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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 145

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

q) proteção a defensores de direitos humanos, direitos de minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas, e outros grupos vulneráveis; e r) empresas e direitos humanos, nos níveis multilateral, regional e bilateral, entre outros temas afetos à temática de direitos humanos;

II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, inclusive regionais e bilaterais, relativos aos temas do inciso I, em especial no tratamento dos temas de direitos humanos levados à Organização das Nações Unidas, à Organização dos Estados Americanos e ao M E R CO S U L ;

III - acompanhar e coordenar a elaboração dos relatórios do Brasil para o Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e sobre o cumprimento dos tratados de direitos humanos de que seja parte, bem como sua respectiva defesa oral, especialmente no que tange a:

a) o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;

b) o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; c) a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação

Racial;

d) a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

e) a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; f) a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado ou Involuntário;

g) o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador); e h) a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância;

IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar e coordenar a preparação de visitas de trabalho ao Brasil e a elaboração de respostas do governo brasileiro a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações de seus titulares; V - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos comitês de supervisão dos tratados sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar, supervisionar e coordenar a preparação de visitas in loco e a elaboração de respostas do governo brasileiro a procedimentos de petições individuais e pedidos de informações dos mencionados comitês; VI - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, candidaturas do Brasil aos mecanismos internacionais de promoção e proteção de direitos humanos de sua área de atribuição;

VII - no âmbito de suas competências, representar o Ministério das Relações Exteriores e manter diálogo e cooperação com interlocutores governamentais internos, organizações não governamentais e com o meio acadêmico, inclusive nos conselhos colegiados e grupos interministeriais com temática de direitos humanos, previstos ou não em lei, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos e outros conselhos nacionais temáticos; e

VIII - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil nos mecanismos de participação da sociedade civil em organismos internacionais de direitos humanos. Subseção II

Divisão de Contenciosos em Direitos Humanos (DCDH) Art. 119. À Divisão de Contenciosos em Direitos Humanos (DCDH) compete: I - acompanhar e coordenar a preparação de respostas do Estado brasileiro aos procedimentos de análise de denúncias de violações de direitos humanos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH);

II - acompanhar atividades estatais de cumprimento a medidas cautelares e recomendações da CIDH e a medidas provisórias e sentenças da Corte IDH e assessorar os órgãos pertinentes a esse respeito; III - coordenar a participação brasileira e representar o Brasil em reuniões de trabalho e audiências referentes a pareceres consultivos e a contenciosos internacionais em direitos humanos; IV - preparar visitas de trabalho de membros da CIDH e da Corte IDH ao Brasil para audiências relativas a pareceres consultivos e a casos contenciosos em direitos humanos e organizar períodos de sessões desses órgãos em território nacional; V - promover e facilitar soluções amistosas em contenciosos internacionais em direitos humanos; VI - acompanhar e coordenar manifestações do Brasil relativas a solicitações de parecer consultivo junto à Corte IDH;

VII - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em procedimentos de petições individuais e pedidos de informações em procedimentos de queixas de órgãos de tratado de direitos humanos da Organização das Nações Unidas, em particular no âmbito dos seguintes comitês:

a) Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial;

b) Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a

e) Comitê contra a Tortura; e

f) Comitê sobre os Direitos da Criança;

VIII - representar o Brasil junto aos procedimentos de queixas do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas; e

IX - elaborar respostas do Brasil a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações em temáticas de contenciosos internacionais em direitos humanos.

Divisão de Temas Sociais (DTS) Art. 120. À Divisão de Temas Sociais (DTS) compete:

I - acompanhar e coordenar a atuação internacional do Brasil em relação a temas sociais, em especial:

a) o desenvolvimento social, incluindo questões relativas à erradicação da pobreza, e à redução das desigualdades; b) as questões relacionadas a grupos sociais específicos, em particular de mulheres, jovens, pessoas idosas e pessoas com deficiência;

c) a relação entre população e desenvolvimento;

d) as relações de trabalho, incluindo a promoção do trabalho decente e a prevenção e o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado; e) assentamentos humanos e desenvolvimento urbano, incluindo o direito humano à moradia adequada e à água e ao saneamento; f) a seguridade social; e g) a gestão integrada de riscos de desastres; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais e bilaterais, dedicados ao tratamento de temas sociais, entre outros: a) desenvolvimento social, na Comissão de Desenvolvimento Social das Nações Unidas (CDSoc) e no Conselho Econômico e Social da Assembleia-Geral das Nações Unidas (ECOSOC);

