governo brasileiro;

X - acompanhar assuntos relativos à segurança do entorno estratégico;

XI - acompanhar e coordenar junto ao Ministério da Defesa temas relativos à Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), no que se refere às relações Brasil e OT A N ;

XII - acompanhar assuntos relativos às atribuições do Conselho de Defesa

Nacional (CDN); XIII - atualizar, em coordenação com o Ministério da Defesa, a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (PNEI-PRODE); XIV - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a formulação e a atualização de políticas para a área de produtos de defesa quanto aos seguintes aspectos:

a) controle e regulação de exportações e importações;

b) investimentos externos;

d) cooperação técnica; e

e) pesquisa e desenvolvimento de tecnologias;

XV - coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o processo de análise de conveniência dos pedidos de negociações preliminares e exportações de produtos de defesa, realizar o contato empresarial a esse respeito e encaminhar pedidos de negociações preliminares e de exportação de bens sensíveis, ouvidas as demais áreas competentes, nos termos das resoluções 28 e 32 da Comissão Interministerial de Bens Sensíveis (CIBES); XVI - orientar exportadores de produtos de defesa e de bens sensíveis quanto aos requisitos gerais a atender e à documentação necessária para tais pedidos;

XVII - acompanhar e coordenar o contato de autoridades brasileiras com contrapartes estrangeiras, no Brasil e no exterior, quanto a negociações sobre temas relacionados à área de produtos de defesa;

XVIII - coordenar-se com o Ministério da Defesa e entidades representativas do setor privado de defesa para a realização das visitas de autoridades estrangeiras relacionadas ao desenvolvimento, a produção ou a comercialização de produtos de defesa; XIX - coordenar-se com o Ministério da Defesa para o treinamento, capacitação e atuação dos adidos na área de produtos de defesa; XX - negociar, em coordenação com o Ministério da Defesa, acordos e outros instrumentos jurídicos internacionais de caráter bilateral, regional, multilateral e plurilateral sobre a área de produtos de defesa; XXI - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a participação do Brasil em mecanismos de consulta, diálogos da indústria de defesa (DID), grupos de trabalho conjuntos, entre outros, no que diz respeito à área de produtos de defesa; e

XXII - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores na elaboração de documentos e estudos que tratem da área de produtos de defesa. Subseção II Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (DDS) Art. 110. À Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (DDS) compete:

I - acompanhar e coordenar a posição oficial do Brasil em relação a assuntos de: a) desarmamento;

b) não proliferação de armas de destruição em massa (nucleares, químicas e biológicas) e seus vetores;

c) controle de armamentos convencionais;

d) aspectos de segurança no espaço exterior;

e) segurança internacional e regional e programas bilaterais de cooperação para os usos pacíficos no campo das tecnologias sensíveis, inclusive da energia nuclear; f) regimes informais de controle de exportação de bens sensíveis nas áreas convencional, nuclear, química e biológica; e g) controle de transferência de tecnologias sensíveis, inclusive no âmbito do programa nuclear brasileiro;

II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais afetos a sua área de atuação, em especial junto:

a) ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e à Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em particular a I Comissão e a Comissão do Desarmamento (CDNU);

c) à Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ); d) às reuniões da Convenção sobre a Proibição das Armas Biológicas (CPAB);

e) às Conferências de Exame do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP); f) à Comissão Preparatória do Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares (CP-TPCTN);

g) às reuniões do Tratado para a Proibição das Armas Nucleares (TPAN);

l) às Conferências das Partes do Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA);

m) às reuniões da Convenção sobre a Proibição ou Restrição do Uso de Certas Armas Convencionais (CCAC);

n) às reuniões da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição (Convenção de Ottawa); e o) às reuniões do Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve em Todos os seus Aspectos; III - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em negociações e consultas bilaterais sobre temas de sua competência; IV - participar, quando cabível e em coordenação com os demais órgãos competentes, da implementação dos acordos relativos à sua esfera de competência;

V - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores em foros nacionais de coordenação, processos internos e colegiados do governo brasileiro, entre os quais:

a) Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis;

b) Comissão Interministerial para a Implementação da Convenção sobre a Proibição das Armas Químicas; e

c) Grupo Técnico para acompanhamento permanente da atividade nuclear no Brasil e dos grupos técnicos na área de Biossegurança e Bioproteção, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

VI - avaliar pedidos de autorização de negociações preliminares e de exportação de produtos de defesa e de bens sensíveis, à luz das obrigações e compromissos internacionais do Brasil e dos objetivos de sua política exterior quanto aos temas de sua competência; e VII - tramitar certificados de uso, certificados de usuário final e garantias governamentais para a importação de bens sensíveis, nos termos da Lei nº 9.112/1995.

Subseção III Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço (DMAE) Art. 111. À Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço (DMAE) compete: I - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil relativa ao ordenamento jurídico do mar e seu regime e a fundos marinhos e oceânicos além das jurisdições nacionais, incluindo:

a) recursos genéticos marinhos;

b) conservação dos recursos vivos marinhos; e c) questões relativas à regulamentação multilateral das atividades de navegação marítima, ao desenvolvimento das ciências marinhas e à cooperação internacional no campo da pesquisa oceanográfica e hidrográfica; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em assuntos relativos à Antártida e ao Ártico, bem como à Política Nacional Antártica e ao Programa Antártico Brasileiro;

III - coordenar e orientar a atuação do Brasil em assuntos relativos aos usos pacíficos do espaço exterior, à observação da Terra, ao desenvolvimento de aplicações espaciais, a políticas de compartilhamento de dados, à cooperação espacial bilateral, regional e multilateral, e ao clima espacial, no âmbito das Nações Unidas ou em outras organizações regionais e multilaterais; IV - apoiar a representação do Ministério das Relações Exteriores no Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB) e no Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira (AEB);

V - acompanhar a cooperação bilateral, regional ou multilateral nas áreas de sua competência, inclusive no âmbito dos mecanismos de coordenação, como o G20, o Fórum IBAS, o BRICS e a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS);

VI - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências e negociações bilaterais, regionais e multilaterais na área de sua competência, entre outros, nos seguintes organismos, regimes e mecanismos:

a) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);

b) Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA);

d) Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) da UNESCO;

(CCAMLR);

h) Comitê das Nações Unidas para os Usos Pacíficos do Espaço Exterior

( CO P U O S ) ;

o) Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas

(CLPC);

(RAPAL);

VII - acompanhar e participar das reuniões: a) da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO); b) da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), suas subcomissões, comitês executivos e grupos de trabalho;

VIII - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em assuntos relativos à ZOPACAS e ao Grupo do G7 de Amigos do Golfo da Guiné (G7+FoGG);

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