b) situação da mulher, na Comissão sobre a Situação da Mulher das Nações Unidas (CSW), na Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), na Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe (CEPAL), na Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do MERCOSUL (RMAAM), no Comitê das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e no Mecanismo de Seguimento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (MESECVI); c) juventude, na Organização Ibero-americana da Juventude e na Reunião Especializada de Jovens do MERCOSUL (REJ);

d) pessoas idosas, no Plano de Ação de Madri sobre o Envelhecimento, junto à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL); na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, junto à OEA; e no Grupo de Trabalho Aberto sobre Envelhecimento das Nações Unidas (OEWGA); e) pessoas com deficiência, no Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência da OEA, no Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e na Comissão sobre Pessoas com Deficiência da Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do MERCOSUL (CPD/RAADH); f) população e desenvolvimento, na Comissão sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas (CPD) e no Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP); g) trabalho, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Reunião de Ministros do Trabalho das Américas, nas Conferências Interamericanas de Ministros do Trabalho (CIMT) e na Reunião de Ministros de Trabalho do MERCOSUL; h) assentamentos humanos, no Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT), na Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Habitação e Urbanismo da América Latina e do Caribe (MINURVI), no Fórum Urbano Mundial e nas Conferências Mundiais sobre Assentamentos Humanos (HABITAT); i) seguridade social, na Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS); e j) em outras reuniões, regulares ou eventuais, ou grupos de trabalho sobre os temas de responsabilidade da Divisão no contexto de: OCDE, OTCA, G20, BRICS e IBAS, dentre outros organismos e agrupamentos; III - acompanhar e contribuir, no que couber, para o seguimento de temas sociais no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo das competências de coordenação atribuídas à CGDES; IV - coordenar a elaboração dos relatórios brasileiros para os foros mencionados no inciso II; V - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil junto aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre matéria de sua competência, bem como acompanhar e coordenar a preparação de visitas de trabalho ao Brasil e a elaboração de respostas do governo brasileiro a comunicações, questionários, apelos urgentes e cartas de alegações de seus titulares;

VI - manter o diálogo e a cooperação, na área de sua competência, com interlocutores internos governamentais, com organizações não governamentais e com o meio acadêmico, incluindo representação do Ministério das Relações Exteriores:

a) no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM);

b) no Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE);

d) no Conselho Nacional do Trabalho (CNT);

e) no Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI); f) na Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNDP); e g) no Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CO N A D E ) ; VII - acompanhar as agendas bilaterais e as visitas de autoridades estrangeiras ao Brasil relacionadas aos temas sociais; e VIII - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, as candidaturas do Brasil aos diversos órgãos e organismos internacionais da área social apontados no inciso II. Subseção IV

Divisão de Saúde Global (DSAUDE)

Art. 121. À Divisão de Saúde Global (DSAUDE) compete:

I - acompanhar e coordenar a atuação internacional do Brasil em relação a temas afetos à saúde global, como:

h) prevenção e tratamento de doenças transmissíveis e não transmissíveis, endêmicas e vetoriais e de doenças negligenciadas; i) implementação do Regulamento Sanitário Internacional (RSI); j) relação entre saúde pública, inovação e propriedade intelectual, inclusive o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), sem prejuízo das competências da DIPI; k) relação entre saúde e meio ambiente; e l) resistência antimicrobiana; II - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em reuniões, conferências, organismos e negociações dedicados ao tratamento de questões de saúde: a) no Conselho de Direitos Humanos; b) na III Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas, inclusive para tratar de questões relacionadas a doenças raras, albinismo e hanseníase, sem prejuízo das competências da DDH e da DTS; c) em reuniões de Alto Nível sobre saúde à margem da Assembleia Geral das Nações Unidas;

d) no Programa das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS);

l) na Iniciativa Política Externa e Saúde Global (FPGH, na sigla em inglês); III - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em foros internacionais, inter-regionais, regionais e sub-regionais em matéria de saúde, inclusive em Grupos de Trabalho e reuniões ministeriais sobre o tema, tais como BRICS, G20, IBAS, CE L AC, MERCOSUL, CPLP, OEA e OCDE; IV - acompanhar e coordenar a atuação do Brasil em mecanismos bilaterais, regionais e sub-regionais de saúde e saúde fronteiriça; V - propor e promover, em coordenação com a CGCAND, as candidaturas do Brasil aos diversos órgãos e organismos internacionais relacionados à saúde global e temas correlatos; VI - coordenar a preparação de visitas in loco e a elaboração de respostas do governo a comunicações, questionários e pedidos de informação na área de sua competência. SUBTÍTULO VII SECRETARIA DE PROMOÇÃO COMERCIAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CULTURA (SECIC) CAPÍTULO I

O R G A N I Z AÇ ÃO

Art. 122. A Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (SECIC) compreende:

I - Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura

(DPRA):

II - Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual

(DC T):

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